CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO

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Gi Oliveira
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CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO
  1. AO NASCER
    1. BCG / HEPATITE B
      1. ATENUADA
        1. TUBERCULOSE
          1. INTRADERMICA - ENTRE A DERME E EPIDERME
            1. DOSE UNICA
              1. BRAÇO DIREITO
              2. CONTRA INDICAÇÃO CRIANÇA ABAIXO DE 2KG
          2. ATENUADA
            1. HEPATITE B
              1. INTRAMUSCULAR PROFUNDA
                1. VARIAS DOSES
                  1. vasto lateral da coxa
                    1. em crianças com mais de dois anos de idade, pode ser aplicada na região deltoide.
                      1. Não deve ser aplicada na região glútea
            2. pode ser aplicada simultaneamente com o BCG.
          3. 2 MÊS
            1. 1º VIP / 2º ROTAVIRUS / 3º PNEUMO 10 / 4º PENTAVALENTE
              1. 4º Pentavalente
                1. vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, Haemophilus influenzae b e hepatite B (conjugada)
                  1. Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções causadas pelo Haemophilus influenzae tipo b e a Hepatite B.
                    1. inativada
                      1. intramuscular,
                        1. músculo vasto lateral da coxa
                          1. em crianças menores de dois anos de idade e na região deltoide nas crianças acima de dois anos de idade. Pode, ainda, ser administrada na região ventro-glútea (mais lateral),
                      2. 1º VIP
                        1. Poliomielite (paralisia infantil)
                          1. INTRAMUSCULAR
                            1. VASTO LATERAL DA COXA DIREITA
                              1. ou região ventroglútea e para crianças maiores, o músculo deltóide.
                                1. A vacina inativada poliomielite 1, 2 e 3 pode ser administrada com segurança e eficácia, ao mesmo tempo com as vacinas BCG, hepatite B, VORH, pentavalente, pneumo 10, meningo C, febre amarela, tríplice viral, DTP
                                2. via subcutânea também pode ser usada, mas em situações especiais (casos de discrasias sanguíneas)
                                  1. Não deve ser administrada na região dorso glútea, devido ao risco de lesão do nervo ciático
                                3. inativados
                                4. "vacina Salk",
                                5. 2º ROTAVIRUS (VORH)
                                  1. ATENUADO
                                    1. oral.
                                      1. não deve, sob nenhuma circunstância, ser injetada.
                                    2. gastroenterite (diarréia e vômito)
                                    3. 3º PNEUMO 10
                                      1. Pneumonia, otite, meningite e outras doenças causadas pelo Pneumococo
                                        1. intramuscular
                                          1. vasto lateral da coxa
                                            1. não deve, sob nenhuma circunstância, ser administrada por via intravascular ou intradérmica.
                                          2. inativados
                                        2. 1 dose
                                        3. 3 MESES
                                          1. Meningo C
                                            1. Meningite causada por Neisseria meningitidis do so rogrupo C
                                              1. intramuscular profunda
                                                1. próxima da frente e de fora da coxa da criança.
                                                  1. Recomenda-se que sua administração deve ser adiada em casos de febres.
                                                  2. atenuada
                                                  3. 1 dose
                                                  4. 4 MESES
                                                    1. 2 dose
                                                      1. 1º VIP / 2º ROTAVIRUS / 3º PNEUMO 10 / 4º PENTAVALENTE
                                                        1. IDEM 2 MESES
                                                          1. Conservação de imunobiológicos No congelador (evaporador): bobinas de gelo reutilizáveis. Na primeira prateleira. Vacinas que podem ser submetidas a temperaturas negativas. Na segunda prateleira: termômetro de máxima e mínima e vacinas que não podem ser submetidas a temperaturas negativas. Na terceira prateleira: estoque de vacinas soros imunoglobulinas e diluentes. Na prateleira inferior:manter a gaveta de legumes e colocar garrafas d'água com corante.
                                                            1. rede de frios
                                                        2. 5 MESES
                                                          1. Meningo C
                                                            1. IDEM 3 MESES
                                                            2. 2 dose
                                                            3. 6 MESES
                                                              1. 3 dose
                                                                1. VOP / PNEUMO 10 PENTAVALENTE
                                                                  1. VOP
                                                                    1. Oral
                                                                      1. atenuados
                                                                        1. paralisia parcial ou total.
                                                                          1. Não existem contraindicações absolutas para a aplicação de vacina contra poliomielite
                                                                        2. PNEUMO/ PENTA- IDEM 2 MESES
                                                                      2. 9 MESES
                                                                        1. Febre amarela
                                                                          1. atenuados
                                                                            1. dose única com reforço a cada dez anos
                                                                              1. subcutânea.
                                                                              2. dose inicial
                                                                              3. 12 MESES
                                                                                1. Tríplice viral(SRC) / PNEUMO 10/ HEPATITE A
                                                                                  1. Tríplice viral (SRC )
                                                                                    1. Sarampo, caxumba e rubéola
                                                                                      1. 1 dose
                                                                                        1. atenuados
                                                                                          1. subcutânea no braço.
                                                                                            1. Antecedente de reação anafilática sistêmica após a ingestão de ovo de galinha.
                                                                                            2. PNEUMO 10
                                                                                              1. REFORÇO
                                                                                                1. IDEM 2 MESES
                                                                                                2. HEPATITE A
                                                                                                  1. Dose única
                                                                                                    1. inativo
                                                                                                      1. intramuscular, aplicada no braço.
                                                                                                  2. 15 MESES
                                                                                                    1. VOP / DTP (TRÍPLICE BACTERIANA)/ MENINGO C/ TETRA VIRAL
                                                                                                      1. VOP
                                                                                                        1. REFORÇO
                                                                                                        2. DTP (TRÍPLICE BACTERIANA)
                                                                                                          1. 1º REFORÇO
                                                                                                            1. difteria, o tétano e coqueluche.
                                                                                                              1. intramuscular profunda,
                                                                                                                1. músculo vasto lateral da coxa.
                                                                                                                  1. Em crianças com mais de dois anos de idade pode ser aplicada na região deltoide.
                                                                                                              2. MENINGO C
                                                                                                                1. REFORÇO
                                                                                                                2. TETRA VIRAL
                                                                                                                  1. Dose única
                                                                                                                    1. atenuados
                                                                                                                      1. sarampo, a caxumba, a rubéola e catapora
                                                                                                                        1. subcutânea no braço.
                                                                                                                          1. Antecedente de reação anafilática sistêmica após a ingestão de ovo de galinha
                                                                                                                    2. 4 ANOS
                                                                                                                      1. 2º reforço
                                                                                                                        1. DTP (TRÍPLICE BACTERIANA
                                                                                                                        2. Fontes: Ministério da Saúde
                                                                                                                          1. 11 A 13 ANOS

