07 -Dir. Trabalho - Férias/Prescrição e decadência

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07 -Dir. Trabalho - Férias/Prescrição e decadência
  1. Férias (art. 129)
    1. 1. Períodos Aquisitivos e concessivo
      1. 1.1. Aquisitivo (art. 130): Período de 12 meses para que empregado adquira férias
        1. Computa-se dia de início
        2. 1.2. Concessivo/ de gozo/ de fruição (art. 134): 12 meses subsequentes a data em que empregado tiver adquirido direito
          1. Fracionamento
            1. Regra: Um só período
              1. Menores 18 e maiores 50: uma vez só
              2. Casos EXCEPCIONAIS: 2 períodos, UM DOS PERÍODOS não inferior a 10 dias
              3. Concessão (art. 136): a que melhor consulte interesses do empregadOR - Escolha
                1. Art. 135: Aviso de férias - Avisado empregado, por escrito, antecedência de 30 dias
                  1. Art. 137: Se não conceder = pagará em dobro respectiva REMUNERAÇÃO = FÉRIAS VENCIDAS
                    1. Obrigatória anotação na carteira
                      1. Art. 136: Direito de coincidência -
                        1. §1º: membros de uma família - trabalhem mesma empresa - direito gozar férias mesmo período - SE desejarem e não resultar prejuízo
                          1. §2º: Estudante - MENOR DE 18 - coincidir com férias escolares
                    2. 2. Férias coletivas (art. 139)
                      1. Poderão ser fracionadas em 2 períodos - desde que NENHUM DELES seja inferior a 10 dias
                        1. Não fala em excepcional
                        2. Art. 140: Empregado contratado menos 12 meses - Férias Proporcionais
                          1. Comunicação ao MTE e Sindicato - com antecedência mínima de 15 dias
                            1. Nº de empregado superior a 300 em férias = anotação mediante carimbo (aprovado pelo MTE
                            2. 3. Duração
                              1. Contados em dias corridos (inclusive finais de semana)
                                1. Interrupção: Computados para todos efeitos como TEMPO DE SERVIÇO
                                  1. Faltas INJUSTIFICADAS
                                    1. Tempo parcial
                                      1. Mais de 7 faltas = reduz pela metade período de férias
                                      2. Art. 131: Faltas JUStificadas
                                        1. I- casos de interrupção (art. 473)
                                          1. II - Licença gestante
                                            1. III - Acidente de trabalho ou enfermidade (súm 46)
                                              1. IV - justificada pela empresa (perdão)
                                                1. V - Durante a suspensão preventiva - inquérito - quando absolvido
                                                  1. VI - dias que não tenha serviço
                                                  2. Perda do direito (art. 133)
                                                    1. I - NÃO readmitido (súm 138) - dentro de 60 dias da saída
                                                      1. II - permanecer em licença - POR MAIS de 30 dias (31)- com salários
                                                        1. III - deixar de trabalhar - paralisação empresa - POR MAIS de 30 dias (31) - com salários
                                                          1. IV - tiver percebido da PS - Acidente de trabalho ou auxílio-doença - MAIS de 6 meses -embora descontínuos
                                                            1. § 2º: período aquisitivo começa quando empregado retornar - perde período anterior
                                                          2. 4. Remuneração
                                                            1. Art. 145: Prazo para pagamento: Até 2 DIAS antes do início (NÃO úteis)
                                                              1. Súm 145: Pagamento em dobro se não respeitar esse prazo
                                                              2. Art. 142: Regra = lhe for devida na data de sua CONCESSÃO
                                                                1. §1º Salário por hora com jornadas variáveis = média do período aquisitivo x salário data concessão
                                                                  1. §2º Salário por tarefa = média produção período AQUISITIVO x remuneração tarefa data CONCESSÃO
                                                                    1. §3º Comissionistas = MÉDIA 12 MESES ANTERIORES
                                                                      1. Cálculo corrigido
                                                                      2. §4º Salário em utilidade (in natura) - computada de acordo com anotação na carteira - Se deixar de usufruir, influencia nas férias
