1.1 Elementos
constitutivos
do Estado:
território, povo
e governo
soberano
1.1.1 POVO: constitui
a dimensão
pessoal do
Estado
1.1.1.1 POPULAÇÂO:
conjunto de
pessoas que
habitam o
território de um
Estado
1.1.1.2 POVO: compõe-se dos
seus nacionais,
independente do local
que residam
1.1.2 TERRITORIO BRASILEIRO:
abrange além das terras
delimitadas pelas fronteiras
geográficas, o mar territorial e
espaço aéreo
1.2 NACIONALIDADE: vinculo
jurídico-político entre o
Estado soberano e o
individuo
1.2.1 Duas Dimensões
1.2.1.1 VERTICAL : liga o individuo ao Estado
1.2.1.2 HORIZONTAL: liga o individuo ao elemento povo
2 Cabe a cada ESTADO
SOBERANO legislar sobre
sua própria nacionalidade
2.1 A concessão de nacionalidade
é ato de manifestação da
soberania estatal.
3 Não se
confunde
com
cidadania
3.1 Pessoas
que
possuem
pleno gozo
dos
direitos
políticos
4 Diferencia os
nacionais dos
estrangeiros
5 NACIONALIDADE
5.1 ORIGINARIA OU PRIMÁRIA:
resulta de um fato natural, o
nascimento
5.1.1 JUS SANGUINIS : critérios sanguíneos
5.1.1.1 esta é EXCEÇÃO
5.1.2 JUS SOLI: critérios territoriais
5.1.2.1 este é a REGRA
5.1.3 MISTO: sanguíneos + territorio
5.1.4 são Brasileiros NATOS
5.1.4.1 BRASILEIROS NATOS art.12
5.1.4.1.1 a) Nascidos no Brasil e
ainda que de pais
estrangeiros que não
estejam a serviços de
seu país .
5.1.4.1.2 b) Nascidos no
Estrangeiro, filho
de pai ou mãe
brasileira , desde
que a serviço do
Brasil
5.1.4.1.3 c) Nascidos no
Estrangeiro,
filho de pai ou
mãe brasileira
desde que :
5.1.4.1.3.1 Registrados em
repartição
brasileira
competente
5.1.4.1.3.1.1 Condição suficiente
5.1.4.1.3.2 Venha residir no
Brasil e optem, em
qualquer tempo,
depois de atingida a
maioridade, pela
nacionalidade
brasileira
5.1.4.1.3.2.1 Após 18 anos
5.1.4.1.3.2.1.1 Se vier para o Brasil ainda de menor e não registrado em repartição
brasileira será considerado brasileiro nato. Após atingir a maioridade
a condição de brasileiro nato ficara suspensa sendo necessário a
manifestação pela nacionalidade
5.1.4.1.3.2.2 Nacionalidade
potestativa
5.1.4.1.3.2.2.1 Deve ser
requerida em
juízo, em processo
que tramita
perante a Justiça
Federal
5.2 DERIVADA OU SECUNDÁRIA OU
ADQUIRIDA: é obtida mediante
a naturalização
5.2.1 são Brasileiros NATURALIZADOS
5.2.1.1 BRASILEIROS NATURALIZADOS
5.2.1.1.1 a) Originários dos
países de língua
portuguesa
5.2.1.1.1.1 REQUISITOS : Residir por 1 ano
ininterrupto no Brasil e
idoneidade moral
5.2.1.1.1.2 O processo é facilitado
5.2.1.1.1.3 Ato discriscionário
5.2.1.1.1.4 Naturalização ordinaria
5.2.1.1.2 b) Estrangeiros de
qualquer nacionalidade
5.2.1.1.2.1 REQUISITOS : Residir há mais
de 15 anos ininterruptos no
Brasil e sem condenação
penal
5.2.1.1.2.2 Naturalização extraordinária
5.2.1.1.2.3 Ato vinculado
5.2.1.1.3 É necessário a manifestação do interessado.
5.2.1.1.4 Na CF / 88 não admite-se
naturalização por meio
de JURE MATRIMONII -
casamento civil