01 - Dir. Trabalho - Jornada de Trabalho

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Concurso Público Dir. Trabalho Mind Map on 01 - Dir. Trabalho - Jornada de Trabalho, created by Jeferson Almeida da Silva on 01/04/2015.
Jeferson Almeida da Silva
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01 - Dir. Trabalho - Jornada de Trabalho
  1. Art. 4: Tempo empregado esteja à disposição do empregador
    1. intervalo
      1. Art. 70, §2º: Com previsão legal
        1. Ex. Horário para almoço
          1. Não SERÃO COMPUTADOS NA DURAÇÃO
            1. HE impede a redução do intervalo
              1. Quando não concedido = remuneração + HE (50%)
        2. Sem previsão legal
          1. Ex. 15 minutos
            1. Tempo à disposição do empregador - computado na duração
              1. Súm. 118 - Se acrescidos no final da jornada, serão considerados HE
        3. Art. 58,§1º: Variações de horário - não serão descontadas nem computadas - não excedentes 5 minunos - limite máximo diário de 10
          1. Súm. 366: se ultrapassar,paga a totalidade (dos 5 minutos)
            1. Súm. 449: Não mais prevalece cláusula prevista em convenção - que elastece os 5 minutos
            2. Súm: 429 - Considera-se a disposição empregador - deslocamento entre a portaria e o local de trabalho > 10 minutos
            3. Art. 58, §2º: Deslocamento = Tempo in itinere
              1. Regra - Não é jornada
                1. Salvo
                  1. Dificil acesso OU Local sem Trans. Público
                    1. Súm 90: INCOMPATIBILIDADE de horários com o transporte público também é in itinere
                      1. V - "in itinere" que extrapole jornada legal = HE
                        1. IV - Se houver transporte em parte do caminho - In itinere limita-se ao trecho não alcançado pelo transporte público
                      2. Empregador forneça condução (INSUFICIÊNCIA de transporte público não enseja "in itinere")
                        1. Súm 320: Ainda que o empregador cobre, não afasta a "in itinere"
                        2. Art. 58, § 3º: Microempresas e pequeno porte - Acordo ou convenção - fixar tempo médio, forma e natureza da remuneração
                    2. Art. 244: Inclui na jornada:
                      1. Sobre-aviso: empregado em casa
                        1. Máximo 24 horas
                          1. 1/3 do salário hora normal
                          2. Prontidão: empregado nas dependências
                            1. Máximo 12 horas
                              1. 2/3 salário hora normal
                              2. Súm. 428: Uso de instrumentos telemátios ou infomatizados - por si só - não caracteriza sobre aviso
                                1. Efetivamente a disposição fora do horário de trabalho
                                2. Modalidades
                                  1. 1. Jornada Padrão
                                    1. Não superior a 8 horas diárias e 44 semanais
                                      1. Súm. 431 TST: empregados 40 horas, divisor 200 valor salário hora
                                      2. Art. 73, §2º: Noturno = 22 a 5 horas
                                        1. Lavoura: 21 as 5
                                          1. Adicional 20%
                                          2. Pecuária: 20 as 4
                                            1. 1- Hora ficta: 52 minutos e 30 seg (inclusive Horários mistos e VIGIA)
                                              1. 2 - Adicional noturno de 20%, sobre a hora diurna
                                                1. Sum 60: prorogado, as horas prorrogadas tb recebem adicional
                                                  1. sum 265: se for para o diurno, perde o adicional
                                                2. Descansos
                                                  1. Intrajornada (art. 71): Superior 6 horas: Intervalo de 1 a 2 horas, >4 a 6 = 15 minutos
                                                    1. Súm 437:
                                                      1. inválida Cláusula de acordo ou convenção contemplando supressão ou redução do intervalo
                                                        1. Menos 1 hora = apenas MTE, não negociação
                                                        2. Não concessão = pagamento TOTAL do período suprimido, não apenas daquele suprimido + HE 50% (SALARIAL)
                                                        3. Mais que 2 horas = Só Negociação coletiva
                                                          1. Menos de 1 hora: pode ser reduzido p 30'
                                                            1. Súm. 346: Digitador: 10 minutoa a cada 90 trabalhados
                                                            2. art. 66 - Intervalo interjornadas (entre duas jornadas) = 11 horas CONSECUTIVAS
                                                              1. P/ todos, inclusive para TIR
                                                                1. Se não fechar 11 horas, as horas retiradas são pagas como extraordinárias
                                                                2. RSR: 24, preferentemente aos domingo - 24 horas consecutivas
                                                                  1. Não será remunerado se o empregado faltar a semana inteira
                                                                    1. Perde a remuneração e não o descanso
                                                                    2. Art. 68: Trabalho em domingo, total ou parcial, subordinado à permissão prévia autoridade competente
                                                                      1. No sétimo dia, se não paga em dobro
                                                                  2. 2. Jornadas especiais
                                                                    1. 2.1. Turnos ininterruptos
                                                                      1. Jornada de 6 horas
                                                                        1. Súm. 423, tst - Pode ser com até 8 horas, sem hora extra, desde fixado em negociação coletiva
                                                                        2. significativa ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS DE TRABALHO compreendendo dia e noite
                                                                          1. Sum 360 - TST - intervalo para repouso e alimentação - dentro de cada turno ou intervalo para repouso semanal - NÃO DESCARACTERIZA o TIR
                                                                            1. Intervalo
                                                                              1. > 4 a 6 horas = 15 mim intervalo
                                                                              2. Irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ININTERRUPTA
                                                                                1. Súm 110: Repouso semana 24 horas + repouso entre jornadas 11 horas = 35 horas a serem respeitadas, caso contrário paga como extraordinárias, com adicional
                                                                                2. 2.2. Outras jornadas especiais
                                                                                  1. Bancários