                                                                        1. §5º HE, Noturno, Insalubre ou perigoso - COMPUTA NAS FÉRIAS
                                                                        2. Férias após periodo concessivo = paga em dobro básico+terço - Súm 81: DIAS após período de CONCESSÃO = paga em DOBRO
                                                                          1. Terço
                                                                            1. Súm. 328: integral ou proporcional, gozado ou não (indenizado) - Ainda que ele se aposente ou peça demissão
                                                                            2. Art. 143: Abono pecuniário (conversão de 1/3 das férias em dinheiro - VENDER AS FÉRIAS)
                                                                              1. Faculdade do empregado!
                                                                                1. Deve ser requerido com antecedência mínima de 15 dias, antes do término do período AQUISITIVO
                                                                                  1. Férias coletivas = conversão depende de acordo coletivo
                                                                                    1. INDENIZATÓRIO (não integra o salário)
                                                                                      1. VEDADO para contratados em TEMPO PARCIAL
                                                                                    2. 5. Férias e extinção do contrato de trabalho
                                                                                      1. Art. 146: Indenizadas - Simples (período aquisitivo concluido) ou Vencidas=dobro (per. concessivo já expirado)
                                                                                        1. Proporcionais - sÚM 261: inclusive pedido de demissão e antes de completar 12 meses - SALVO JUSTA CAUSA
                                                                                          1. Culpa recíproca (súm 14): 50% das férias proporcionais
                                                                                          2. 6. Outros aspectos relevantes
                                                                                            1. Aviso prévio = integra tempo de serviço = é computado para cálculo de férias (proporcionais)
                                                                                              1. Art. 138: NÃO PODE prestar serviço a outro empregador
                                                                                                1. Salvo se tiver outro contrato de trabalho
                                                                                                2. Art. 132: Tempo de trabalho anterior à apresentação Serviço militar - COMPUTADO período aquisitivo
                                                                                                  1. Desde que retorno 90 dias da baixa
                                                                                              2. Prescrição e decadência
                                                                                                1. 1. Conceito e diferenciação
                                                                                                  1. 2. Decadência
                                                                                                    1. a. Instauração de inquérito para apuração de falta grave POR EMPREGADO ESTÁVEL (art. 853): 30 dias contados da suspensão
                                                                                                      1. b. Súm 62: Prazo decancial - abandono de emprego - empregador ajuizar inquérito - a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço
                                                                                                      2. 3. Prescição
                                                                                                        1. a. Inicio e fim da contagem
                                                                                                          1. Início - Dies a quo: Com a lesão (ou conhecimento da lesão)
                                                                                                            1. Final - Dies ad quem:
                                                                                                            2. b. Causas que impedem, suspende e interrompem
                                                                                                              1. Impeditivas (inviabiliza o início)
                                                                                                                1. Art. 440: Contra menores de 18 não corre nenhum prazo prescrição
                                                                                                                  1. Ausentes do país em serviço da U, E, M
                                                                                                                    1. Contra que se acharem servindo forças armadas
                                                                                                                    2. Suspensivas (Susta a contagem, retoma-se depois)
                                                                                                                      1. Provocação da comissão de conciliação prévia
                                                                                                                      2. Interruptivas (Sustam a contagem, começa de novo)
                                                                                                                        1. Propositura da ação trabalhista - Súm 268: ainda que arquivada, interrompe a prescrição EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS IDÊNTICOS
                                                                                                                          1. Ato inequívoco, que importe reconhecimento do direito pelo devedor
                                                                                                                        2. c. Distinção: Total x Parcial
                                                                                                                          1. Total: Prestação deriva de contrato ou regulamento da empresa
                                                                                                                            1. Súm 275, II: Reenquadramento
                                                                                                                              1. OJ 175: Alterações ou supressão de comissões
                                                                                                                                1. Súm 199: bancário - Pré-contratação de HE
                                                                                                                                  1. Súm 326: Pretenção complementação aposentadoria jamais recebida = 2 anos da extinção do contrato
                                                                                                                                  2. Parcial: Parcela deriva de preceito de lei
                                                                                                                                    1. Súm 06: Equiparação salarial = parcial = 5 anos
                                                                                                                                      1. Súm 275, I: Desvio de função = 5 anos
                                                                                                                                        1. Súm 327: Empregador deixa de pagar complementação aposentadoria = 5 anos
                                                                                                                                          1. Súm. 452: Planos de cargos e salário - descumprimento critério de promoção
                                                                                                                                            1. Súm. 373: Congelamento GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - PARCIAL
                                                                                                                                          2. d. Outros aspectos relevantes
                                                                                                                                            1. Prescrição das férias: Contrato em vigor = término do período concessivo / Sem vínculo = bienal da extinção
                                                                                                                                              1. Mudança de regime celetista para estatutário: bienal a partir da mudança
                                                                                                                                                1. Prescrição intercorrente (processo parado proc. execução): Súm. 114 TST: Inaplicável Súm. 327 STF: aplicável - no direito do trabalho
                                                                                                                                                  1. NÃO corre Prescrição ações meramente declaratórias (p reconhecimento de vínculo junto ao INSS)
                                                                                                                                                    1. Não se aplica - ações - objeto ANOTAÇÕES para fins de prova junto a Previdência Social
                                                                                                                                                    2. Súm. 362 - FGTS - Prescrição: TRINTENÁRIA, observado prazo de 2 anos do término do contrato de trabalho
                                                                                                                                                    3. Modalidades (Súm 308)
                                                                                                                                                      1. Bienal: 2 anos da extinção do contrato
                                                                                                                                                        1. Total
                                                                                                                                                        2. Quinquenal: direitos relativos aos últimos 5 anos a contar do AJUIZAMENTO DA AÇÃO
                                                                                                                                                          1. Parcial
                                                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                    Regras NBRs
                                                                                                                                                    Maria Clara Oliveira
                                                                                                                                                    Vanguardas Europeias
                                                                                                                                                    Fernanda Assato
                                                                                                                                                    URBANIZAÇÃO BRASILEIRA:
                                                                                                                                                    Laura Truccolo
                                                                                                                                                    Causas da Revolução Françesa
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                                                                                                                                                    Modernismo
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                                                                                                                                                    Atmosfera
                                                                                                                                                    Ana Clara Fausti
                                                                                                                                                    América Latina
                                                                                                                                                    geovaniooliveira
                                                                                                                                                    Finalidade da Filosofia do Direito
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