Administração de recursos patrimoniais

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Administração de recursos patrimoniais
  1. Recursos patrimoniais: pertencem ao ativo imobilizado, que é composto por bens e direitos de natureza permanentes que são utilizados para a manutenção das atividades normais da empresa, servindo à sua estrutura A empresa não pretende vender esses bens, ou seja, não há intenção de transformá-los em dinheiro no curto prazo. Ex: terrenos, imóveis, equipamentos, móveis, veículos, ferramentas. Podem ser móveis ou imóveis (patrimônio mobiliário ou imobiliário)
    1. Demais bens materiais: são os estoques que pertencem ao ativo circulante, aquele que está constantemente em giro, movimento, circulação. É composto por bens e direitos que a empresa consegue realizar (transformar) em dinheiro até o final do exercício seguinte (no curto prazo). Ex: estoques de matéria-prima, de produtos em fabricação, de produtos acabados
      1. Engloba as atividades de recepção, registro, controle, conservação e desfazimento dos bens
        1. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
          1. Gêneros perecíveis e alimentação preparada
            1. Serviços profissionais
              1. Obras e serviços de valor até 80.000, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e produtividade
                1. O recebimento será feito através de recibo
                2. Tombamento: é a operação de registro, oficialização de que um bem está sob tutela do Estado. É o procedimento administrativo que consiste em cadastrar o bem adquirido, discriminando as características, especificações, valor de aquisição e demais informações.
                  1. Saneamento de material: esta atividade visa a otimização física dos materiais em estoque ou em uso decorrente de simplificação de variedades, reutilização, recuperação e movimentação daqueles considerados ociosos ou recuperáveis, bem como a alienação do santieconômicos e irrecuperáveis
                    1. Inventário
                      1. Cut off: interrupçaõ temporária do fluxo de entrada e saída de materiais, enquanto é realizada a contagem
                        1. Reconciliação e ajustes: encerrado o inventário e apuradas as diferenças, será providenciada a reconciliação e o ajuste somente após o coordenador do inventário aceitar as observações assinaladas nos relatórios e autorizar sua atualização. Obrigatoriamente todo o estoque deverá ser contado 2X, mesmo que a segunda seja por amostragem. Se houver diferenças, deverá ser contado a 3X.
                          1. Princípios
                            1. Instantaneidade
                              1. determina o momento para realizar o levantamento do inventário
                              2. Oportunidade (tempestividade)
                                1. estabelece que o tempo de execução do trabalho de levantamento deve ser o mínimo possível. A exatidão dos dados está intimamente ligada à proximidade da realização do trabalho
                                2. Especiifcação
                                  1. define a forma pela qual os elementos devem ser classificados, individualizados e agrupados dentro da mesma espécie
                                  2. Homogeneidade
                                    1. elege um denominador comum para expressar uma ideia valorativa de todos os elementos, em geral a moeda corrente
                                    2. Integridade
                                      1. determina que, uma vez fixados os limites do inventário, todos os elementos patrimoniais compreendidos deverão ser objeto do levantamento
                                      2. Uniformidade
                                        1. determina o estabelecimento das mesmas normas, estruturação e critérios gerais para a confecção de todos os inventários, ano após ano, de forma a permitir comparação entre eles
                                      3. Fases do Inventário
                                        1. Levantamento
                                          1. Identificação
                                            1. consiste na verificação das características dos bens, direitos e obrigações e procura-se separá-los por classes segundo a analogia de seus caracteres
                                            2. Grupamento
                                              1. é a reunião dos elementos que possuem as mesmas características
                                              2. Mensuração
                                                1. resulta da contagem das unidades componentes da massa patrimonial
                                              3. Arrolamento
                                                1. é o registro das características e quantidades obtidas no levantamento. Pode apresentar os componentes patrimoniais de forma resumida e recebe o nome de sintético. Qdo tais componentes são relacionados individualmente, o arrolamento é analítico.
                                                2. Avaliação
                                                  1. é nessa fase que é atribuída uma unidade de valor ao elemento patrimonial. Os critérios de avaliação dos componentes patrimoniais devem ter sempre por base o custo. A atribuição do valor aos componentes patrimoniais obedece a critérios que se ajustam a sua natureza, função na massa patrimonial e a sua finalidade.
                                              4. Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, os estudos sobre o patrimônio revelam que qualquer conjunto de bens, direitos e obrigações somente constituirão um patrimônio quando forem observados dois requisitos básicos:
                                                1. Sejam componentes de um conjunto que possua conteúdo econômico avaliável em moeda
                                                  1. Exista interdependência dos elementos componentes do patrimônio e vinculação do conjunto a uma entidade que vise alcançar determinados fins
                                                  2. Vida útil: período de tempo que a entidade espera utilizar o ativo, em que o bem consegue exercer as funções que dele se espera e depende de como o bem foi utilizado e mantido. A vida útil diz respeito à capacidade física de produção de certo equipamento.
                                                    1. Vida econômica: refere-se aos custos globais em que a empresa incorre para manter em operação certo equipamento. Corresponde ao tempo de utilização em que o bem é capaz de produzir com menor custo para a empresa e que é menor ou igual a sua vida útil.
                                                      1. Depreciação Linear ( modelo clássico ): no modelo linear, a depreciação é calculada se aplicando uma taxa de desvalorização constante sobre o bem que perde o mesmo valor anualmente. A depreciação é calculada levando em conta a vida útil média do bem.
                                                        1. Desfazimento de um bens
                                                          1. Cessão - essa modalidade consiste na movimentação de material do acervo c/ transferencia de posse, GRATUITA, com troca de responsabilidade, de um orgão para outro, dentro do âmbito da adm federal direta
                                                            1. Alienação - · operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação, quando da ocorrência de obsoletismo, inadequação ou imprestabilidade do bem. (conforme lei n.º 8666/93)
                                                              1. Por doação: permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação, não devendo acarretar quaisquer ônus para os cofres públicos.
                                                                1. Por transferência– modalidade de movimentação de material de acervo, com troca de responsabilidade, de uma unidade para outra, dentro do mesmo órgão ou entidade
                                                                  1. Por permuta: permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
                                                                    1. Por venda
                                                                    Show full summary Hide full summary

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