Organização Administrativa

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Analista Judiciário Direito Administrativo Mind Map on Organização Administrativa, created by Ana Beatriz Moraes on 03/11/2015.
Ana Beatriz Moraes
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Resource summary

Organização Administrativa
  1. Pessoas que integram a estrutura do Estado
    1. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
      1. Prestação Direta ou Centralizada
        1. O Estado tem que ser sempre suficiente - Especialização Interna - DESCONCENTRAÇÃO
          1. DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição interna de competência entre órgãos da mesma pessoa jurídica. Existe HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO

            Annotations:

            • Controle hierárquico - legalidade e mérito 
            1. Criação de Órgãos Públicos
              1. Controle hierárquico - legalidade e mérito (autotutela)
            2. Generalidade
            3. ÓRGÃOS PÚBLICOS

              Annotations:

              • Dois órgãos - viram - um órgão (CONCENTRAÇÃO) Um órgão - vira dois órgãos (DESCONCENTRAÇÃO)
              1. Não tem personalidade jurídica. Não são entidades. Sua conduta é imputada à pessoa jurídica a qual pertence
                1. A lei pode atribuir a determinados órgãos públicos a capacidade processual ativa
                  1. Os órgãos públicos podem integrar tanto a estrutura da adm. direta como da indireta
                  2. Teoria do Órgão/Imputação Volitiva: a conduta do agente se confunde com a do órgão ou pessoa jurídica que integra.

                    Annotations:

                    • A Teoria da Representação e do Mandato não prosperou.
                    1. Enquanto pessoas jurídicas, as entidades adm. possuem personalidade e poder de atuação. Entretanto, faticamente, suas atividades são exercidas por meio de pessoas físicas vinculadas a estes entes

                      Annotations:

                      • Tal vínculo que determinada que os atos dos agentes públicos obriguem a pessoa estatal. 
                      1. Antigamente, adotava-se a Teoria do Mandato: vínculo contratual entre agentes públicos e ente da Adm. , sendo que o agente seria mandatário, e todos os seus atos ensejaria responsabilidade das entidades.
                        1. Tal teoria não prosperou pois o Estado não teria vontade própria para celebração de contrato
                          1. A Teoria da Representação também não prosperou, pois a vontade do agente não se confunde com a vontade estatal; e não seria possível considerar a Adm. Púb. incapaz de exercer seus direitos e obrigações
                          2. As pessoas jurídicas se configuram como ficção do direito, e por isso sua manifestação de vontade somente pode ser concretizada por pessoas físicas.

                            Annotations:

                            • A própria vontade estatal é exteriorizada pelo agente.
                        2. CLASSIFICAÇÃO
                          1. Quanto à hierarquia
                            1. INDEPENDENTE: Está no topo da hierarquia; AUTÔNOMO: subordinados diretamente aos independentes, mas gozam de autonomia; SUPERIORES:tem poder de decisão, mas não são autônomos e nem independentes. SUBALTERNOS: de mera execução de atividade
                            2. Quanto à esfera
                              1. CENTRAL: competência em toda extensão. LOCAL: competência territorial limitada
                              2. Quanto à Estrutura
                                1. SIMPLES: único órgão. COMPOSTO:mais de um órgão
                                2. Quanto à atuação funcional
                                  1. SINGULAR:manifesta vontade por um único agente. COLEGIADO: manifesta vontade por um órgão colegiado de agentes públicos

                                    Annotations:

                                    • Não necessariamente Órgãos simples será singular e composto colegiado. Exemplo: Assembleia Legislativa (simples e colegiado) Ministério da Fazenda (simples e singular)
                                  2. Quanto às funções
                                    1. ATIVO:atuação direta na execução da atividade pública. CONSULTIVO:pareceres. CONTROLE (INTERNO/EXTERNO): decorre do prin. da sindicabilidade
                                3. U,E,DF,M
                                  1. Pessoas Políticas. Pessoas Jurídicas de Dir.Público
                                4. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                  Annotations:

                                  • STF - Artigo 37, XX, CF É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias , desde que haja previsão para esse fim na própria lei que institui a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora
                                  • José dos Santos Carvalho Filho - "não é o fim que se destina a entidade que a qualifica como participante da Adm. Indireta, mas sim a natureza de que se reveste. 
                                  1. Prestação Indireta ou DESCENTRALIZADA - transferência do serviço prestado para outra pessoa jurídica(busca da eficiência) - Particular / Entes da Administração Indireta. Não há hierarquia

                                    Annotations:

