Princípios da Adm

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PODERES ADMINISTRATIVOS
  1. Abuso de poder: exercer o poder pelo simples poder. 1 - DesvIo de poder: vicio de fInalidades. 2 - ExCesso de poder: vicio de Competência, extrapola a competência
    1. Poder Hierarquico: distribuição de atividades internas. Delegação e avocação.
      1. Regulamento autonomo : substituto da lei. Art. 84, VI, CF: o Pres. da Rep. pode por meio de Decreto ou Regulamento extinguir cargo público vago; organizar a Adm , desde que não gere despesas e que não crie nem extinga órgãos.
        1. Poder Normativo: expedir normas Gerais e abstratas, dentro dos limites da lei. Ex: regulamento e decreto: atos privativos do chefe do poder Executivo.
          1. Regulamento executivo: fiel execução da lei.
          2. Poder Disciplinar: aplicar penalidades, sanções àqueles que têm vínculo especial com a Adm. Pub. A pena tem que obedecer ao príncipio da proporcionalidade.
            1. PODER DE POLICIA
              1. P. Policia: normas gerais ( estacionamento em via pública) , ou normas individuais que se manifestam por atos preventivos ( licença p/ construir, porte de arma) ou repressivos ( multa)
                1. P. Policia : supremacia do interesse público. Ex: cobrança de taxa, multa de trânsito, licenças, restrição do uso da propriedade privada (bens) , restrição de liberdade individual ( direito)
                  1. Atributos do P. Policia: 1 - Imperatividade: poder da Adm Pub. de impor obrigação a um particular ainda que ele não concorde. Unilateral. Ex: Não estacione ( multa)
                    1. 2 - Coercibilidade: meios indiretos de coerção, fazer com que o particular se sinta obrigado ao cumprimento da lei. Ex: multa
                      1. 3- Autoexecutoriedade: meios diretos da Adm de execução. Permite ao Estado executar o ato sem a necessidade de requerimento no judiciário. Não está presente em todos os atos da Adm. , ela decorre da lei ou de uma situação urgente
                    2. A Adm tem o prazo de 5 anos p/ aplicar as sanções decorrentes do P. de Policia, exceto se o ilicito q gerou a sanção tb seja ilicito penal, aí se aplica o prazo prescricional do código penal.
                      1. Não se delega P. de Policia a particulares, somente os aspectos materiais. Ex: empresas detectoras de velocidades p/ aplicar multa, empresa de demolição. Os Conselhos Profissionais ( CRM, CREA...) exercem o P. de Policia por delegação.
                        1. Os atos do P. de Policia são em regra discricionários, também podem ser vinculados. Ex: Licença p/ construir
                          1. Autorização : Unilateral, Discricionário e Precário. Licença: Unilateral e Vinculado.
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