TCU - Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

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Bacharel Dir. Constitucional Mind Map on TCU - Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, created by Marta Massa on 03/07/2015.
Marta Massa
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TCU - Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
  1. Controle externo
    1. Um Poder fiscaliza as contas do outro
      1. PL c/ auxílio do TCU
    2. Controle interno
      1. O próprio poder institui meios de controle de suas contas
        1. Todos os Poderes (inclusive o Legislativo) devem instituí-lo
        2. Finalidades constitucionais
          1. avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da U
            1. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, qto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da adm. federal, bem como da aplicação de recursos púb. por entidades de dir. priv.
              1. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos dir. e haveres da U
                1. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
                2. Os responsáveis pelo CI, ao tomarem conhecimento de qq irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
                3. TODOS que, de alguma forma, forem RESPONSÁVEIS ou receberem verbas públicas estarão sujeitos ao controle externo do CN.
                  1. TCU não integra o PJ
                    1. está vinculado ao PL
                      1. É um órgão técnico e não jurisdicional
                        1. Produz decisões administrativas e não judiciais
                          1. Podem ser revistas pelo PJ
                            1. Princípio da inafastabilidade do PJ
                    2. Competências constitucionais do TCU
                      1. Sustar atos (ñ contratos)
                        1. assinar prazo p/ sanar ilegalidades
                          1. Fiscalizar repasses da U aos d+ entes
                            1. Realizar inspeções e auditorias
                              1. Fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais q tenham participação da U
                                1. JULGAR as contas dos d+ responsáveis por recursos públicos
                                  1. Apreciar a legalidade da admissão de pessoal
                                    1. Prestar informações solicitadas pelo PL
                                      1. aplicar sanções e multas
                                        1. Emitir parecer (prévio) sobre as contas do PR
                                          1. julgamento feito pelo CN
                                          2. representar sobre irregularidades apuradas
                                            1. encaminhar trimestral e anualmente, relatório de suas atividades ao CN
                                            2. SV n° 3
                                              1. Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa qdo da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo q beneficie o interessado,
                                                1. EXCETO a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão
                                              2. SV n° 347
                                                1. O TCU, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e do atos do poder público
                                                2. STF - MS n. 22.801-DF - 17/12/2007
                                                  1. O TCU não possui poderes p/ determinar a quebra do sigilo bancário de dados
                                                  2. Qq cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima p/, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU
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