                                    • Entes da Administração Indireta: Autarquias(+ consórcios), Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Todas essas entidades devem gozar de personalidade jurídica
                                    • Descentralização política - quando a pessoa descentralizada possui autonomia para execução de suas atividades, com possibilidade de elaboração das próprias leis; possuem uma legitimidade que decorre da CF (competência entre entes federativos) Descentralização administrativa - quando o que existe é a criação de entes personalizados com poder de autoadministração e capacidade de gerir negócios, conforme determinações legais expedidas pela entidade central. É feita aos entes da adm. indireta ou aos particulares
                                    1. Personalidade Jurídica Própria: patrimônio, receita e autonomia administrativa.
                                      1. A DESCENTRALIZAÇÃO PODE SER POR:
                                        1. OUTORGA (Lei)
                                          1. SERVIÇO FUNCIONAL OU TÉCNICO
                                            1. Feita por lei, que cria (autarquia) ou autoriza a criação das demais entidades
                                              1. Por meio dessa modalidade que resulta os entes da Adm. Indireta
                                            2. Transfere a titularidade e execução do serviço (Regulamentação e Execução)
                                            3. DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO
                                              1. Feita por contrato administrativo ou ato adm. unilateral
                                                1. PERMISSÃO
                                                  1. AUTORIZACÃO
                                                    1. CONCESSÃO
                                                      1. Não transfere a titularidade, mas apenas a execução ou prestação do serviço
                                                    2. TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA
                                                      1. Quando o Estado cria uma pessoa jurídica e atribui a ela capacidade adm. específica.
                                                        1. Transfere a titularidade e a execução da atividade
                                                          1. Presente nos países que adotam a forma unitária de Estado (Bélgica, França)
                                                        2. Criação de entidades. Adm. INdireta
                                                      2. Criação/ Extinção - dependem de lei especifica

                                                        Annotations:

                                                        • AUTARQUIAS - CRIAÇÃO MEDIANTE LEI FP/EP/SM - Lei AUTORIZA a criação - que se dá efetivamente com o registro dos atos constitutivos
                                                        1. Pode ocorrer Desconcentração Descentralizada

                                                          Annotations:

                                                          • Dentro dos Entes da Administração Indireta pode ocorrer criação de órgãos Na Administração Direita ocorre Desconcentração Centralizada
                                                        2. Fins públicos: não lucrativo

                                                          Annotations:

                                                          • Podem ter lucro e distribuir lucro, desde que seja mera consequência da atividade
                                                          1. Controle Finalistico (Supervisão Ministerial) - não há hierarquia e nem subordinação. VINCULAÇÃO

                                                            Annotations:

                                                            • Administração Indireta - autonomia reduzida CONTROLE DE LEGALIDADE 
                                                            1. Controle de legalidade. Tutela
                                                            2. AUTARQUIAS

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                                                              • Pessoa Jurídica de Direito Público Exercem atividade típica do Estado.  Regime de Fazenda Pública.
                                                              1. A) CONTROLE/CORPORATIVAS/PROFISSIONAIS

                                                                Annotations:

                                                                • São Conselhos de classe/profissional STF - atuam por PODER DE POLÍCIA - Salvo OAB (entidade privada)
                                                                1. Atuam por meio do Poder de Polícia. Gozam de parafiscalidade (transferência de capacidade tributária)
                                                                2. B) REGIME ESPECIAL
                                                                  1. Universidades Públicas

                                                                    Annotations:

                                                                    • AUTONOMIA PEDAGÓGICA. Os dirigentes são indicados pelos próprios membros da Universidade - cumpre mandato certo
                                                                    1. Agências Reguladoras

                                                                      Annotations:

                                                                      • Lei 9986/00 ANACA, ANATEL, ANA, ANCINE, etcArtigo 21, XI, CF
                                                                      1. REGIME ESPECIAL. Fiscaliza e regulamenta a prestação de serviço público nas mãos do particular. Poder normativo em face do prestador de serviço.

                                                                        Annotations:

                                                                        • Quando o dirigente sai do cargo - cumpre um período de quarentena. DIRIGENTES - nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado
                                                                        1. Deve ser cargo estatutário - Regime Jurídico único

                                                                          Annotations:

                                                                          • Aplicação da Lei 8112/90
                                                                          1. Devem realizar licitação mediante Consulta ou Pregão
                                                                            1. Gozam de uma maior autonomia em relação aos entes da Adm. Indireta
                                                                              1. Independência política de seus dirigentes
                                                                          2. Agências Executivas

                                                                            Annotations:

                                                                            • REGIME COMUM Autarquias comuns, criadas por lei comum.
                                                                            • Artigo 37,p.8º CF
                                                                            1. CONTRATO DE GESTÃO: qualifica a autarquia comum em executiva.

