PENAL

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concurso Penal Mind Map on PENAL, created by michelacarvalho on 08/11/2013.
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PENAL
  1. COMUM
    1. SUMARÍSSIMO - IMPO
      1. 1 - Oferecimento da denúncia ou queixa – oralmente (regra geral).
        1. 2. Citação – obrigatoriamente pessoal.
          1. 3. Audiência de Instrução e Julgamento.
            1. a) Resposta à acusação.
              1. b) Recebimento da denúncia ou queixa.
                1. c) Oitiva das testemunhas de acusação.
                  1. e) Interrogatório.
                    1. f) Debates Orais.
                      1. Acusação/ DEF– 20 min + 10 min. *
                        1. g) Sentença oral – Dispensado o relatório.
            2. SUMÁRIO - PENA MAX <4A
              1. ORDINÁRIO - PENA MAX >= 4A
                1. réu/defensor - logo após o interrogatório ou em 3 d
                  1. oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas
                    1. denuncia/queixa será rejeitada qdo
                      1. manifestamente inepta
                        1. fatlar pressuposto processual ou condição p/ exercício da ação penal
                          1. faltar justa causa p/ exercício da ação penal
                            1. apresentada ou não a defesa - fará inquirição de testemunhas - acusação 1º lugar
                              1. réu nao comparecer, sem motivo just, prazo p/ def será concedido ao defensor noemado pelo juiz
                                1. juiz recebe a denúncia
                                  1. ordena a citação para responder à acusação em 10d
                                    1. citação por edital, prazo começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado/defensor constituído
                                      1. na resposta, réu pode arguir preliminares e tudo o q interesse à sua def
                                        1. oferecer documentos/justificações, especificar provas
                                          1. arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário
                                            1. a exceção será processada em apartado
                                              1. não apresentada resposta no prazo legal ou se o acusado citado não constituir defensor
                                                1. juiz nomeia defensor para oferece-la, concedendo vista dos autos por 10d
                                                  1. após a resposta, juiz deverá absolver sumariamente:
                                                    1. existencia manifesta de causa excludente da ilicitude do fato
                                                      1. existencia manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade
                                                        1. fato narrado ñ constitui crime
                                                          1. extinta punibilidade do agente
                                                            1. após recebimento da denuncia, juiz designa audiencia
                                                              1. ordenando intimação do acusado/defensor, MP e se for o caso, do querelante e assistente
                                                                1. audiencia de instrução e julgamento deve ser realizada em 60d
                                                                  1. tomada de declarações do ofendido, se possível
                                                                    1. inquirição das testemunhas - acusação(8)/defesa (8)
                                                                      1. esclarecimento dos peritos
                                                                        1. acareações
                                                                          1. reconhecimento de pessoas/coisas
                                                                            1. interrogatório do réu
                                                                              1. provas serão produzidas em 1 audiência - juiz indefere as irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
                                                                                1. peritos depende de prévio requerimento das partes
                                                                                  1. ao final da audiencia, MP, querelante, acusado podem requerer diligencias - necessidade se origine de circunstancias/fatos apurados na instrução
                                                                                    1. oferecidas alegações finais orais por 20min +10- acusação/defesa
                                                                                      1. sentença
                                                                                        1. +1 acusado - tempo será indidvidual
                                                                                          1. assitente do MP - 10min+10 após MP
                                                                                            1. juiz poderá - complexidade do caso/nº acusados- conceder 5d p/ apresentação de memoriais
                                                                                              1. 10d sentença
                                                                                                1. ordenando diligencia imprescindível, de oficio/req parte, audiencia será concluida sem alegações finais
                                                                                                  1. realizada diligencia, partes apresentam alegações finais por memoriais 5d
                                                                                                    1. sentença em 10d
                                                                                                      1. registro dos depoimentos feito por gravação magnetica, estenotipia,digital, inclusive audiovisual
                                                                                                        1. audiovisual - encaminhado às partes cópia do original, s/ necessidade transcrição
              2. ESPECIAL
                1. JUÍZO DA ACUSAÇÃO – 1 FASE
                  1. 1. Oferecimento da denúncia ou queixa – por escrito.
                    1. 2. Recebimento da denúncia ou queixa
                      1. 3. Citação.
                        1. 4. Resposta à acusação – 10 dias.
                          1. * Defesa arrola testemunhas – máximo 8.
