Poderes Administrativos

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Analista Judiciário Direito Administrativo Mind Map on Poderes Administrativos, created by Ana Beatriz Moraes on 24/10/2015.
Ana Beatriz Moraes
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Poderes Administrativos
  1. Poderes INSTRUMENTAIS e não estruturais.

    Annotations:

    • Instrumento necessário para alcançar o interesse público
    1. ABUSO DE PODER
      1. EXCESSO DE PODER: Vício de COMPETÊNCIA
        1. DESVIO DE PODER: Vício de FINALIDADE
          1. Comissivo/Omissivo
          2. FORMA DE EXERCÍCIO DO PODER PREVISTA EM LEI:

            Annotations:

            • Não existe atuação do administrador desvinculada da lei.
            1. Vinculado
              1. Critérios objetivos definidos em lei
                1. Poder regrado
                2. Discricionário
                  1. Lei regulamenta + margem de escolha do agente público
                    1. Não é arbitrariedade
                      1. A discricionariedade pode ser disfarçada - Conceitos jurídicos Indeterminados - Critério de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE

                        Annotations:

                        • Mérito administrativo - critério de conveniência e oportunidade. O judiciário não pode controlar o mérito, mas sim os limites do mérito = ANÁLISE DE LEGALIDADE Em conceitos jurídicos indeterminados - o limite do mérito é a proporcionalidade e razoabilidade --  logo o judiciário poderá controlar a razoabilidade e proporcionalidade desse mérito
                        1. A discricionariedade pode ser controlada no que tange aos aspectos de legalidade
                    2. PODER NORMATIVO/REGULAMENTAR

                      Annotations:

                      • CESPE - No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações, salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo
                      1. Editar normas gerais dentro dos limites da lei.
                        1. "Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de aplicar a lei para a sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei"Hely Lopes
                          1. REGULAMENTO/DECRETO: Atos privativos do chefe do executivo
                            1. Espécie do poder normativo
                              1. Não pode criar direitos e obrigações (pode fixar obrigações acessórias ou derivadas)
                                1. Ato normativo derivado. Atos gerais, abstratos e impessoais
                                2. EXECUTIVO(REGRA)
                                  1. Fiel execução da lei
                                  2. AUTÔNOMO(EXCEÇÃO)
                                    1. Substituto do texto legal
                                      1. Artigo 84 VI, CF
                                        1. Essa prerrogativa se estende aos Governadores e Prefeitos, desde que haja previsão na CE e LO
                                        2. Disciplina matéria não reservada à lei.
                                          1. Pode inovar na ordem jurídica
                                  3. PODER HIERÁRQUICO

                                    Annotations:

                                    • Possibilidade de anulação de atos do superior hierárquico
                                    • A hierarquia é característica encontrada exclusivamente no exercicio da função administrativa que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.
                                    1. Poder interno - organizar e reestruturar a competência interna.
                                      1. Não há hierarquia externa entre PJ distintas
                                        1. A hierarquia só existe na função administrativa
                                        2. ATENÇÃO! HIERARQUIA X VINCULAÇÃO
                                          1. Hierarquia - Coordenação e Subordinação
                                            1. Vinculação - Tutela administrativa. Controle dos entes da Adm.Direta sob Adm.Indireta.

                                              Annotations:

                                              • Não é um controle de subordinação, mas um controle FINALÍSTICO
                                              1. Controle FINALÍSTICO
                                            2. O poder que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal" Hely Lopes
                                            3. Possibilidade de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO de competência.
                                              1. DELEGAR: estender competência a agente que não tinha. Mesma hierarquia/Inferior

                                                Annotations:

                                                • QUEM PRATICA O ATO , RESPONDE PELO ATO, AINDA QUE ESTEJA SOB DELEGAÇÃO. Súmula 510 STF
                                                1. Quem pratica o ato, responde pelo ato, ainda que esteja sob delgação
                                                2. AVOCAR: tomada de competência de agente inferior.
                                                  1. É VEDADA A DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO:
                                                    1. 1- EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS 2-DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO 3-COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

                                                      Annotations:

                                                      • Competência privativa pode ser delegada
                                                      1. ATOS NORMATIVOS DELEGÁVEIS: Artigo 84,p.único, CF
                                                        1. Provimento de cargos públicos federais na forma da lei
                                                          1. Conceder indulto e comutar penas
                                                            1. Dispor mediante decreto sobre:
                                                              1. Organização e Funcionamento da ADM. Federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
                                                                1. Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
                                                        2. Ordenar;Controlar; Corrigir;Delegar; Avocar
                                                        3. PODER DISCIPLINAR
                                                          1. Prerrogativa por meio da qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidade ao infrator (servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa)
                                                            1. Poder sancionatório - punitivo
                                                              1. INTERNO- incide apenas sobre quem tem VÍNCULO ESPECIAL com a Administração Pública.
                                                                1. Hierarquia - Contrato Administrativo
                                                          2. PODER DE POLÍCIA
                                                            1. PREVENTIVO/REPRESSIVO
                                                              1. DISCRICIONÁRIO(regra) / VINCULADO
                                                                1. ATRIBUTOS:
                                                                  1. DISCRICIONARIEDADE
                                                                    1. Cuidado! O poder de polícia também pode ser vinculado
                                                                      1. Discricionário - Autorização; Vinculado- Licença
                                                                      2. IMPERATIVIDADE
                                                                        1. imposição UNILATERAL do Estado
                                                                        2. COERCIBILIDADE
                                                                          1. Coerção INDIRETA ao particular
                                                                          2. AUTO EXECUTORIEDADE
                                                                            1. Execução do ato independentemente de decisão judicial ou da vontade do particular

                                                                              Annotations:

                                                                              • AFASTA O CONTROLE JURISDICIONAL PRÉVIO
                                                                              1. Meio DIRETO de coerção
                                                                                1. 1- PREVISÃO EM LEI 2- SITUAÇÃO EMERGENCIAL
                                                                              2. INDELEGÁVEL às entidades de direito privado (regra) . Só posso delegar atos de mera execução/materiais, JAMAIS atos decisórios
                                                                                1. Contudo, para as entidades administrativas de direito privado, a delegação somente poderá ocorrer em relação às fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • Exemplo: delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por entidade de direito público. 
                                                                                2. "É a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"
                                                                                  1. Decorre da Supremacia do Estado. Não há vínculo especial.

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Limitação de bens e direitos
                                                                                      1. Não extingue direitos
                                                                                      2. SE MANIFESTA POR MEIO DE NORMAS GERAIS E ATOS INDIVIDUAIS/CONCRETOS
                                                                                        1. LIMITES DO PODER DE POLÍCIA:
                                                                                          1. Proteção do interesse público
                                                                                            1. Razoabilidade e proporcionalidade
                                                                                              1. Condicionar o exercício de liberdades e direitos individuais em benefício do interesse da coletividade
                                                                                            2. # Não confundir com Polícia de Segurança Pública - Polícia judiciária: responsabilização do infrator
                                                                                          2. Ferramentas que a administração dispõe para a consecução do interesse público
                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                            ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                            michelegraca
                                                                                            Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                            Maria José
                                                                                            Entidades da Administração Indireta
                                                                                            roberta.dams
                                                                                            Princípios da Administração pública
                                                                                            Jay Benedicto
                                                                                            Direito Adiministrativo
                                                                                            Katiusce Cunha
                                                                                            DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                            eldersilva.10