                                                                                    1. Art. 224 - 6 horas contínuas - 30 horas semana
                                                                                      1. § 2º - Gerente de contas: Não se aplica FD, gerência, fiscalização,chefia - Desde que gratificação não inferior a 1/3
                                                                                        1. Divisor = 180
                                                                                          1. Art. 62, II: Gerente de agência bancária - não sujeito a controle de jornada - gratificação superior 40%
                                                                                        2. Trabalhadores em minas
                                                                                          1. Art. 293 - Não excederá 6 horas diárias ou 36 semanais
                                                                                            1. Art. 294: Tempo de deslocamento até a boca da mina também conta
                                                                                          2. Atividades de telefonia
                                                                                            1. Art 227 - Máximo 6 horas contínuas ou 36 semanais
                                                                                              1. Súm. 178 - TST: Também se aplica a telefone de mesa (Call centers sem regulamentação)
                                                                                                1. Súm 346 - Digitador - intervalo de 10 mim a cada 90 de trabalho
                                                                                            2. Contratados tempo parcial
                                                                                              1. Art. 58-a: Duração não exceda a a trinta horas semanais
                                                                                                1. Salário será proporcional (isonomia)
                                                                                                  1. Art. 130-A: Mais 7 faltas, férias pela metade
                                                                                                    1. FÉRIAS 30 DIAS E ABONO TAMBÉM
                                                                                                    2. Até 26 horas + 6 HE
                                                                                                      1. PODE compensar
                                                                                                  2. Art. 62, II: Gerentes - diretores e chefes: não tem HE
                                                                                                    1. Terão HE quando salário do cargo de confiança, com FG, for inferior ao salário acrescido de 40%
                                                                                                2. 3. Jornada extraordinária
                                                                                                  1. Art. 59 - Não excedente a duas horas
                                                                                                    1. por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
                                                                                                      1. Remuneração, no mínimo, em 50% A MAIS a do normal
                                                                                                        1. Súm 376 - Se exceder as 2 horas diárias (é ilegal), NÃO exime empregador de pagar todas horas trabalhadas
                                                                                                          1. Computa o Repouso e o 13
                                                                                                            1. Súm. 291, TST: Horas extras - habitualidade - supressão - indenização - 1 Mês das horas suprimidas para cada ano trabalhado
                                                                                                              1. Média dos últimos 12 meses x valor hora do dia da supressão
                                                                                                              2. Súm. 340 TST: Empregado comissões - HE 50% sobre o valor comissões recebidas no MÊS, divisor o nº horas EFETIVAMENTE trabalhadas
                                                                                                          2. Compensação de jornada
                                                                                                            1. Acordo de prorrogação de jornada (tradicional ou semanal) - Súm 85
                                                                                                              1. Dentro da semana
                                                                                                                1. 1- Acordo escrito entre empregado x empregador, 2- ACT ou 3- CCT
                                                                                                                  1. II - norma coletiva pode vedar o acordo individual
                                                                                                                    1. III - Não atender exigências legais (ex. acordo tácito), não implica repetição do pagamento das horas excedentes, se não dilatada a jornada máxima semanal, devido apenas adiciona (HE)
                                                                                                                    2. IV - HE habituais (trabalhar 10 horas diárias e mais aos sabádos) NÃO DESCARACTERIZA o acordo de compensação
                                                                                                                    3. Art. 59, §2º: Banco de horas
                                                                                                                      1. § 2º Ultrapassa o módulo semanal
                                                                                                                        1. No período máximo de um ano
                                                                                                                          1. Não exceda a soma das jornadas semanais
                                                                                                                            1. acordo ou convenção coletiva de trabalho,
                                                                                                                          2. §3º: Rescisão sem compensação integral - pagamento das horas extras não compensadas
                                                                                                                            1. §5º Acordo semestral - - máximo 10 horas
                                                                                                                              1. Demanda Acordo INDIVIDUAL ESCRITO
                                                                                                                              2. §6º Compensação mensal - basta acordo INDIVIDUAL OU
                                                                                                                                1. TÁCITO