                                                                                                                            Annotations:

                                                                                                                            • BREVE A VACINA IRÁ SER ADMINISTRADO EM MENINAS A PARTIR DOS 9 ANOS
                                                                                                                            1. HPV
                                                                                                                              1. contra os tipos de HPV mais presentes no câncer de colo do útero
                                                                                                                                1. intramusculares.
                                                                                                                                  1. No Sistema Único de Saúde, o esquema é estendido, em que a segunda dose é aplicada seis meses depois da primeira e a terceira dose apenas após cinco anos da primeira.
                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                danieleyuri
                                                                                                                                Sistema Único de Saúde
                                                                                                                                Vanessa Campos
                                                                                                                                LEI 8080
                                                                                                                                Camila Costa
                                                                                                                                Sistema Único de Saúde- SUS
                                                                                                                                eliana_belem
                                                                                                                                Questões SUS - ANVISA
                                                                                                                                Thiago Ferreira
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                                                                                                                                Orlando Lima
                                                                                                                                Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
                                                                                                                                Orlando Lima
                                                                                                                                Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                                                                                                                                Orlando Lima
                                                                                                                                Simulado Anvisa
                                                                                                                                Thiago Ferreira
                                                                                                                                Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
                                                                                                                                Kellen Kuramoto
                                                                                                                                SUS - Lei 8080 editando
                                                                                                                                leticia coutinho