Pessoa Natural

Description

Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on Pessoa Natural, created by Ana Beatriz Moraes on 11/02/2016.
Ana Beatriz Moraes
Mind Map by Ana Beatriz Moraes, updated more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Created by Ana Beatriz Moraes about 8 years ago
12
0

Resource summary

Pessoa Natural

Annotations:

  • Ou Pessoa Física
  1. É a pessoa humana dotada de estrutura biopsicológica.
    1. Maria Helena Diniz - origem biológica é um entendimento ultrapassado, tendo em vista a possibilidade de origem artificial

      Annotations:

      • Fertilização in vitro - concepção laboratorial Inseminação artificial - concepção uterina     Heteróloga     Homóloga
    2. Início da Pessoa Natural - nascimento com vida

      Annotations:

      • Artigo 2º CC
      1. Reconhecimento do direito do nascituro; Direito a estabilidade da gestante

        Annotations:

        • Artigo 542 e 1798 CC -Doação ao nascituro -Legitimidade para suceder herança Súmula 244 TST
        • Possibilidade de indenização reconhecida aos pais pela morte culposa do nascituro Possibilidade de responsabilização civil da gestante por condutas culposas prejudiciais ao nascituro
      2. NATUREZA JURÍDICA DO NASCITURO
        1. *Teoria Natalista - Personalidade somente é adquirida com vida. Logo, nascituro não tem direito, mas apenas meras expectativas de direito

          Annotations:

          • A lei brasileira não concede personalidade ao nascituro, a qual só lhe será conferida ao nascer com vida. Mas, como provavelmente nascerá com vida, o ordenamento jurídico preserva seus interesses futuros, tomando medidas para salvaguardar os direito que, com muita probabilidade, em breve serão seus. O nascituro não é sujeito de direito, embora mereça proteção legal, tando no plano civil como no penal.
          1. Teoria Concepcionista - Personalidade adquirida pela concepção uterina. Com isso, o nascituro já titulariza direitos da personalidade, embora os direitos patrimoniais estejam condicionadas ao nascimento com vida
            1. Teoria Condicionalista- Os direitos patrimoniais do nascituro estão condicionados ao nascimento com vida, embora já disponha do dir. da personalidade

              Annotations:

              • Os direitos patrimoniais do nascituro estão condicionados ao nascimento com vida, malgrado já disponha de direitos da personalidade.
              • A teoria concepcionista e a condicionalista - dizem rigorosamente a mesma coisa.
              1. Não aplicabilidade do direito do nascituro ao embrião laboratorial

                Annotations:

                • Artigo 5º Lei de Biossegurança - prevê o descarte e encaminhamento a pesquisa.
                1. Possibilidade de aborto do feto anencefélico -Relativização do direito do nascituro
                  1. A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e supultura

                    Annotations:

                    • Embora, em lei,  sejam resguardados os direitos do nascituro, não é concedida personalidade condicional ao nascimento com vida
                  2. CAPACIDADE CIVIL

                    Annotations:

                    • Entes despersonalizados não têm personalidade, mas tem capacidade
                    1. É a aptidão/atributo de alguém para praticar atos jurídicos da vida civil
                      1. Capacidade Jurídica (Plena/Geral)

                        Annotations:

                        • Capacidade PLENA/GERAL = Capacidade de direito + Capacidade de fato
                        1. DE DIREITO/GOZO: é a própria aptidão reconhecida para praticar atos

                          Annotations:

                          • Capacidade próprio de todo ser humano - Inerente a personalidade jurídica
                          1. DE FATO/EXERCÍCIO: possibilidade de praticar atos pessoalmente

                            Annotations:

                            • Guri de 5 anos de idade possuir capacidade de direito , mas não possui capacidade de fato.
                          2. Legitimação - requisito específico para a prática de um ato determinado. PLUS na capacidade.

                            Annotations:

                            • Algo a mais que se exige das pessoas PLENAMENTE CAPAZES Exemplo - Artigo 1647 CC (Alienação ou Oneração de bens imóveis)
                            • Legitimação de direito material Não se confunde com legitimidade do processo
                            1. Entes despersonalizados não tem personalidade, mas tem capacidade
                            2. TEORIA DAS INCAPACIDADES

                              Annotations:

                              • Incide apenas sobre a capacidade de fato e não de direito, pois a capacidade de direito é a própria aptidão.
                              • Espécies de Incapacidade: Incapacidade etária - critério objetivo Incapacidade psíquica - critério subjetivo (necessidade de laudo médico obrigatório em decisão judicial)
                              1. Absolutamente Incapaz

                                Annotations:

                                • Artigo 3º
                                1. Representante Legal, sob pena de NULIDADE.
                                  1. Menores de 16 anos
                                  2. Relativamente Incapaz

                                    Annotations:

