Teoria do Crime 2

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Teoria do Crime 2
Marianna Martins
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Teoria do Crime 2
  1. Tipicidade
    1. Formal: Enquadramento da conduta no Ordenamento
      1. Fato material = conduta + resultado + nexo
      2. Espécies
        1. Incriminador: prevê o crime
          1. Permissivo ou Justificador: não prevê o crime, permite q o agente realize a conduta
            1. Excludentes da Ilicitude
          2. Fases da Evolução do Tipo
            1. 1.Independência do Tipo (Ernest Beling): tipicidade com função descritiva, separada da antijuricidade e da culpabilidade
              1. 2.Caráter Indiciário da Ilicitude -"ratio cognoscendi"- (Mayer): tipicidade como indício de antijuricidade. Todo fato típico é ilícito.
                1. Salvo excludentes
                  1. ACEITA
                  2. 3.Tipo como Essência da Ilicitude -"ratio essendi"- (Mezger): tipicidade como base da ilicitude. Tipicidade (razão de ser ->) DENTRO da antijuricidade
                    1. Teoria dos Elementos Negativos do Tipo: causas de justificação DENTRO do próprio tipo.
                  3. Conglobante: conduta antinormativa + tipicidade material (relevância da conduta)
                  4. Tipo Doloso (18, CP): consciência (elemento cognitivo) e vontade (elemento volitivo) de realizar a conduta e de produzir o resultado
                    1. 1.Dolo Direto ou Determinado: agente QUER o resultado
                      1. De 1º grau: resultado querido
                        1. De 2º grau = dolo de consequências necessárias: não desejados originalemnte
                        2. 2.Dolo Indireto ou Indeterminado: agente NÃO quer diretamente o resultado
                          1. Alternativo: agente quer um outro resultado
                            1. Eventual: agente realiza a conduta, prevê o resultado e ASSUME o risco de produzi-lo. FODA-SE
                            2. 3.Dolo Natural: da teoria finalista, elementos: consciência e vontade
                              1. 4.Dolo Normativo: da teoria naturalista, elementos: consciência, vontade e consciência da ilicitude
                                1. 5.Dolo Genérico: crime doloso sem finalidade prevista no tipo penal
                                  1. 6.Dolo Específico: crime doloso onde a lei prevê uma finalidade no tipo (elemento subjetivo do tipo)
                                    1. 7.Dolo Geral, Erro Sucessivo ou Aberratio Causae: agente após realizar uma conduta, supondo já ter produzido resultado realiza nova conduta sendo que no 2º momento atinge a consumação.
                                      1. Teorias
                                        1. Da Vontade: dolo = vontade de realizar a conduta e de produzir o resultado
                                          1. Do Assentimento ou Consentimento: dolo = vontade de realizar a conduta com a previsão do resultado e a aceitação dos riscos de produzi-lo
                                            1. Da Representação: confunde dolo eventual e culpa consciente
                                          2. Crime Culposo
                                            1. Elementos
                                              1. 1.Conduta Voluntária 2.Resultado Involuntário 3.Nexo Causal 4.Tipicidade (se a culpa for prevista por lei) 5.Previsibilidade Objetiva (outro faria?) 6.Quebra do Dever Objetivo de Cuidado (imprudência, negligência,imperícia) 7.Ausência de Previsão
                                                1. Imprudência (culpa por ação), Negligência (culpa por omissão), Imperícia (culpa na profissão)
                                              2. Espécies
                                                1. 1. Culpa Inconsciente: não prevê o previsível
                                                  1. 3. Culpa Consciente c/ Previsão: realiza a conduta, prevê o resultado e ACREDITA que não ira acontecer
                                                    1. 2. Culpa Imprópria (por equiparação, assimilação ou extensão): por erro de tipo supõem estar diante de uma excludente q lhe permita praticar licitamente um fato
                                                      1. 4. Culpa Mediata ou Indireta: agente produz indiretamente um resultado a título de culpa (motorista na BR)
                                                        1. No crime culposo NÃO se admite compensação de culpas (anular), mas admite-se concorrência de culpas (uma diminuir a outra)
                                                    Show full summary Hide full summary

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