3.1 Preocupação em
oferecer um modelo
substituto ao
modelo formulado
por austin por
considera-lo
insuficiente em
diversos aspectos
3.1.1 1. Insuficiência da caracterização do direito como 'ordens de ameaça'
3.1.1.1 Fragilidades
3.1.1.1.1 diferença entre 'ordenar' e ' dar uma ordem'
3.1.1.1.1.1 Generalidade
3.1.1.1.1.2 Permanência
3.1.1.1.2 Composição homogênea cobrada pelo
modelo das 'ordens baseadas em ameaças'
3.1.1.1.3 A sanção representa qualquer medida
que possa ser prejudicial para o sujeito
3.1.2 3. Deficiência na noção de soberania ilimitada de Austin
3.1.2.1 Configurção
3.1.2.2 Incapacidades
3.1.2.3 Sociedade politica
independente
3.1.3 2. Insuficiência do critério do soberano como 'a chave do Direito'
3.1.3.1 A teoria do soberano não é
suficiente para identificar todas as
normas
3.1.3.2 A teoria do soberano não se
explica a continuidade das
normas
4 Analise estrutural do ordenamento jurídico na busca de melhor descrever seu comportamento
5 Preocupado em
apresentar os elementos
subjacentes a todo
empreendimento cuja
razão a de dedicar-se a
leitura da operabilidade
com alguma precisão
6 Habitos e regras sociais
6.1 Habitos e ragras sociais são conceitos distintos
6.1.1 Existem 3 diferenças salientes
6.1.1.1 A crítica presente está nas regras sociais
6.1.1.2 A legitimidade da crítica
6.1.1.3 O apecto interno
7 Sentir-se obrigado e estar obrigado
7.1 3 distinções
7.1.1 A persistente exigência de conformidade
7.1.2 A relevância da norma
7.1.3 O possível conflito entre a
regra e os desejos da pessoa
implicada
7.2 Obrigações
7.2.1 Obrigações morais
7.2.2 Obrigações jurídicas
8 Sistemas simples e sistemas complexos
8.1 Para uma sociedade funcionar com essa configuração ela deve preencher as seguintes condicões:
8.1.1 As regras devem conter restrições ao
livre uso da violência,ao furto e a fraude
8.1.2 Mesmo que exista uma minoria que rejeite
essas normas deve haver uma maioria que
as aceite
8.1.3 A sociedade em questão deve ser pequena e
ligada por estreitos laços de
parentesco,sentimentos comuns e crenças
8.1.4 É necessário que o ambiente desta
pequena sociedade seja estável
8.2 Caso falte quealquer dessas características, não há como
umas sociedade continuaer existindo
8.2.1 Certeza
8.2.2 Dinamicidade
8.2.3 Eficiência
8.3 As sociedades atuais não operam apenas com as
'normas primarias',mas com as'normas
secundárias'.Elas são:
8.3.1 Recomnhecimento
8.3.2 Modificação
8.3.3 julgamento
9 A determinação da regra de conhecimento e a relevância do grupo que a
determina
9.1 A determinação da RR é umas questão decisiva na teoria
9.2 As regras socias se diferenciam dos hábitos
9.2.1 A RR, como as regras
sociais,pode ser
individualizada a partir do
grupo de pessoas que a aceita
como regra do 'ponto de vista
interno'
9.2.2 Quer saber qual é o
grupo relevante de
pessoas para se
determinar a
existência da RR
10 Patologia e surgimento dos sistemas jurídicos
10.1 Pode afirmar a existência de
um sistema de um ornamento
jurídico é o de haver
congruência entre os
funcionários e os cidadãos
comuns em relação ao direit
10.2 Pode haver uma etapa intermediaria na qual os tribunais
continuam funcionando fazendo uso das regras de
reconhecimento do antigo regime, embora não sejam
sempre obedecidas
10.3 Novos sistemas jurídicos podem surgir a partir
de uma 'assembleia legislativa-mãe"
11 "Textura aberta';O direito entre o formalismo e o antiformalismo
11.1 A textura aberta está relacionada a quetão da interpretação
jurídica e a um problema:Se os intérpretes 'revelam' o sentido
dos textos ou se eles 'criam' o sentido do texto
11.2 Para os
formalistas
11.2.1 Casos fáceis
11.2.2 Casos Difíceis
11.2.3 Preocupa-se
apenas com o
que o texto
normativo dispôs
11.3 Textura aberta do direito
11.3.1 Os legisladores humanos não podem ter tal conhecimento
de todas as possíveis circunstâncias que o futuro pode
trazer
11.4 O antiformalista
11.4.1 Apenas vê a dimensão social e as
variações que os problemas
cotidianos podem ofertar ao
intérprete
11.5 Na tentativa de conciliação entre
os formalistas e os
antiformalistas
11.5.1 Zona clara
11.5.2 Zona de penumbra
12 A regra de conhecimento diante da 'textura aberta'
12.1 A RR cumpre a função de eliminar a incerteza a
respeito do que é material jurídico e do que não é
13 Características da regra de conhecimento
13.1 Só pode haver apenas umas norma de reconhecimento em cada ordenamento jurídico
13.2 Regra inclusiva
13.3 Regra exclusiva
13.4 Põe fim a procura do critério útimo de validação
13.5 Não cabe predicar a RR validade ou invalidade
14 Norma fundamental e regra de reconhecimento: Diferenças
14.1 A identificação das regras do conjunto
normativo depende da RR e a RR
depende das regras que atribuem
poderes
15 Estabelecesemelhanças,disparidades e convergências fáticas entra
direito e moral, afirmando a existência de certo direito natural
minimo relacionando a certas verdades evidentes a respeito do
homem