CLASSIFICACAO DA RECEITA PUBLICA

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CLASSIFICACAO DA RECEITA PUBLICA
  1. ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado
    1. RECEITAS ORCAMENTARIAS
      1. quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário
        1. sao os recursos proprios, constituidas pelas receitas arrecadadas pelo governo para financiar os seus gastos
          1. por força do Principio Orcamentario da Universalidade, estao previstas na Lei Orcamentaria Anual – LOA.
            1. os ingressos podem ser classificados como receita orcamentaria, mesmo que nao estejam previstos no orcamento.
            2. O MCASP destaca que nao devem ser reconhecidos como receita orcamentaria os recursos financeiros oriundos
              1. de Superavit Financeiro
                1. (a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos craditos adicionais transferidos e as operacoes de creditos neles vinculadas)
                2. e o Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar
                  1. (consiste na baixa da obrigacao constituida em exercicios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originaria de receitas arrecadadas em exercicios anteriores e nao de uma nova receita a ser registrada).
                3. sao classificadas segundo os seguintes criterios: Natureza; Fonte/Destinacao de Recursos; e Indicador de Resultado Primario.
                4. INGRESSOS EXTRAORCAMENTARIOS
                  1. quando representam apenas entradas compensatorias
                    1. sao os ingressos financeiros pertencentes a terceiros de carater temporario, do qual o Estado e um simples depositario e cujo registro provoca o surgimento de passivos financeiros
                    2. independentemente de aumento ou nao da situacao liquida
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