                                                                              Annotations:

                                                                              • Pode ser destituída mediante DECRETO. Mas só pode ser extinta mediante LEI
                                                                              1. Esta qualificação se dar por meio de DECRETO - temporária

                                                                                Annotations:

                                                                                • Não há necessidade de LeI
                                                                                1. Não existe subordinação entre autarquia e o seu Ministério Supervisor.
                                                                                  1. Só pode ser extinta por Lei
                                                                                2. Visa melhorar a forma de gestão das atividades da autarquia

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional
                                                                                  2. Título que se atribui a uma autarquia ou fundação já existente
                                                                                3. São criadas e extintas por LEI.
                                                                                  1. Todavia, a organização pode ser regulamentada por decreto DESDE que não implique aumento de despesas, criação ou extinção de órgãos públicos
                                                                                    1. Autarquia é a pessoa jurídica de direito público que traz consigo as prerrogativas de dir. público.
                                                                                      1. Independe de registro em cartório
                                                                                      2. CONSÓRCIOS PÚBLICOS
                                                                                        1. A U,E,DF,M podem contratar consórcios públicos para realização de objetivos de interesse comum.
                                                                                          1. Constituirá em Associação Pública OU Pessoa Jurídica de Direito Privado

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. A associação pública terá NATUREZA JURÍDICA de AUTARQUIA , sendo parte integrante da administração indireta de cada ente consorciado
                                                                                          2. INSS, IBAMA, INCRA ...
                                                                                            1. P.J.D.Púb. - Exercem atividade típica do Estado.
                                                                                            2. FUNDAÇÕES PÚBLICAS

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Pessoa Jurídica de Direito Público
                                                                                                1. Autarquia Fundacional

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  • CRIADA POR LEI
                                                                                                  1. CRIADA POR LEI

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                2. Pessoa Jurídica de Direito Privado
                                                                                                  1. Fundações Governamentais - Regime misto. Não gozam de prerrogativa pública, mas se submetem às limitações estatais.

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. AUTORIZADA por lei específica
                                                                                                      1. EP. SEM, Fundação (dir. privado) - são autorizadas por lei, cabendo à Lei Complementar, definir as áreas de atuação.
                                                                                                        1. Decreto não pode alterar as finalidades definidas em lei.
                                                                                                  2. FUNAIS,FUNASA,FIOCRUZ
                                                                                                  3. EMPRESAS ESTATAIS

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    • DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - Só se aplica no âmbito da União (Artigo 109, I CF) Vide Súmula 333, STJ

                                                                                                    Attachments:

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                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. Capital 100% do Estado

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        • Capital 100% do ESTADO , e não necessariamente das pessoas jurídicas de direito público
                                                                                                        1. Admite qualquer Forma societária
                                                                                                          1. Caixa Econômica Federal, Casa da Moeda, Radiobrás, BNDES

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            1. Empresa pública federal - JF
                                                                                                            2. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
                                                                                                              1. Capital Misto. Maioria com dir. voto do Estado
                                                                                                                1. Forma societária - SOCIEDADE ANÔNIMA

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  1. Banco do Brasil, Petrobrás
                                                                                                                    1. SEM federal - Justiça Estadual, salvo quando houver interesse da JF

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                    2. Os servidores das empresas estatais são empregados celetistas
                                                                                                                      1. Regime misto. Não goza de prerrogativas, mas se sujeita às limitações do Estado.

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                        1. Prestação de Serviço Público

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. + público
                                                                                                                            1. Bens gozam das garantias de bens públicos
                                                                                                                              1. Responsabilidade Civil Objetiva do Estado. SUBSIDIÁRIA

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                1. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - REGIME DE FAZENDA PÚBLICA, embora seja Empresa Estatal. Pois prestam serviços públicos exclusivos de ESTADO (Indelegáveis)
                                                                                                                                  1. EXCEÇÃO: Possibilidade de delegação a particulares da entrega de encomendas e impressos (Jurisprudência)
                                                                                                                                    1. Bens impenhoráveis
                                                                                                                                  2. Exploração de Atividade Econômica

                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                    1. +privado (Artigo 173 CF)
                                                                                                                                      1. Bens não gozam de garantia
                                                                                                                                        1. Aplica-se o regime de falência e recuperação (CF)
                                                                                                                                          1. Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista que exploram atividade econômica seguem o mesmo regime que as empresas privadas , logo, aplica-se o regime de falência e recuperação

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                            1. Submetem ao regime jurídico privado, inclusive quanto às obrigações civis e comerciais, trabalhistas e tributárias
                                                                                                                                      2. Registro na Junta Comercial
                                                                                                                                        1. Pessoas Jurídicas de Direito Privado
                                                                                                                                          1. Não gozam das prerrogativas de direito público. Mas quando prestarem serviço público, gozarão de algumas prerrogativas
                                                                                                                                            1. Não são competentes para regular o setor público do qual participem
                                                                                                                                        2. Podem criar subsidiárias, desde que tenham autorização legislativa
                                                                                                                                          1. Possuem personalidade jurídica.

