CPI's

Description

Mapa realizado com base na obra de Dirley da Cunha Júnior
Celso Blanco
Mind Map by Celso Blanco, updated more than 1 year ago More Less
Lucas Oliveira
Created by Lucas Oliveira over 8 years ago
Celso Blanco
Copied by Celso Blanco almost 4 years ago
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Resource summary

CPI's
  1. Poderes
    1. Pode
      1. Requisitar documentos à Administração Pública Direta e Indireta
        1. Determinar intimação de testemunhas e investigados
          1. Acesso a dados fiscais e bancários
            1. Acesso a dados telefônicos
              1. Determinar perícias e busca e apeensões genéricas
              2. Não pode IMPEDIMENTOS
                1. Determinação de prisão, salvo flagrante delito
                  1. Buscas e apreensões domiciliares
                    1. Interceptações de comunicações telefônicas
                      1. Realizar atividades que envolvam cláusula de Reserva Constitucional de Jurisdição
                        1. determinar arresto, seqüestro, hipoteca ou impedimento de bens
                        2. Deveres
                          1. Fundamentar decisões
                            1. Respeito aos direitos e garantias de pessoas que tenham relação com o fato investigado
                              1. Tratamento com urbanidade
                            2. Fiscalização
                              1. Função típica
                                1. Procedimento investigatório
                                  1. poderes de investigação próprios das autoridades judiciais
                                    1. Não se trata de requisito para ações judiciais
                                      1. Não está submetida ao crivo do contraditório e ampla defesa ou à publicidade dos atos processuais
                                  2. Requisitos
                                    1. 1/3 dos membros da casa
                                      1. Fato determinado
                                        1. Prazo certo
                                          1. não pode ultrapassar 4 anos - legislatura
                                      2. Art. 58, §3º, CF
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