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Cotas
  1. MULHER
    1. Isonomia Salarial, art. 7°, XXX. CF/88
      1. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da LO, art. 7°, XX. CF/88 (ainda não regulamentado).
      2. APRENDIZ- art. 429, CLT: Forma de incentivar a inserção de novos profissionais.
        1. Obrigadas a contratar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do quadro de trabalhadores
          1. Não se aplica aos empregadores sem fins lucrativos, microempresas e pequeno porte
        2. ESTAGIÁRIOS art. 17. $ 5°, Lei n° 11.788/2008. O contrato de estágio não forma relação de emprego
          1. A Lei assgura percentual de 10% das vagas de estágio oferecidas a PCD's.
            1. de 1 a 5 empregados: até 1 estagiário
              1. de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
                1. de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
                  1. acima de 25 empregados: até 20% de estagiários
            2. PCD art. 93, Lei n° 8.213/91. A Lei também estabelece ações afirmativas aos DEFICIENTES E REABILITADOS:
              1. até 200 empregados: 2% de seus cargos
                1. até 201 a 500: 3% de seus cargos
                  1. até 501 a 1.000: 4% de seus cargos
                    1. até 1.001 em diante: 5% de seus cargos
              2. CONCURSOS PÚBLICOS
                1. Art. 37, Decreto n° 3,298/99: 5% das vagas em concursos públicos ao candidato PCD
                  1. Art. 1°, Lei n° 12.990/14: 20 % do total das vagas para negros
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