serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até seis anos, ofertados Ass. S

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serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de até seis anos, ofertados Ass. S
  1. O Sistema Único de Assistência Social – SUAS é deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social. É o sistema de gestão da Política Nacional de Assistência Social. LOAS 1993:9 - Art. 6º As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descent.ralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência sociais abrangidas por esta lei, que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área
    1. A família está em constante transformação e evolução a partir da relação recíproca de influências e trocas que estabelece com o contexto social
      1. Winnicott (2001) destaca que um ambiente familiar afetivo à medida que a criança vai adquirindo mais independência, ela se envolve mais com as coisas e com a vida social. Se houve um acolhimento, uma preocupação por parte dos pais, a criança adquire a capacidade de crer no mundo externo e formar vínculos sociais a partir do que foi herdado na relação familiar, ou seja, tanto a imposição do limite, da autoridade e da realidade, quanto o cuidado e a afetividade são fundamentais para a constituição da subjetividade e desenvolvimento das habilidades necessárias à vida em comunidade.
        1. Os serviços socioassistenciais tem o papel na Política de Assistência Social, de agregar metodologias para que as ações ofertadas à população possam ser consistentes, a ponto de iluminar caminhos para a saída ou a minimização das situações de risco social. Tem também o papel de fortalecer as famílias e realizar serviços e ofertas que lhes garantam proteção social e as condições de sustento e apoio aos seus membros, bem como promover e facilitar o seu acesso a oportunidades de outras políticas públicas.
          1. A organização do sistema de proteção social no Brasil encontrou barreiras durante o seu processo de construção. Delineou-se por uma trajetória de conflitos e avanços, que marcaram o processo histórico da política social e pode-se dizer que esta realidade está sendo construída, a par do contexto socioeconômico e político do país.
            1. Segundo a autora SPOSATI (1997:9-38), [...] a Seguridade Social é composta a partir da fixação do conjunto de necessidades que são consideradas como básicas em uma sociedade [...]. Assim, o Sistema de Seguridade Social deve assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social.
              1. No Brasil, a Política de Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, segundo o artigo 203 da Constituição Federal de 1988: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (CF, 1988).
                1. Sem dúvida, um dos maiores avanços da Constituição Federal é o reconhecimento e a expansão dos direitos sociais e da seguridade social que se aproximam com maior propriedade dos objetivos dessa Carta Magna que estabelece em seu artigo 6º os direitos sociais a serem assegurados a todos os cidadãos brasileiros: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (CF, BRASIL, 1988).objetivos: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
                  1. O período anterior e posterior à aprovação da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social constitui momento de grande debate e produções nesse campo que culmina com a atual Política Nacional de Assistência Social (PNAS/04), quando da instituição normativa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e seus desdobramentos, legalmente inserido em emenda na LOAS.
                    1. A Política de Assistência Social e os Serviços Socioassistenciais
                      1. Segundo a PNAS/2004, na condição de direito social, (...) a assistência social inicia seu transito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal (...). A inserção na Seguridade Social aponta, também, para o caráter de política de proteção social, articulando-se a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas da vida. (PNAS/2004:31).
                        1. A Política Pública de Assistência Social marca sua especificidade no campo das políticas sociais, pois é definida como responsabilidade do Estado e direito do cidadão. E, desse, modo, a assistência social configura-se como possibilidade de reconhecimento público da legitimidade das demandas de seus usuários e espaços de ampliação de seu protagonismo. (PNAS/2004:31).
                          1. Em 1997, foi aprovada a primeira Norma Operacional Básica – NOB que ampliou e atualizou o campo da assistência social, passando a pautar-se por um sistema descentralizado e participativo. No ano seguinte, foi definido o primeiro texto da Política Nacional de Assistência Social, assim como, a reformulação da Norma Operacional Básica. Em setembro de 2004, após decisão da IV Conferência Nacional da Assistência Social (2003) e de diversos debates ocorridos de forma descentralizada em todo o país foi aprovada a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 – que institui efetivamente o SUAS, detalhado em Norma Operacional Básica de 2005 (NOB/SUAS-2005).
                            1. No que tange aos serviços socioassistênciais, a Resolução Nº 109 do CNAS, já citada, normatiza a oferta desses serviços e propõe a sua organização. O documento distribui os serviços entre os níveis de Proteção Social – Básica e Especial
                              1. Quadro1. Síntese dos serviços da proteção social básica e especial segundo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Serviços de Proteção Social Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: Crianças 0 até 6 anos; Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos; Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos; Serviço para Idosos (as); Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. Serviços de Proteçã
                                1. A Tipificação organiza os serviços socioassistenciais indicando a sua forma de prestação e delimitando os pontos que devem ser observados em seu desenvolvimento por níveis de complexidade do SUAS, como descrito acima.
                                  1. As caracterizações dos serviços apontados na Resolução citada orientam o gestor público e as entidades e organizações sociais que são parceiras em sua execução, de modo a alcançar sua qualidade e seu caráter continuado, de acordo com discussões e encaminhamentos com base nas necessidades apresentadas pelo usuário.
                                    1. do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, deve estar condicionado a proximidade territorial dos usuários que foram assim definidos na PNAS/04: [...] cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (PNAS/04:34).
                                      1. segundo a Resolução Nº 109/09, o serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos destinado a crianças até seis anos, deve garantir aos seus usuários, seguranças sociais, por meio de trabalho social qualificado. 7 As orientações pautadas nessa Resolução indicam, inclusive, que o serviço de convívio para crianças de até seis anos de idade deverá ser realizado em grupos, (...) organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.
                                        1. Proteção Social Básica: Convivência e Fortalecimento de Vínculos
                                          1. serviços de convivência e fortalecimento de vínculos possam ocorrer é preciso que o Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, exerça seu papel de articulador da rede socioassistencial e de referencia aos seus usuários em seu território de abrangência, conforme especifica orientação técnica que especifica as funções dessa unidade: O CRAS se localiza em territórios cujos índices de vulnerabilidade social são expressivos. Integra em seus objetivos o desenvolvimento de ações de proteção social básica, de vigilância e de defesa social, sempre na perspectiva territorializada e com foco na matricialidade sociofamiliar. É na integração desses objetivos que o CRAS desenvolve um novo modelo socioassistencial em consonância com o SUAS. Uma ação que integralize a proteção, vigilância e defesa social gera uma proteção social efetiva, movida por processos e estratégias capazes de produzir convívio, pertencimento e autonomia às famílias e aos cidadãos. (CRAS Marcos Legais, 2009,1: 18).
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