Vacancia Cargos Públicos Lei 10.231/68

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Vacancia Cargos Públicos Lei 10.231/68
Carolina Fernanda Silva
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Vacancia Cargos Públicos Lei 10.231/68
  1. DA VACÂNCIA
    1. decorrerá de:
      1. exoneração
        1. se dará
          1. a pedido do funcionário
            1. a critério do governo
              1. se não for cargo de comissão
              2. quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal
            2. demissão
              1. pode ser
                1. demissão
                  1. será aplicada
                    1. aplicação indevida de dinheiros públicos
                      1. ineficiência no serviço
                        1. só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação
                        2. procedimento irregular, de natureza grave
                          1. abandono de cargo
                            1. ausência ao serviço, sem causa justificável
                              1. por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano
                          2. demissão a bem do serviço público
                            1. será aplicada
                              1. ao funcionário viciado em jogos ilegais e com vida devassa
                                1. revelar segredos, dolosamente, por causa do cargo, para prejudicar o Estado ou particulares
                                  1. praticar insubordinação grave
                                    1. ofender fisicamente funcionários
                                      1. salvo legitima defesa
                                      2. lesar patrimonio ou cofre público
                                        1. receber ou solicitar, direta ou indiretamente
                                          1. propinas
                                            1. comissões
                                              1. presentes
                                                1. vantagens de qlqer especie
                                                2. exercer advocacia administrativa
                                                  1. apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber
                                                    1. praticar crime
                                                      1. hediondo
                                                        1. Contra o sistema fincanceiro
                                                          1. improbidade administrativa
                                                        2. praticar ato definido como crime contra a adm pública
                                                    2. transferencia
                                                      1. acesso
                                                        1. aposentadoria
                                                          1. por
                                                            1. invalidez
                                                              1. será concedida após inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial
                                                                1. funcionário ocupante de comissão
                                                                2. compulsóriamente aos 70 anos
                                                                  1. é automática
                                                                    1. voluntariamente após 35 anos de serviço
                                                                      1. para mulheres 30 anos
                                                                    2. o ganho será
                                                                      1. igual ao vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias
                                                                        1. receberá no mes seguinte após aposentar
                                                                    3. falecimento
                                                                      1. Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração.
                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                  Tempo de Serviço Lei nº 10. 231/68
                                                                  Carolina Fernanda Silva
                                                                  Product Design
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                                                                  Unit 5: Nuclear and Thermal Physics
                                                                  Michael Priest
                                                                  organic chemistry
                                                                  osgoconqr
                                                                  TItrations (how to do the experiment) (concentrations)
                                                                  janey.efen