RECEPÇÃO DA LEI

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CONTEÚDO: DIREITO CONSTITUCIONAL 2° PERÍODO! Trata-se de uma breve explicação sobre a Recepção das Leis perante nova Constituição.
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RECEPÇÃO DA LEI
  1. O que é? A recepção da lei é quando muda-se a C.F mas mantem-se leis de C.F anterior
    1. IMPORTANTE: Quando não há RECEPÇÃO há REVOGAÇÃO
      1. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE: quando considera-se lei inconstitucional baseada na nova C.F. não pode ocorrer pois tem que se basear na C.F. de elaboração da lei
      2. REQUISITOS PARA RECEPÇÃO
        1. A lei deve estar em vigor, no ato de criação da nova C.F
          1. A lei não pode ser inconstitucional durante a vigencia da C.F anterior
            1. A lei deve estar de acordo materialmente e formalmente com a C.F. sob a qual a lei foi regida.
              1. MATERIAL = CONTEÚDO FORMAL = CRIAÇÃO, MODO DA LEI
              2. A lei deve estar de acordo materialmente com a C.F. nova.
                1. Não importa como a lei se tornou lei e sim o seu conteúdo.
                  1. Exemplo: Cód. Penal se tornou lei por um Decreto de Lei, na C.F. atual não se permite Decreto de lei, porem como só importa o conteúdo, da lei o Cód. Penal foi recepcionado pela C.F. de 88.
              3. Direito Constitucional em mapa mental por Dalila Andrade
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