Contabilidade governamental: conceito ate objeto

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Contabilidade governamental: conceito ate objeto
  1. Portanto, analisando os conceitos acima pode-se afirmar que a contabilidade pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa estabelecida no orçamento, escritura a execução orçamentária, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos, as obrigações, etc. e ainda revela as variações patrimoniais e demonstra a situação do patrimônio público. A contabilidade governamental brasileira é muito influenciada pela execução do orçamento. Isto porque a grande maioria dos órgãos e entidades públicas não possui finalidade lucrativa e dependem quase exclusivamente de dotações orçamentárias para sobreviverem. De fato, a maior parte das variações patrimoniais tem origem no processamento da receita e da despesa orçamentária. Uma das conseqüências dessa influência orçamentária na contabilidade governamental é materializada nos demonstrativos e relatórios contábeis, que não apresentam, d
    1. 1 - CONCEITO Alguns conceitos previstos em norma legal: “Contabilidade Aplicada ao Setor Público como o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial das entidades do setor público” (NBC T 16.1/2008 –Resolução CFC nº. 1.128/08). “A contabilidade Governamental (Pública) estuda, registra, controla e demonstra o orçamento aprovado e acompanha a sua execução” (art. 78, do Decreto-Lei nº 200/67). “Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros” (art. 85, da Lei nº 4.320/64).
      1. A portaria 184/2008 do Ministério da Fazenda previu a necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, visando harmonizar as exigências da ciência contábil com a técnica já instituída. A portaria atribuiu esta tarefa à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central de contabilidade da União. Legalmente, a competência de editar normas para consolidação das contas públicas cabe ao Conselho de Gestão Fiscal (artigo 67 da LRF). No entanto, este não foi criado ainda. No ritmo das mudanças, foram editados vários normativos pela STN em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade. Destaco a série de Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP) e o pequeno Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público com oito volumes mais um volume anexo.
        1. Principais mudanças,: · Alteração do Plano de Contas; · Extinção do sistema financeiro e incorporação das competências deste pelo subsistema patrimonial. Criação do subsistema de custos; · Reconhecimento dos fatos geradores da receita e da despesa, de forma independente da execução orçamentária; · Registro das provisões (hoje praticamente não existe). O exemplo mais típico é a contabilização do 13º salário dos servidores públicos, atualmente feito quase sob o regime de caixa, sem o registro prévio da obrigação);
          1. · Cálculo das reavaliações dos bens, bem como a revelação das depreciações, amortização e exaustões nos demonstrativos contábeis (a lei 4.320/64 faculta a realização das reavaliações – artigo 106, § 3º. Na prática, quase ninguém faz. A mesma lei prevê as depreciações apenas para as entidades autárquicas – artigo 108, § 2º. Não há previsão legal para o registro das amortizações e exaustões); · Extinção das contas de mutação (ativa e passiva); e · Criação de um sistema de custos dos programas e das unidades da administração pública, tendo em vista uma alocação mais eficiente dos recursos públicos (no âmbito federal o sistema de custos foi instituído pela portaria STN 157/2011).
            1. 2 – OBJETO O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio público. Por Patrimônio Público entendemos o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
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