Proc. Trabalho - 00 - Princípios

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Concurso Público Processo do Trabalho Mind Map on Proc. Trabalho - 00 - Princípios, created by Jeferson Almeida da Silva on 24/04/2015.
Jeferson Almeida da Silva
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Jeferson Almeida da Silva
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Proc. Trabalho - 00 - Princípios
  1. 1. Dispositivo (inércia)
    1. Juiz não poderá prestar a tutela jurisdicional sem ser provocado
      1. Exceções
        1. Art. 878, CLT: Execução promovida de ofício
          1. Art. 39, CLT: SRT remete processo adm. para JT
            1. Art. 856: Dissídio coletivo iniciado de ofício pelo Tribunal
        2. 2. Inquisitivo (art. 765)
          1. Impulso oficial pelo Juíz
            1. Poderes instrutórios do Juiz
              1. Juiz pode de ofício determinar provas
                1. Pode limitar ou excluir as que considerar excessivas
              2. 3. Juiz natural
                1. Competência por critérios OBJETIVOS
                2. 4. Identidade física do Juiz
                  1. Art. 132, CPC: Juiz que concluir a audiência de instrução deve julgar a lide
                    1. Exceções: Juiz se aposentar, se afastar por LS
                  2. 5. Imparcialidade
                    1. Suspeição e impedimento
                      1. Art. 795 e 799 CLT
                    2. 6. Concentração dos atos processuais
                      1. Concentrar a maior parte dos atos processuais numa única audiência
                        1. Art. 849 - Audiência Una
                          1. Rito Ordinário: PI --> Distribuição --> Notificação --> Audiência (sentença)
                      2. 7. Oralidade
                        1. Art. 840, CLT: O reclamante poderá ajuizar reclamação trabalhista oral
                          1. Art. 847: Juiz lerá a Petição inicial
                            1. Caso não seja dispensada
                            2. 847: Reclamada apresentará defesa oral
                              1. 20 minutos
                              2. Juiz busca conciliação em 2 momentos
                                1. art. 850: Após razões finais
                                  1. Art. 846: Na abertura
                                  2. Art. 850: Razões finais em audiência
                                    1. 10 minutos
                                    2. Art. 831 e 850: Setença proferida em audiência
                                      1. A parte apresentará o protesto em audiência
                                      2. 8.Irrecorribilidade imediata das interlocutórias (art. 893, §1º)
                                        1. Exceções:
                                          1. art. 799, § 2º: Interlocutórias terminativas
                                            1. Incompetência da Justiça do trabalho, remessa para J. Comum
                                            2. Súm. 214, TST
                                              1. Decisão TRT x OJ ou Súm do TST
                                                1. Decisão que julga exceção de incompetência - Remessa autos para vara do trabalho de outro TRT
                                            3. 9. Duplo grau de jurisdição
                                              1. Não é garantido na CF
                                                1. Pode ser restringido
                                              2. 10. Contraditório e ampla defesa
                                                1. Notificação do réu não precisa ser requerida na PI
                                                  1. Notificação do réu para comparecer em audiência
                                                    1. Ausência de citação ou intimação = nem sempre enseja nulidade
                                                      1. Só se causar PREJUÍZO
                                                    2. 11. Conciliação
                                                      1. Homologação de acordo gera sempre a extinção do processo - COM resolução de mérito
                                                        1. Súm 418, TST: Juiz não é obrigado a homologar
                                                          1. Súm. 259, TST: Só por rescisória é impugnável a conciliação
                                                          2. D. individual
                                                            1. R. ordinário = 2 momentos
                                                              1. R. Sumário = todo momento
                                                              2. D. Coletivo
                                                                1. Audiência específica
                                                              3. 12. Jus postulandi
                                                                1. Postular sem advogado
                                                                  1. Súm 425, TST - Restrições
                                                                    1. Recursos TST
                                                                      1. A. rescisória
                                                                        1. Mandado de segurança
                                                                          1. Ação cautelar
                                                                      2. 13. Motivação das decisões judiciais
                                                                        1. 14. Probidade Processual
                                                                          1. Art. 14, CPC: das partes e todos que participam do processo
                                                                            1. Litigância de má-fé
                                                                          2. 15. Eventualidade
                                                                            1. Toda matéria de defesa deve ser apresentada no momento oportuno
                                                                            2. 16. Preclusão
                                                                              1. P. Temporal: Fora do prazo
                                                                                1. P. Lógica: impede a pratica de atos incompativeis entre si - Art. 806
                                                                                  1. P. Consumativa: impede a pratica de ato processual já praticado. Ex. Consumar o ato de recorrer
                                                                                    1. P. ordinatória: impede pratica de atos fora da ordem imposta pelo legislador
                                                                                      1. P. Pro-judicato: para o juiz - impede que reconsidere decisão já proferida, salvo E. declaratórios ou A. rescisória
                                                                                      2. 17. Proteção
                                                                                        1. Proteção do trabalhador
                                                                                          1. Gratuidade do processo - Custas pagas ao final
                                                                                            1. Arquivamento da trabalhista caso o reclamente falte a audiência
                                                                                              1. Depósito recursal - somente empregador
                                                                                                1. Impulso oficial na execução
                                                                                              2. 18. Busca pela verdade real
                                                                                                1. 19. Devido processo legal
                                                                                                  1. 20. Instrumentalidade das formas
                                                                                                    1. Art. 154, CPC - Entre a forma e a finalidade - priviligia-se a FINALIDADE
                                                                                                    2. 21, Normatização coletiva
                                                                                                      1. Situação anomala em que o judiciário cria normas - dissídio coletivo de nat. economica
                                                                                                      2. 22. Inafastabilidade da jurisdição
                                                                                                        1. 23. Estabilidade da lide
                                                                                                          1. Alteração dos pedidos
                                                                                                            1. no início da audiência, com a concordância do réu, senão nova audiência
                                                                                                              1. Depois da defesa, não é mais possível
                                                                                                                1. Até a defesa oral, é possível com a concordância do réu
                                                                                                              2. 24. Imediatividade
                                                                                                                1. Art. 820 - contato de juiz imediato com a prova - juiz inquiri partes e testemunhas
                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                Jeferson Almeida da Silva
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                                                                                                                Gustavo Mariano
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                                                                                                                Juliana Melo
                                                                                                                Recursos Trabalhistas
                                                                                                                gabriel Souza
                                                                                                                00 - Civil - LINDB
                                                                                                                Jeferson Almeida da Silva
                                                                                                                AUDIÊNCIA UNA
                                                                                                                FERNANDA CALIXTO
                                                                                                                Direito processual do trabalho 004
                                                                                                                Fabio Lima
                                                                                                                Princípios Constitucionais do Processo
                                                                                                                Anna Carolina de Pina Jaime Naves
                                                                                                                Direito processual do trabalho 002
                                                                                                                Fabio Lima
                                                                                                                Processo do Trabalho - Competência Territorial
                                                                                                                mateus abreu
                                                                                                                Proc. Trabalho - 01 - Competências da Just. Trabalho
                                                                                                                Jeferson Almeida da Silva