Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)

Description

Em 02/06/2015.
onofre1993
Mind Map by onofre1993, updated more than 1 year ago More Less
Hugo Gomes
Created by Hugo Gomes almost 9 years ago
onofre1993
Copied by onofre1993 almost 9 years ago
16
1

Resource summary

Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)
  1. SISTEMAS DE DEFINIÇÃO
    1. SISTEMA LEGAL
      1. (o legislador define, em rol taxativo, quais serão os crimes hediondos). Adotado no Brasil
      2. SISTEMA JUDICIAL
        1. (o juiz decide , de acordo com os fatos, se o crime é hediondo ou não)
        2. SISTEMA MISTO
          1. (o legislador apresenta um rol exemplificativo dos crimes hediondos, podendo o juiz encontrar outros
        3. ESPÉCIES TIPIFICADAS NO CÓDIGO PENAL
          1. Homicídio (art. 121)
            1. simples, cometido por atividade típica de grupo de extermínio (condicionado)
              1. qualificado (§ 2º, I, II, III, IV e V)
              2. Latrocínio (art. 157, § 3º)
                1. lesão grave
                  1. morte
                    1. culposa
                      1. dolosa
                    2. Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)
                      1. Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º)
                        1. independentemente da modalidade
                        2. Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)
                          1. independentemente da modalidade
                          2. Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)
                            1. independentemente da modalidade
                            2. Epidemia (art. 267)
                              1. propagação de doença humana
                                1. morte
                            3. ESPÉCIES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
                              1. Genocídio (art. 1º, p. ú., L8072/90)
                                1. Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 121, § 6º)
                                  1. a) objetivo não é destruir grupo, mas apenas alguns de seus integrantes
                                    1. b) impessoalidade da conduta
                                      1. c) é obrigatoriamente cometido mediante a morte de alguém
                                      2. a) objetivo de destruir, no todo ou em parte, determinado grupo
                                        1. b) tem c/ sujeito passivo grupo nacional, étnico, racial ou religioso
                                          1. c) pode ser praticado não apenas através da morte de membros do grupo, como também por outros meios
                                            1. aborto
                                              1. sequestro
                                                1. etc
                                            2. INSUSCETÍVEL DE
                                              1. Anistia
                                                1. Graça
                                                  1. Indulto
                                                    1. Exceto o humanitário
                                                    2. Fiança
                                                      1. admite a liberdade provisória
                                                    3. PENA (art. 2º)
                                                      1. REGIME INICIALMENTE FECHADO (§ 1º)
                                                        1. Súmulas 718 e 719, STF
                                                          1. a imposição do regime mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea
                                                            1. a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea p/ a imposição de regime mais severo do que o permitido, segundo a pena aplicada
                                                          2. PROGRESSÃO DE REGIME (§ 2º)
                                                            1. Primário
                                                              1. após o cumprimento de 2/5 da pena
                                                              2. Reincidente
                                                                1. após 3/5
                                                              3. § 3º
                                                                1. Réu processado preso
                                                                  1. recorre preso, salvo se desaparecerem os fundamentos da preventiva
                                                                  2. Réu processado solto
                                                                    1. recorre solto, salvo se surgirem os fundamentos da preventiva
                                                                  3. LIVRAMENTO CONDICIONAL (art. 5º)
                                                                    1. cumpridos + de 2/3
                                                                      1. não reincidente específico
                                                                      2. PRISÃO TEMPORÁRIA
                                                                        1. 30 dias + 30, se:
                                                                          1. caso de extrema e comprovada necessidade
                                                                        2. RESTRITIVA DE DIREITOS E SURSIS (STF)
                                                                          1. É cabível
                                                                            1. a Lei de Drogas proíbe, e os tribunais vêm considerando ser legítima a proibição da concessão de suspensão condicional da pena aos crimes dos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37
                                                                            2. REMIÇÃO (art. 126, LEP)
                                                                              1. A lei não proíbe, sequer implicitamente, sendo importante instrumento de ressocialização
                                                                              2. TRABALHO EXTERNO
                                                                                1. ante a ausência de vedação expressa, admite-se
                                                                                2. PRISÃO DOMICILIAR
                                                                                  1. o fato de um paciente estar condenado por crime hediondo não enseja proibição incondicional à concessão de prisão domiciliar
                                                                                    1. princípio da dignidade da pessoa humana
                                                                                  2. EQUIPARADOS A HEDIONDOS
                                                                                    1. Tráfico
                                                                                      1. Tortura
                                                                                        1. Terrorismo
                                                                                        2. LEI DA FICHA LIMPA (art. 1º, I, "e", LC 64/90)
                                                                                          1. Condenação em 2º grau por órgão colegiado
                                                                                            1. inelegibilidade
                                                                                          2. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO
                                                                                            1. Equiparado
                                                                                              1. apenas se praticado com violência de natureza grave
                                                                                            Show full summary Hide full summary

                                                                                            Similar

                                                                                            Revisão de Direito Penal
                                                                                            Alice Sousa
                                                                                            Revisão de Direito Penal
                                                                                            GoConqr suporte .
                                                                                            Direito Penal
                                                                                            ERICA FREIRE
                                                                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                            GoConqr suporte .
                                                                                            FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                            fcmc2
                                                                                            Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                                            Rainã Ruela
                                                                                            Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)
                                                                                            Rhuan Caique
                                                                                            Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                            Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                            Princípios Direito Penal
                                                                                            Carlos Moradore
                                                                                            EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL BRASILEIRA
                                                                                            TANIA QUEIROZ