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DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL II
Description
TREs Mind Map on DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL II, created by Felipe Maccari on 29/08/2015.
No tags specified
d. eleitoral
tres
Mind Map by
Felipe Maccari
, updated more than 1 year ago
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Created by
Priscil Bonatto
over 8 years ago
Copied by
Felipe Maccari
over 8 years ago
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Resource summary
DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL II
ART.39
continuação
vedado! ò.ó
BRINDES, bens, vantagens ao eleitor, pelo candidato ou autorizado por ele
SHOWMÍCIO e afins & apresentação de artistas, R$$ ou não, p/ animar reunião eleitoral ou comício
propaganda eleitoral em OUTDOOR
TRIOS ELÉTRICOS, exceto p/ sonorização de comícios
permitido :)
material gráfico
carreata & passeata & caminhada
jingles ou mensagens de candidatos em carros de SOM
até 22h do dia anterior às eleições
ART. 39-A
no dia das eleições...
pode :)
manifestação INDIVIDUAL e SILENCIOSA de preferência por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos
nos crachás dos FISCAIS PARTIDÁRIOS somente nome e sigla do partido
vedada a padronização de vestuário
não pode! ò.ó
até o final da votação, AGLOMERAÇÃO de pessoas uniformizadas ou usando os objetos do "pode", caracterizando manifestação COLETIVA, com ou sem veículos
nas seções e juntas, os funcionários públicos usarem qualquer coisa que contenha propaganda
ART. 40
crime!
propaganda eleitoral que contenha símbolo, frases ou imagens assemelhados a órgãos do governo e afins
detenção 6m a 1 ano
ou prestação alternativa
multa 10 a 20 mil UFIR
ART. 40-B
REPRESENTAÇÃO ref propaganda irregular
instruída com prova de autoria
ou prévio conhecimento do beneficiário
candidato será responsabilizado se...
após intimado sobre a propaganda irregular não regularizar a situação em 48h
em até 48h
ART. 41
poder de polícia X propaganda
a propaganda eleitoral LEGAL NÃO PODE ser objeto de multa nem ser cerceada sob poder de polícia ou de violação de postura municipal
o poder de polícia se restringe a...
inibir práticas ILEGAIS
vedada a censura prévia!
quem exerce o poder de polícia?
juízes eleitorais
juízes designados pelo TRE
ART. 41-A
captação de voto vedada por esta Lei!
dar ou prometer qualquer BEM OU VANTAGEM PESSOAL AO ELEITOR com a finalidade de obter voto
do registro da candidatura até o dia da eleição
caracterização da conduta ilícita
mesmo que o pedido NÃO tenha sido EXPLÍCITO, basta a evidência de DOLO, consistente no fim de agir
$$$ multa de 1.000 a 50.000 UFIR & cassação do registro ou diploma
aplica-se tbm em caso de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA com o fim de obter voto
representações até a data da DIPLOMAÇÃO
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