Orçamento

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Direito Financeiro Mind Map on Orçamento, created by Alynne Saraiva on 07/12/2013.
Alynne Saraiva
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Orçamento
  1. Instrumento de planejamento da ação governamental, composto das despesas fixadas pelo Poder Legislativo (PL), autorizando ao Poder Executivo (PE) a realizá-las durante um exercício financeiro, mediante a arrecadação de receitas suficientes e previamente estimadas.
    1. Natureza Jurídica
      1. Lei formal: apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não criando direitos subjetivos nem modificando as leis tributárias e financeiras. Não gera direito de exigência.
        1. Temporária: a lei orçamentária tem vigência limitada (um ano).
          1. Ordinárias e Especiais: possui processo legislativo diferenciado.
          2. Espécies
            1. Clássico ou Tradicional: constavam apenas a fixação da despesa e a previsão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo.
              1. De Desempenho ou Realizações: o gestor começa a se preocupar com o resultado dos gasto e não apenas com o gasto em si, mas ainda sem planejamento.
                1. Orçamento Programa: identificação dos programas de trabalho do governo, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados. (PPA, LDO e LOA)
                  1. Definição de Objetivos e Análise de Alternativas;
                    1. Estrutura Programática
                      1. A mensuração e os custos
                    2. Leis Orçamentárias Constitucionais (ART. 165)
                      1. PPA - Plano Plurianual
                        1. Constitui-se de Programas, Metas e Indicadores do Governo (Federal, Estadual ou Municipal) para 4 anos, voltados ao crescimento de uma Nação/Estado/ Município.
                          1. Prazo: até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro.
                            1. Deve conter: Diagnósticos e Diretrizes; previsão de recursos; Elaboração de Programas com as metodologias de implementação e indicadores de acompanhamento.
                            2. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
                              1. define diretrizes para elaboração e execução do orçamento e estabelece as metas e prioridades das ações governamentais. Dispõe:
                                1. * Metas e prioridades para o exercício seguinte: ações do plano plurianual que se realizará no ano vindouro
                                  1. * Orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
                                    1. * Alteração na legislação tributária
                                      1. Deverá dispor de mudanças nas políticas de pessoal.
                                    2. LOA - Lei Orçamentária Anual
                                      1. Proverá os recursos para a execução das ações necessárias para o alcance das metas. Deve prever receita para imprevistos.
                                        1. Orçamento Fiscal: receitas e despesas dos Poderes.
                                          1. Orçamento da seguridade social: receitas e despesas de órgãos, autarquias, fundos e fundações, vinculados à saúde, previdência e assistência social;
                                            1. Orçamento de investimento em empresas: em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto.
                                          2. Principios
                                            1. Unidade: Cada esfera governamental possui um único documento, consolidando todos os demais orçamentos
                                              1. Universalidade: O orçamento constará de todas as receitas e despesas, vedadas quaisquer deduções (nenhuma instituição pode ficar de fora).
                                                1. Princípio da Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
                                                  1. Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
                                                    1. Legalidade: deve cumprir o rito legislativo próprio, com o cumprimento de todos os quesitos.
                                                      1. Princípio da Publicidade: O orçamento de um país deve ser sempre divulgado quando aprovado e transformado em lei.
                                                        1. Não-Afetação ou Não-Vinculação: veda a vinculação de impostos à órgão, fundo ou despesa.
                                                          1. Princípio da Clareza: O orçamento deve ser redigido de modo que qualquer pessoa possa entendê-lo.
                                                            1. PRINCÍPIO DA PROGRAMAÇÃO: O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada.
                                                              1. Equilíbrio Orçamentário: Receita=Despesa.
                                                                1. PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO: discriminação ou detalhamento das receitas e despesas no orçamento.
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