                                    • Artigo 4º CC IMPORTANTE MODIFICAÇÃO DA LEI 13146/2015
                                    1. Assistente Legal, sob pena de ANULABILIDADE
                                      1. Maiores de 16 e menores de 18 anos
                                        1. A pessoa muda de idade 00hrs do dia do aniversário
                                        2. Ébrios habituais e os viciados em tóxico
                                          1. Cuidado! Somente são considerados causas de incapacidade relativa, quando REDUZEM o discernimento
                                          2. Pródigos
                                            1. Aqueles que, por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade
                                              1. Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

                                                Annotations:

                                                • ANTES ERA CONSIDERADO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
                                                1. Não tem discernimento. Impossibilidade de exprimir vontade, mesmo que por causa transitória

                                                  Annotations:

                                                  • Não é a temporariedade ou não da causa que gera incapacidade absoluta,  mas a impossibilidade de exprimir vontade. Exemplo: Pessoa internada em UTI
                                                  1. Antes era considerado absolutamente incapaz
                                              2. Incapacidade - Exceção - Rol TAXATIVO
                                                1. A responsabilidade civil do incapaz é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONADA e EQUITATIVA

                                                  Annotations:

                                                  • Artigo 928 CC Logo, o incapaz pode responder civilmente pelos seus atos
                                                  • Possibilidade de litisconsórcio eventual e sucessivo
                                                  1. Ordinariamente, só será responsável depois que a ação tiver sido dirigida contra seu representante ou assistente
                                                    1. Logo, o incapaz pode responder por seus atos. Possibilidade de litisconsórcio eventual e sucessivo
                                                    2. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos

                                                      Annotations:

                                                      • Súmula 358 STJ A simples emancipação da maioridade, por si só, não conduz a exoneração automática da pensão alimentícia.
                                                    3. CAPACIDADE DO INDÍGENA

                                                      Annotations:

                                                      • Artigo 4, púnico, CC
                                                      1. Lei 6001/73 (Estatuto do índio) e Lei 5371/67
                                                        1. Os SILVÍCOLAS (índios sem hábitos urbanos, que vivem nas florestas) - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
                                                          1. Índios integrados - CAPAZES
                                                            1. Como deve proceder para pleitear a sua capacidade plena?
                                                              1. Idade mínima de 21 anos; conhecer a língua portuguesa; habilitação para o exercício de atividade útil; razoável compreensão dos usos e costumes
                                                            2. Sua responsabilidade penal poderá ser atenuada em razão do grau de inserção social
                                                              1. Crime comum entre índios, que não se relacione à divisão de terras ou elementos da cultura indígena, bem como crime entre índio e civil - Comp. Justiça Comum
                                                            3. Incide apenas sobre a capacidade de fato e não de direito
                                                            4. Procedimento Especial de Interdição Voluntária
                                                              1. Legitimidade para interdição - legitimidade concorrente (pais, tutores, cônjuge ou companheiro, qqr parente e MP)

                                                                Annotations:

                                                                • Artigo 1768 e 1769 CC Não havendo litispendência, o MP pode promover a interdição sempre, inclusive no caso de prodigalidade
                                                                1. Artigo 747 a 758 CPC
                                                                2. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE
                                                                  1. Critério objetivo - cessa com 18 anos
                                                                    1. Critério subjetivo - cessa com a causa que gerou
                                                                      1. Emancipação

                                                                        Annotations:

                                                                        • Artigo 5º, p. único As três hipóteses de emancipação NÃO SÃO INTERMITENTES
                                                                        1. Antecipação da cessão de incapacidade
                                                                          1. VOLUNTÁRIA: Incapazes com pelo menos 16 anos. Praticada pelo pai e pela mãe - Escritura Pública (sob pena de nulidade) + Registrada no cartório (sob pena de ineficácia para terceiros)

                                                                            Annotations:

                                                                            • Pai e Mãe - poderá ser por um, se  o outro é morto, ausente ou destituído do poder familiar
                                                                            1. JUDICIAL: Quando houver conflito entre os pais ou quando o menor estiver sob tutela. O tutor não pode emancipar
                                                                              1. LEGAL: Prática de um ato previsto em lei incompatíveis com a condição de incapaz

                                                                                Annotations:

                                                                                • O interditando deverá ter no mínimo 16 anos
                                                                                1. Emancipação AUTOMÁTICA com a prática do ato. Exceto no casamento

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • Vide artigo 1520 CC
                                                                                  1. O interditando deverá ter no mínimo 16 anos
                                                                                  2. Casamento
                                                                                    1. Casamento anulável - produz efeitos até que sobrevenha a decisão -> emancipa. Casamento Nulo - não produz efeitos - não emancipa, salvo se a pessoa estiver de boa fé
                                                                                    2. Emprego Público efetivo
                                                                                      1. Colação de grau em curso superior
                                                                                        1. Estabelecimento civil e comercial (gerando economia própria)
                                                                                          1. Existência de relação de emprego (gerando economia própria)
                                                                                          2. Cessa a responsabilidade civil dos pais?