                                                                                                                                  1. ESCRITO
                                                                                                                                2. Art. 60 - Atividade insalubre = inspeção do MTE
                                                                                                                                3. Compensação 12 x 36 horas (Art. 59-a)
                                                                                                                                  1. Sum. 444 - negociação coletiva OU ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO
                                                                                                                                    1. Domingos e feriados = não tem dobra = sem compensados
                                                                                                                                      1. Não se considera a 11 e 12 horas como HE
                                                                                                                                        1. Art. 60: Pode ser aplicado em atividades insalubres
                                                                                                                                        2. Art. 61: Necessidade imperitosa
                                                                                                                                          1. Decorrente de força maior
                                                                                                                                            1. Prescinde (independe) de acordo escrito
                                                                                                                                              1. S/ limite de sobre jornada
                                                                                                                                            2. Recuperação do tempo perdido
                                                                                                                                              1. §3º: interrupção - causas acidentais -trabalho poderá ser prorrogado - 2 horas dias / não exceda 10 horas diárias / não superior 45 dias por ano / sujeita previa autorização autoridade
                                                                                                                                              2. Serviços inadiáveis
                                                                                                                                                1. Máximo 12 hras
                                                                                                                                          2. 4. Controle
                                                                                                                                            1. Art. 74, §2º: Mais de 20 trabalhadores - obrigatória a anotação da hora de entrada e saida - DEVENDO HAVER PRÉ-ASSINALAÇÃO DO PERÍODO DE REPOUSO
                                                                                                                                              1. Súm. 338: Ponto britânico - horários uniformes - INVÁLIDOS
                                                                                                                                              2. Sem controle (art. 62): gerentes e atividade externa incompatível (Sem HE) - Presunção relativa, pois empregado pode demostrar que havia controle
                                                                                                                                                1. Se houver controle de horário = Há HE
                                                                                                                                              Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                              Jeferson Almeida da Silva
                                                                                                                                              00 - Civil - LINDB
                                                                                                                                              Jeferson Almeida da Silva
                                                                                                                                              Proc. Trabalho - 00 - Princípios
                                                                                                                                              Jeferson Almeida da Silva
                                                                                                                                              Proc Civil
                                                                                                                                              Brenda Medeiros
                                                                                                                                              00 - Dir. Trabalho - Fontes
                                                                                                                                              Jeferson Almeida da Silva
                                                                                                                                              01 - Jurisdição
                                                                                                                                              Jeferson Almeida da Silva
                                                                                                                                              Proc. Trabalho - 01 - Organização da Jus. do Trabalho
                                                                                                                                              Jeferson Almeida da Silva
                                                                                                                                              02 - Dir. Trabalho - Relação de trabalho
                                                                                                                                              Jeferson Almeida da Silva
                                                                                                                                              02 - Dir. Trabalho - Empregados e empregadores
                                                                                                                                              Jeferson Almeida da Silva
                                                                                                                                              00 - Civil - LINDB
                                                                                                                                              Bruno Henrique da Rocha
                                                                                                                                              Proc. Trabalho - 00 - Princípios
                                                                                                                                              Antônio Pereira Do Nascimento Junior