(2) Aspectos da existência e validade das NJ -LINDB-

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(2) Aspectos da existência e validade das NJ -LINDB-
Marianna Martins
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(2) Aspectos da existência e validade das NJ -LINDB-
  1. Eficácia
    1. Reprodução concreta de efeitos
      1. A norma pegou?
      2. Social: presentes as condições fáticas exigíveis para seu cumprimento
        1. Técnica: presentes as condições técnico-normativas exigíveis para sua aplicação
          1. Funções
            1. de Bloqueio: normas proibitivas
              1. de Programa: normas que visam a realização de um objetivo específico ao legislador, normas programáticas
                1. de Resguardo: normas que visam assegurar uma conduta desejada
                2. por DEPENDÊNCIA de outras normas
                  1. Normas de eficácia plena: NÃO dependem de outras normas
                    1. Normas de eficácia limitada: para produzir efeitos dependem de outras normas
                      1. Normas de eficácia contida: eficácia pode ser restringida
                    2. Normas em relação ao tempo e ao espaço
                      1. NJ só pode atingir fatos futuros e produzir efeitos a partir da sua incidência
                        1. Lei nova, que revogar antiga, não pode interromper os efeitos da antiga
                          1. Irretroatividade: lei nova não atingi fatos passados
                            1. Retroatividade LIMITADA: ás vezes, a lei nova pode atingir e produzir efeitos a fatos passados
                              1. Fatos pendentes - facta pendentia
                                1. Fatos futuros - facta futura
                                  1. Fatos passados - facta preterita
                                    1. Justa: se não atingir coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito
                                      1. Injusta: quando o legislador manda atingir mesmo assim esses casos
                                        1. Grau máximo: atinge a CJ, DA, AJP
                                          1. Grau médio: atinge apenas a facta pendentia, direitos existentes, mas não integrados ao patrimônio
                                            1. Grau mínimo: atinge fatos posteriores; efeitos posteriores ao efeito imediato da nova lei
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