                                                                                            Annotations:

                                                                                            • Doutrina e Jurisprudência - vai depender do tipo da emancipação
                                                                                            1. Voluntária ou Judicial - não exonera a responsabilidade dos pais
                                                                                              1. Legal - exonera a responsabilidade dos pais
                                                                                          3. MORTE CIVIL
                                                                                            1. Fim da pessoa natural. Morte encefálica.
                                                                                              1. Morte Real
                                                                                                1. Declaração médica a luz do cadáver. Registrada em cartório - certidão de óbito
                                                                                                2. Morte Presumida Sem Ausência

                                                                                                  Annotations:

                                                                                                  • Artigo 7 CC
                                                                                                  1. Morte real sem cadáver. O juiz que determinará a expedição da certidão de óbito
                                                                                                    1. Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
                                                                                                      1. Alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até DOIS ANOS após o término da guerra
                                                                                                    2. Morte Real ou Presumida Sem Ausência - o juiz mandará abrir a sucessão definitiva
                                                                                                      1. Morte Presumida Por Ausência

                                                                                                        Annotations:

                                                                                                        • Não se trata de morte real Presume-se a morte da pessoa que desapareceu sem deixar notícias. - Procedimento especial de ausência
                                                                                                        1. Declaração de ausência - independe de prazo. Os interessados, MP podem requerer ao juiz o qual determinará a nomeação do curador e arrecadação dos bens. Publicação dos editais de 2 em 2 meses durante 1 ano (6 editais)
                                                                                                          1. Sucessão Provisória - 1 ano após a sentença, o interessado e o MP pode requerer. Após 3 anos, se deixou mandato. Transmissão do patrimônio em caráter precário, os interessados precisam prestar caução (exceto os herdeiros necessários).

                                                                                                            Annotations:

                                                                                                            • Se o ausente retornar, recebe os bens no estado que deixou
                                                                                                            1. A presunção de morte se dá com a conversão da sucessão provisória em definitiva
                                                                                                              1. Se o ausente retornar, recebe os bens no estado que deixou
                                                                                                              2. Sucessão Definitiva - 10 anos contados da decisão da abertura da sucessão provisória. Devolve-se as cauções. Transmissão em caráter DEFINITIVO.

                                                                                                                Annotations:

                                                                                                                • Se o ausente retornar, recebe os bens no estado em que se ENCONTREM
                                                                                                                1. Se o ausente retornar, recebe os bens no estado em que se encontrem
                                                                                                                2. O procedimento se extingue após 21 anos
                                                                                                                  1. 10 anos após - Sentença Definitiva - extingue o procedimento. Se o ausente retornar não terá direito a mais nada
                                                                                                                    1. Incidência do imposto de transmissão causa mortis mesmo na fase de sucessão provisória

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • Artigo 1571 CC Súmula 331 STF
                                                                                                                      1. O cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar ou esperar pela presunção de morte.

                                                                                                                        Annotations:

                                                                                                                        • O DIVÓRCIO, EMBORA MAIS RÁPIDO, TEM A DESVANTAGEM DE FAZER O CÔNJUGE PERDER O DIREITO À SUCESSÃO
                                                                                                                        1. O divórcio, embora mais rápido, tem a desvantagem de fazer o cônjuge perder o direito a sucessão
                                                                                                                    2. Comoriência

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • Presunção de simultaneidade de óbitos, quando não se tem condição de averiguar quem precedeu a morte de quem. NÃO TRANSMITEM DIREITOS ENTRE SI.
                                                                                                                      1. Não transmitem direitos entre si
                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

                                                                                                                    Similar

                                                                                                                    Direito Civil - Personalidade Jurídica
                                                                                                                    Lucas Ávila
                                                                                                                    Direito Civil
                                                                                                                    GoConqr suporte .
                                                                                                                    Dir. Civil - Pessoa Jurídica
                                                                                                                    Lucas Ávila
                                                                                                                    Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                                                                                                    Luiz Concursos
                                                                                                                    Processo Civil
                                                                                                                    Marcela Martins
                                                                                                                    Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                                                                                                    Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                    Direito Civil - Parte Geral - Capítulo 1 - Coleção Sinopses
                                                                                                                    Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                    Direito das Obrigações
                                                                                                                    João Lunge
                                                                                                                    Guia - 2ª Fase do Exame da Ordem
                                                                                                                    Alice Sousa
                                                                                                                    Pessoa Jurídica: conceitos
                                                                                                                    katiafonseca
                                                                                                                    LINDB
                                                                                                                    GBortoluzzi