Desenvolvimento histórico do DIP

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Desenvolvimento histórico do DIP
  1. FASE CLÁSSICA (1648-1918)
    1. Tratado de Westfalia (1648) - pôs fim à Guerra dos 30 anos
      1. Hugo Grotius: Direito da Guerra e da Paz / Francisco Vitório (Escola de Salamanca)
        1. Direito à Guerra ("JUS AD BELLUM") e à Colonização
          1. Paradigma Grotiano
            1. Foco na relação entre Estados / Forte concepção de soberania / Voluntarismo / Interesse
            2. Terminologia: JEREMY BENTHAM (1780) - "International Law" - o "Público" do DIP vem depois, na França, para distinguir do DIPriv.
            3. FASE MODERNA OU CONTEMPORÂNEA (A PARTIR DO FIM DA 2a GUERRA MUNDIAL)
              1. Enfoque passa a ser a PROTEÇÃO INTERNACIONAL DA PESSOA HUMANA
                1. PARADIGMA KANTIANO
                  1. Limitações ao poder soberano dos Estados - Objetivismo
                    1. Cançado Trindade chega a falar no "Novo Jus Gentium" como o paradigma que superaria o Kantiano
                  2. Limitação ao uso da força
                    1. Direito NA Guerra - "JUS IN BELLO" - Direito de Haia
                      1. Direito Internacional Humanitário - Direito de Genebra
                        1. Organizações Internacionais e Indivíduos como Sujeitos de Direito Internacional
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