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                            1. Pessoas Administrativas

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                          2. ENTIDADES PARAESTATAIS/Entes de Cooperação (Terceiro Setor)

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                            Attachments:

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                                                                                                                                              1. STF: Não há necessidade de Concurso Público - Contratação de seus empregados CLT
                                                                                                                                                1. Mas exige Processo Seletivo
                                                                                                                                              2. NÃO integram a estrutura do Estado
                                                                                                                                                1. Sem fins lucrativos. Recebem privilégios em razão do seu vínculo com a Adm.
                                                                                                                                                  1. Serviço Social Autônomo

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Assistência e ensino a categorias sociais e profissionais.Criadas mediante autorização de LEI.
                                                                                                                                                      1. Podem receber orçamento e cobrar contribuição (parafiscalidade)

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                        1. Se submetem ao Tribunal de Contas. Precisam Licitar

                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                        2. Entidades de Apoio
                                                                                                                                                          1. Auxiliam a atividade de entidade pública. Podem ser Fundações Privadas, Associações ou Cooperativas.

                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                            1. Se submetem ao TC. Precisam Licitar

                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                              1. Vínculo com o ente público por meio de CONVÊNIO

                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                              2. Organizações Sociais (O.S)

                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                1. Celebram com o poder público um CONTRATO DE GESTÃO. Ato Discricionário
                                                                                                                                                                  1. Rol de serviços públicos que podem ser prestados pela O.S.: Atividades ligadas ao Ensino; Pesquisa científica; Desenvolvimento tecnológico; Proteção e preservação do meio ambiente; Cultura; Saúde
                                                                                                                                                                    1. Não são delegatárias. O particular pode prestar por iniciativa própria
                                                                                                                                                                    2. Submete ao TC. Dispensa de licitação quando o objeto for definido no Contrato de Gestão.
                                                                                                                                                                      1. Devem ter um Conselho de Administração
                                                                                                                                                                  2. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP

                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                    1. Celebram com o ente público TERMO DE PARCERIA. Ato vinculado

                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                      1. Cumprimento dos Requisitos Legais + Previsão Orçamentária = Direito Subjetivo da entidade privada em celebrar Termo de Parceria
                                                                                                                                                                        1. NÃO PODEM SE QUALIFICAR COMO OSCIP:
                                                                                                                                                                          1. Organizações Sociais. ; Sociedades empresárias; Sindicatos ; Partidos Políticos; Entidades Religiosas ; Cooperativas de Trabalho ; Fundação Pública
                                                                                                                                                                        2. Submete ao TC. NÃO há dispensa de licitação
                                                                                                                                                                          1. A OSCIP depende de aprovação do Ministério da Justiça
                                                                                                                                                                        3. Organização da Sociedade Civil

                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                          1. Vínculo:
                                                                                                                                                                            1. TERMO DE COLABORAÇÃO: planos de trabalho PROPOSTOS PELA ADM.PÚBLICA em mútua cooperação.
                                                                                                                                                                              1. TERMO DE FOMENTO: planos de trabalho PROPOSTOS PELO PARTICULAR em regime de cooperação.
                                                                                                                                                                                1. ACORDO DE COOPERAÇÃO: para consecução de atividades de interesse público e recíproco que NÃO envolva transferência de recursos financeiros
                                                                                                                                                                              2. Pessoas Jurídicas de Dir. Privado
                                                                                                                                                                              3. DELEGATÁRIAS /Entes de Colaboração(Serviços Delegados)
                                                                                                                                                                                1. Atividade Lucrativa.
                                                                                                                                                                                  1. Transferência apenas da EXECUÇÃO.
                                                                                                                                                                                    1. Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias de Serviço Público

                                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                    Alynne Saraiva
                                                                                                                                                                                    Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                                                                                                    tiago meira de almeida
                                                                                                                                                                                    Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                                                                                                    tiago meira de almeida
                                                                                                                                                                                    ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                                                                                    michelegraca
                                                                                                                                                                                    Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                    Maria José
                                                                                                                                                                                    Entidades da Administração Indireta
                                                                                                                                                                                    roberta.dams
                                                                                                                                                                                    Princípios da Administração pública
                                                                                                                                                                                    Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                    Direito Adiministrativo
                                                                                                                                                                                    Katiusce Cunha
                                                                                                                                                                                    DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                                                                                    eldersilva.10
                                                                                                                                                                                    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                                                    Mateus de Souza