Estatuto Social da Saneago

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Estatuto Social da Saneago
  1. Denominação
    1. SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO
      1. sociedade de economia mista estadual
        1. O Estado de Goiás será sempre dono de 51% da companhia.
        2. Objeto Social
          1. explorar serviços de saneamento básico no Estado de Goiás, mediante concessões, permissões ou autorizações
            1. realizar pesquisa, lavra e comercialização de bens minerais, correlacionados com saneamento básico;
              1. fomentar e proteger o meio ambiente nos limites da legislação própria
                1. prestar serviços técnicos especializados de saneamento básico.
                2. Organização
                  1. Órgão de Deliberação: Assembléia Geral
                    1. constituída por acionistas com direito a voto
                      1. São competentes para a convocação da Assembléia Geral:
                        1. O Conselho de Administração, representado por seu Presidente;
                          1. O Conselho Fiscal, na pessoa de seu Presidente
                            1. Qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 (sessenta) dias a convocação dela
                              1. Acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 08 (oito) dias,
                            2. Órgão de Fiscalização: Conselho Fiscal.
                              1. Compõe-se de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, pessoas físicas de ilibada reputação, brasileiros, de notório conhecimento técnico que a função requer, acionistas ou não e, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária ou pela Assembléia Extraordinária, com mandatos de 1 (hum) ano, podendo ser reeleitas em conjunto ou separadamente.
                                1. reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada trimestre e uma vez em conjunto com o Conselho de Administração
                                2. Órgão de Administração: Conselho de Administração, Diretoria Colegiada
                                  1. Conselho de Administração
                                    1. o órgão normativo e deliberativo da SANEAGO e compõe-se de nove (09) membros, de reputação ilibada, brasileiros, acionistas ou não.
                                      1. 25% de seus membros deverão ser independentes
                                        1. Os membros do Conselho de Administração perceberão honorários mensais de 15% (quinze por cento) da média da remuneração paga aos Diretores da SANEAGO.
                                        2. Diretoria Colegiada
                                          1. Composição: a) Diretor Presidente; b) Diretor Vice-Presidente; c) Diretor de Finanças e de Relações com Investidores; d) Diretor de Administração; e) Diretor de Produção; f) Diretor de Engenharia; e g) Diretor Comercial e de Marketing
                                            1. Os Diretores perceberão honorários equivalentes a 95% (noventa e cinco por cento) do que for fixado para o cargo de Diretor-Presidente.
                                              1. A Diretoria somente se reunirá com a presença de, no mínimo, três (3) de seus componentes e suas decisões e deliberações são tomadas por maioria de votantes. Havendo empate, o Diretor-Presidente terá direito ao voto de qualidade.
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