LEI 8.429/1992 (IMPROBIDADE)

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Thais Takamoto
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LEI 8.429/1992 (IMPROBIDADE)
  1. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    1. PREJUÍZO AO ERÁRIO
      1. CONTRA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
        1. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
          1. MULTA
            1. PROIBIDO DE CONTRATAR
              1. Prazo 10 anos
                1. Prazo 5 anos
                  1. Prazo 3 anos
              2. 3X o valor acrescido
                1. 2X o valor do dano
                  1. 100X a remuneração
              3. 8 a 10 anos
                1. 5 a 8 anos
                  1. 3 a 5 anos
              4. Art. - 8º Sucessor até o limite da herança
                1. Art. - 14 Qualquer pessoa pode representar para pedir investigação
                  1. Art. 15 (§Ú) - MP, Tribunal ou Conselho de Contas pode designar alguém para companhar
                    1. Art. 17 - Só pode propor MP e PJ interessada (30 para efetivação da medida cautelar)
                      1. Art. 23 - As sanções têm efeito até 5 anos após o mandato
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