Adoção

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Felipe Dourado
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Adoção
  1. Normas aplicáveis
    1. CRFB/88
      1. Código Civil?
        1. L. 12.010/2009
          1. Art. 1.630 e 1.635
          2. ECA
          3. Conceito
            1. Natureza Jurídica
              1. Ato jurídico
                1. Instituição
                  1. Contrato
                    1. Ato complexo (Maj.)
                  2. Requisitos
                    1. Idade (21a)
                      1. Estabilidade
                        1. Diferença etária (16a)
                          1. Reais Vantagens

                            Annotations:

                            • (TJPE, 2ª Câm. Cív., Ação rescisória 42.884-6, Rel. desig. Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto, j. 20-5-2003.)  AÇÃO RESCISÓRIA. ADOÇÃO. VÍCIOS NO PROCEDIMENTO. GUARDA, SUSTENTO E RESPONSABILIDADE COM A ADOTANTE CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. AFEIÇÃO COMPROVADA. CONVALIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA SEDE RESCISÓRIA. USO RACIONAL, INSTRUMENTAL E EFETIVO DO DIREITO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. MAIORIA. 1. Ação de adoção tem natureza especialíssima, pois envolve direito fundamental relacionado às crianças e adolescentes em situação irregular para que possam ter um lar e uma convivência familiar dignos. 2. A adoção é um ato de solidariedade, é uma construção necessária da cultura a respeito do destino dos que nela nascem. 3. O interesse da criança deve sempre prevalecer sobre qualquer outro, quando seu destino estiver em discussão, já que a adoção deve ser deferida quando apresentar reais vantagens ao adotando (art. 43 do ECA) e sua finalidade mais importante é a ampla proteção à criança e ao adolescente. 4. Embora reconhecidamente viciado se encontre o feito primário de adoção, toda a matéria atinente à controvérsia em revisão resta debatida nos autos. 5. A guarda, o sustento e a responsabilidade da menor cuja maternidade se disputa, estão consolidados com a adotante legal, pois já perdura o convívio por mais de sete anos. 6. Declaração de amor feita pela criança adotada à mãe legal em juízo e na presença do Ministério Público, quando da instrução da rescisória. 7. Comprovado afeto e plena responsabilidade da mãe adotante na criação e educação satisfatória da criança adotada. 8. Desapego da forma para que o interesse fundamental maior da criança seja tutelado, pois o uso racional do Direito reclama a prevalência do seio afetivo sobre o seio formal. 9. Homenagem, ainda, aos princípios da instrumentalidade e da efetividade plena da prestação jurisdicional. 10. Ação rescisória que se julga improcedente, convalidada a adoção questionada. 11. Decisão por maioria (
                            1. Concordância do adotando
                              1. Ratificado pelo MP
                              2. Consentimento dos pais
                                1. Exceções:
                                  1. Pais desconhecidos (art. 45, §1º, ECA)
                                    1. Destituição do Poder Familiar (art. 45, §1º, ECA)
                                      1. Maioridade (Info 558, STJ)
                                        1. Art. 227, CRFB/88
                                          1. Art. 48, ECA
                                      2. Estágio de convivência
                                      3. Efeitos
                                        1. Pessoais
                                          1. ex. Interdição
                                          2. Patrimoniais
                                            1. ex. direito de herança
                                          3. Modalidades
                                            1. Nacional
                                              1. Bilateral
                                                1. Unilateral
                                                  1. Póstuma
                                                    1. Intuitu Personae
                                                    2. Internacional
                                                      1. Unilateral
                                                        1. Bilateral
                                                      Show full summary Hide full summary

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