Organização Administrativa

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Direito Administrativo (Mapas Mentais) Mind Map on Organização Administrativa, created by Alynne Saraiva on 24/10/2013.
Alynne Saraiva
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Organização Administrativa
  1. Concentração e Desconcentração
    1. Concentração é o modo de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas em repartições e departamentos.
      1. Na desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia ou da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas.
      2. Centralização e Descentralização
        1. Centralização é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
          1. Descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
          2. Adm. Pública Direta
            1. Existe em toso os Entes Federativos e Poderes, onde o Estado é o titular e o executor do serviço público.
              1. Esses Órgãos não possuem pessoa jurídica, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios, constituindo repartições com um representante legal.
                1. Onde há desconcentração administrativa vai haver hierarquia, entre aquele Órgão que está desconcentrando e aquele que recebe a atribuição (exemplo: Delegacias Regionais da Polícia Federal, Varas Judiciais, Comissão de Constituição e Justiça)..
                  1. A exemplo temos os Ministérios, Órgãos federais ligados à União; as Secretarias Estaduais, Órgãos estaduais ligados ao estado membro; e as Secretarias Municipais, Órgãos municipais ligados à esfera municipal de poder.
                  2. Adm. Pública Indireta
                    1. É a atuação estatal na prestação de serviços por meio de outras pessoas jurídicas, através de outorga (concessão de serviço público).
                      1. Não há vinculo hierárquico entre a Administração Central e as Entidades. Estas não são subordinadas ao Estado. Existe apenas um poder de Controle com finalidade de fiscalização.
                        1. Estas Entidades são personalizadas, portanto, possuem vontade e capacidade de exercer direitos e contrair obrigações por si próprios.
                          1. Entidades da Administração Pública Indireta
                            1. De Direito Público
                              1. Autarquias
                                1. Autarquia é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública
                                  1. Tem o seu fim específico (especialidade) voltado para a coletividade.
                                    1. É possível ser adotado dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário, em que o servidor público ocupa um cargo público, ou o celetista.
                                      1. São imunes a impostos, mas não à tributos. Não visam lucro.
                                      2. Agências Reguladoras
                                        1. Função: Fiscalizar e controlar a atuação de investidores privados que passaram a exercer as tarefas desempenhadas, antes da privatização, pelo próprio Estado.
                                          1. Possui as mesmas características de uma autarquia, diferenciando no seu regime jurídico (os dirigentes são estáveis; e os mandatos são fixos.).
                                            1. Elas não tem poderes de criar leis modificando o nosso ordenamento jurídico (autonomia política).
                                              1. Ex.: ANATEL – Telecomunicações; ANEEL – Energia; ANAC – Aviação Civil; ANVISA – Vigilância Sanitária.
                                              2. Fundações Públicas
                                                1. Formadas por um patrimônio personalizado, destacado por um fundador para uma finalidade específica. Não podem ter como fim o lucro, mas, nada impede que, pelos trabalhos desenvolvidos o lucro aconteça.
                                                  1. Podem exercer todas as atividades típicas da Adm, como prestar serviços públicos e poder de polícia. As atividades devem ser de interesse público (cultural, esportiva).
                                                    1. Exemplos: FUNAI, FUNASA, IBGE, FUNARTE e Fundação Biblioteca Nacional.
                                                      1. As Fundações Privadas são regidas pelo Código Civil e não compõem a Adm. Pública Indireta, são elas a Fund. Roberto Marinho, Ayrton Senna, etc.
                                                        1. São isentas de impostos e obrigadas a licitar.
                                                        2. Associações Públicas
                                                          1. Tem o poder de promover desapropriações e de instituir servidões
                                                            1. Podem ser contratadas pela Adm. Direta ou Indireta, com dispensa de licitação.
                                                          2. De Direito Privado
                                                            1. Empresas Estatais
                                                              1. Empresas Públicas
                                                                1. Exemplos: BNDES, CEF, ECT, EMBRAPA e INFRAERO.
                                                                2. Sociedade de Economia Mista
                                                                  1. Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras, Telebras, Eletrobras e Furnas.
                                                                  2. Embora possuam a personalidade de direito privado, tais entidades sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poder Legislativo e Judiciário
                                                                    1. Devem contratar mediante prévia licitação; devem realizar concursos públicos; contratam pessoal em regime celetista (exceto os dirigentes que estão sujeitos ao regime comissionado).
                                                                      1. Prestam serviços públicos ou exercem atividades econômicas.
                                                                      2. Fundações Governamentais
                                                                        1. Exemplo: Fundação Padre Anchieta, fundação governamental do Estado de São Paulo, mantenedora da Rádio e TV Cultura.
                                                                  3. Entes de cooperação
                                                                    1. Paraestatais
                                                                      1. São entidades que atuam ao lado do Estado, constituídos pelos serviços sociais autônomos (sistema S).
                                                                        1. Sem fins lucrativos e que executam serviços de utilidade pública (e não serviços públicos).
                                                                          1. Produzem benefícios para grupos ou categorias profissionais,são custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados.
                                                                          2. Terceiro Setor
                                                                            1. Designa atividades que não são nem governamentais (primeiro setor), nem empresariais e econômicas (segundo setor).
                                                                              1. São constituídas de Organizações Sociais ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
                                                                            Show full summary Hide full summary

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