                            1. 5. Audiência de Instrução:
                              1. ATÉ 90 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
                                1. PRONUNCIA: convencido materialidade do fato/ indicios de autoria/participação
                                  1. fundamentação limita-se à indicação da materialidade e indícios autoria
                                    1. declarar dispositivo legal, especificar as circunstancias qualificadora e causas de aumento de pena
                                      1. crime afiançável - arbitra valor da fiança
                                        1. decidirá, motivadamente, manutençao, revogação, substituição da prisão/medida restritiva liberdade anter. decretada
                                          1. se for acusado soltos sobre necessidade da decrteação da prisão ou imposição de alguma medida
                                            1. IMPRONUNCIA: ñ se convence materialidade/indicios autoria
                                              1. enqto ñ ocorrer extinção punib, pode ser formulada nova denuncia/queixa se houver prova nova
                                                1. absolvição sumária
                                                  1. provada inexistencia do fato
                                                    1. nao é o autor/participe do fato
                                                      1. fato nao constituir infração penal
                                                        1. causa de isenção de pena/exclusão de crime
                                                          1. não se aplica inimputabilidade, exceto se for a unica tese da defesa
                                                            1. impronuncia/absolvição sumária -> apelação
                                                              1. indicios de autoria/partic de outras pessoas não incluídas na acusação
                                                                1. juiz determina retorno dos autos ao MP por 15d
                                                                  1. juiz podera dar definição juridica diversa da constante da acusação
                                                                    1. intimação da decisão de pronuncia
                                                                      1. pessoalmente - acusado, def nomeado, MP
                                                                        1. orgao public - def constituido, querelante, assistente MP
                                                                          1. edital - acusado solto nao encontrado
                                                                            1. preclusa a decisao de pronuncia, autos encaminhado ao juiz presidente do tribunal do juri
                                                                              1. ainda q preclusa, havendo circunstancia superveniente q altere classif do crime
                                                                                1. juiz ordena remessa autos ao MP
                                                                                  1. após autos serão conclusos ao juiz para decisao
                          2. * Acusação arrola testemunhas – máximo 8.
                        2. JUÍZO DA CAUSA – 2 FASE – PLENÁRIO
                          1. B)Sorteio dos jurados para o Conselho de Sentença. (7)
                            1. c)Declarações da vítima, se possível.
                              1. d)Oitiva das testemunhaS
                                1. ACUS/DEF - 5
                                  1. e)Interrogatório.
                                    1. f)Diligências.
                                      1. g)Debates orais *ACUS/DEF – 1H 30 RÉPLICA – Acu – 1 H TRÉPLICA – Def – 1H
                                        1. h)Apreciação dos quesitos pelos jurados.
                                          1. i)Sentença.
                          2. citação
                            1. mandado - réu estiver no territorio sujeito à jurisdição do juiz
                              1. nome do juiz
                                1. nome do querelante - queixa
                                  1. nome do réu - se desconhecido - sinais caracteristicos
                                    1. residencia réu se conhecida
                                      1. finalidade da citação
                                        1. juízo, lugar,dia e hora q reu deverá comaprecer
                                          1. subscrição do escrivão
                                            1. rubrica do juiz
                                              1. réu fora da jurisdição -> precatória
                                                1. juiz deprecado e deprecante
                                                  1. sede da jurisdição de 1 e outro
                                                    1. finalidade da citação com todas especificações
                                                      1. juízo do lugar, dia e hora comparecer
                                                        1. precatória devolvida ao deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o cumpra-se e de feita a citação por mandado do juiz deprecado
                                                          1. se ele se encontra em territorio de outro juiz, o deprecado remete a este, desde q haja tampo p/ fazer a citação
                                                            1. certificado pelo OJ q reu se oculta, precatória será imediatamente devolvida para se fazer a citação por hora certa
                                                              1. urgencia - prec pode ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida firma do juiz
                                                                1. requisitos da citação por mandado
                                                                  1. leitura do mandado e entrega da contrafe -> dia/hora da citação
                                                                    1. declaração do OJ, na certidao, da entrega da contrafe e sua aceitação ou recusa
                                                                      1. citação militar - intermédio do chefe do respectivo serviço
                                                                        1. funcionário publico - notificado e ele e ao chefe de sua repartição
                                                                          1. réu preso deve ser pessoalmente citado
                                                                            1. reu nao encontrado - citado por edital com o prazo de 15d
                                                                              1. o q se oculta - citado por hora certa (CPC)
                                                                                1. se o réu nao comparecer - defensor dativo
                                                                                  1. edital de citação
                                                                                    1. nome do juiz
                                                                                      1. nome reu- se não conhecido - sinais característicos
                                                                                        1. residencia e profissão se constarem do processo
                                                                                          1. finalidade da citação
                                                                                            1. juizo, di/hora/lugar comparecer
                                                                                              1. prazo - será contado do dia da publicação na imprensa ou da sua afixação
                                                                                                1. se acusado, citado pro edital, nao comparecer nem constituir advogado - suspende o processo/prescrição
                                                                                                  1. podendo juiz determinar produção antecipada de provas consid urg
                                                                                                    1. for o caso decretar prisao preventiva
                                                                                                      1. comparecendo, tem-se como citado
                                                                                                        1. processo segue s/ o acusado q citado/intimado pessoalmente deixar de comparecer ou se mudar de residencia não comunicar nov endereço no juizo
                                                                                                          1. acusado fora do BR, em lugar certo e sabido - rogatória
                            2. intimação
                              1. defensor constituído, advogado do querelante, assitente
                                1. órgão publicação - incluindo nome do acusado (nulidade)
                                  1. não tem órgao public ação
                                    1. escrivão, mandado, via postal com AR, qquer outro meio idoneo
                                      1. MP e defensor nomeado
                                        1. pessoal
                              Show full summary Hide full summary

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