Lei de Crimes de Responsabilidade Cometidos por Funcionários Públicos, nº 1.079/50

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Processo Penal Especial sobre os Crimes de Responsabilidade Cometidos por Funcionários Públicos, Lei nº 1.079/50
Amanda  Rezendes
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Amanda  Rezendes
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Lei de Crimes de Responsabilidade Cometidos por Funcionários Públicos, nº 1.079/50
  1. Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
    1. Oferecimento da denúncia ou queixa
      1. Se for crimes afiançáveis
        1. O juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado
      2. Oferecimento da defesa preliminar pelo acusado
        1. Prazo de 15 dias
          1. Por escrito
          2. O Juiz recebe ou rejeita a denúncia
            1. Se for rejeitada
              1. Despacho fundamentado
                1. inexistência do crime ou da improcedência da ação
              2. Se for recebida
                1. Passa para o Procedimento Ordinário
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