CRIMES PREVISTOS LEI DROGAS

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ENES (Examen Nacional para la Educación Superior) LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE (004 - LEI DROGAS (Lei 11.343/2006)) Mind Map on CRIMES PREVISTOS LEI DROGAS, created by julianodanielp on 03/10/2013.
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CRIMES PREVISTOS LEI DROGAS
  1. 1) APENAS TERMO CIRCUNSTANCIADO
    1. A) PORTE ILEGAL DROGA PARA CONSUMO PESSOAL
    2. 2) INFRAÇÕES MENOR POTENCIAL OFENCIVO
      1. A) OFERECIMENTO P/ AMIGO E CONSUMO CONJUNTO
        1. B) PRESCRIÇÃO E APLICAÇÃO CULPOSA DROGA
        2. 3) CRIMES APENADOS C/ DETENÇÃO
          1. A) INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO
            1. B) CONDUÇÃO PERIGOSA DE EMBARCAÇÃO/AERONAVE APÓS CONSUMO DROGA
            2. 4) CRIMES GRAVES APENADOS C/ RECLUSÃO
              1. A) TRÁFICO ILÍCITO DROGAS
                1. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
                2. C) PETRECHOS P/ PRODUÇÃO ILÍCITA...
                  1. Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
                  2. D) ASSOCIAÇÃO P/ O TRÁFICO
                    1. 2 ou MAIS pessoas
                      1. REINTERADO OU NÃO
                      2. Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes o previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 desta Lei:
                      3. G) FINANCIAMENTO / CUSTEIO DO TRÁFICO
                        1. CRIME + GRAVE DA LEI DROGAS
                        2. F) COLABORAR COMO INFORMANTE...
                          1. Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos o crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1 , e 34 desta Lei:
                          2. B) FIGURAS EQUIPARADAS
                            1. Matéria Prima, Insumo, Produto Químico
                              1. I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
                                1. II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo
                                2. E) ASSOCIAÇÃO P/ FINANCIAMENTO OU CUSTEIO
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