Partidos Políticos

Description

Analista Judiciário Direito Constitucional Mind Map on Partidos Políticos, created by Ana Beatriz Moraes on 16/02/2016.
Ana Beatriz Moraes
Mind Map by Ana Beatriz Moraes, updated more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Created by Ana Beatriz Moraes about 8 years ago
56
1

Resource summary

Partidos Políticos

Annotations:

  • Questões Cespe - Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser apresentados à Câmara dos Deputados, que fará sua apreciação inicial - A convocação de plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional e não da Câmara dos Deputados
  1. Pessoa Jurídica de Direito Privado
    1. Grupo social que busca alcançar poder para a consecução de seus objetivos ideais
      1. FINALIDADE:Destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na CF
      2. Livre criação, fusão, incorporação e extinção. A regra da liberdade partidária não é ilimitada ou incondicionada. Preceitos:

        Annotations:

        • Artigo 17 CF Resguardados a soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais Obs.: em relação ao pluripartidarismo, a violação poder se consubstancia, por exemplo, na conduta por abuso de poder econômico de um partido grande no sentido de incorporar partidos menores de forma a dominar ou, pelo menos restringir a diversidade partidária em nosso país.
        • É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar critérios de escolha e o regime de suas COLIGAÇÕES eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo sues estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária
        1. Caráter Nacional

          Annotations:

          • É vedada a criação de Partidos Políticos regionais, estaduais ou municipais Visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional O partido deve ser criado para defender os interesses do Brasil por inteiro, não apenas de parte da população.
          1. Proibido receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou de subordinação a estes

            Annotations:

            • Visa respaldar o interesse nacional e evitar que a agremiação partidária venha a defender interesses de nações ou entidades estrangeiras ou mesmo que fiquem vinculadas ao capital alienígena
            1. Prestação de contas à Justiça Eleitoral

              Annotations:

              • Até 180 dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.
              1. Funcionamento Parlamentar de acordo com a lei
                1. Direito de formar sua bancada, escolhendo livremente um líder, acesso ao fundo partidário, propaganda gratuita, participar da Mesa Diretora e das Comissões parlamentares das Casas Legislativas
                2. Verticalização Partidária - suprimida pela EC52/06. NÃO existe a obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal para formação de coligações

                  Annotations:

                  • Artigo 17,p1
                3. PROCEDIMENTO DE REGISTRO

                  Annotations:

                  • As agremiação partidárias adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil,  mas precisam, após a aquisição da personalidade, registrar o respectivo estatuto perante o TSE
                  • Vide artigo 11, p. 1º da Lei 9504
                  1. Natureza jurídico-administrativa
                    1. AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal
                      1. + Nomes dos fundadores (nunca inferior a 101 membros), com domicílio eleitoral em pelo menos 1/3 dos Estados, naturalidade, número do título eleitoral com a respectiva zona eleitoral e seção eleitoral, Município e Estado+ Profissão e residência de cada um dos fundadores + Cópia autêntica da ata de reunião de fundação do partido + Exemplares do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto

                        Annotations:

                        • Artigo 8, Lei 9096/95
                      2. REQUERIMENTO AO TSE

                        Annotations:

                        • O TSE efetuará o registro no prazo de 30 dias
                        1. Inteiro teor do estatuto e do programa.
                          1. Certidão do Cartório do Registro Civil das P. J. da Capital F.
                            1. Certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem o apoiamento mínimo de eleitores

                              Annotations:

                              • O Partido deverá promover obtenção do apoio mínimo de eleitores, por meio de assinaturas, como forma de aquisição de caráter nacional
                              • O Cartório Eleitoral consultará no cadastro eleitoral a situação de cada um dos eleitores, atestará a veracidade das assinaturas e lavrará a certidão no prazo de 15 dias
                              1. Meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Dep. , não sendo computados os nulos e os brancos
                                1. Os votos deverão ser distribuídos em pelo menos 1/3 ou mais dos Estados
                                  1. Nos Estados, um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles
                              2. Responsabilidade - cabe exclusivamente ao órgão partidário municipal, estadual ou nacional que tiver dado causa. Excluída solidariedade de outros órgãos de direção partidária

                                Annotations:

                                • O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista
                                1. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO
                                  1. Estatuto registrado junto ao TSE há pelo menos um ano antes das eleições
                                    1. Que haja constituído e anotado o órgão de direção nacional (perante o TSE), órgão de direção estadual (perante o TRE) ou o órgão de direção municipal (perante o juiz eleitoral) até a data da convenção para escolha dos candidatos
                                    2. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA
                                      1. Os partidos realizam as convenções para escolha dos candidatos e para deliberar sobre a formação das coligações entre 20 de julho a 05 de agosto do ano da eleição

                                        Annotations:

                                        • Vide artigo 16-A, Lei 9504/97
                                      2. AUTONOMIA PARTIDÁRIA
                                        1. Autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

                                          Annotations:

                                          • Ideologia partidária - matéria interna corporis - Excluída qqr interferência estatal.
                                          1. FUNDO PARTIDÁRIO

                                            Annotations:

                                            • Artigo 44, Lei 9096 - aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário
                                            1. ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E TV

                                              Annotations:

                                              • Direito de Antena  - propaganda partidária, organizada pelos partidos políticos, no afã de difundir suas ideias e propostas para a captação de filiados, bem como enraizar suas plataformas e opiniões na consciência da comunidade
                                              1. As emissoras de rádio e TV estão obrigadas a realizar, para as agremiações partidárias, na forma da lei, transmissões gratuitas em âmbito nacional e estadual, por iniciativa e sob responsabilidade dos respectivos órgão partidários
                                                1. Propaganda partidária ficará restrita ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação paga
                                              2. DESVERTICALIZAÇÃO DAS COLIGAÇÕES - Sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
                                              3. CLÁUSULA DE BARREIRA OU DE DESEMPENHO
                                                1. Percentual mínimo de votos que deve conquistar a agremiação partidária para obter acesso ao fundo partidário, ao horário eleitoral gratuito
                                                  1. EC 97/2017
                                                2. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

                                                  Annotations:

                                                  • O deferimento da filiação será efetivada com o atendimento das regras estabelecidas no estatuto.
                                                  1. Somente ocorrerá se o eleitor estiver no gozo dos seus direitos políticos.
                                                    1. O eleitor que pretende se candidatar a um cargo eletivo, deverá estar filiado a partido político pelo menos 1 anos antes da eleição.

                                                      Annotations:

                                                      • O eleitor filiado que, por desídia ou má-fé, for prejudicado por seu nome não constar da relação enviada à Justiça Eleitoral poderá requerer ao Juiz Eleitoral do seu domicílio essa providencia
                                                      1. Os partidos poderão estabelecer um prazo maior de filiação, porém o aumento não pode ser realizado no ano da eleição
                                                      2. Requerimento de DESFILIAÇÃO de um Partido Político, o filiado deverá:
                                                        1. Comunicar por escrito ao órgão de direção municipal o seu desligamento
                                                          1. Comunicar ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral em que é inscrito, apresentando cópia de comunicação do desligamento feito ao Partido
                                                            1. Caso o eleitor que requerer a filiação em outro partido não cumprir tais requisitos , as duas filiações serão nulas para todos os efeitos
                                                          2. Será extinta/cancelada de imediato quando ocorrer:
                                                            1. Caso de morte; Perda dos direitos políticos; Expulsão; Outras situações previstas no estatuto do Partido COM comunicação ao filiado com 48 horas de antecedência
                                                          3. INFIDELIDADE PARTIDÁRIA
                                                            1. A agremiação partidária poderá requerer, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda do cargo em virtude de desfiliação partidária SEM justa causa
                                                              1. Legitimados ativos: Partido Político interessado, MPE e por todos que tiverem interesse jurídico
                                                                1. Competência: TSE (cargos federais) e TRE (cargos distritais, estaduais e municipais)
                                                                2. Infidelidade Partidária consiste em ato indisciplinar de pessoa que se manifesta pela oposição, por atitude ou voto contrário às diretrizes do partido ou pelo apoio ostensivo ou disfarçado a candidatos de outra agremiação
                                                                  1. JUSTA CAUSA:
                                                                    1. Incorporação ou fusão de partido
                                                                      1. Criação de novo partido
                                                                        1. Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário
                                                                          1. Grave discriminação pessoal
                                                                          2. STF (ADI 5081) - Acerca da desfiliação imotivada:
                                                                            1. Sistema Majoritário - NÃO implica a perda do cargo.

                                                                              Annotations:

                                                                              • Entende o STF que em relação aos cargos cujos políticos são escolhidos pelo sistema majoritário, a perda do cargo pela desfiliação implica violação à soberania popular, em face da escolha feita pelo eleitor. Vota-se na pessoa do político e não na sigla partidária
                                                                              1. Sistema Proporcional - IMPLICA a perda do cargo
                                                                                1. Os parlamentar submeterá a um processo na J.Eleitoral, para aferir se a mudança ocorreu, com ou sem justa causa
                                                                                  1. SEM JUSTA CAUSA - Perde o mandato
                                                                                    1. COM JUSTA CAUSA - Não perde o mandato
                                                                            Show full summary Hide full summary

                                                                            Similar

                                                                            Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                            Lucas Ávila
                                                                            Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                            Silvio R. Urbano da Silva
                                                                            TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                            Eduardo .
                                                                            Direito Constitucional e Administrativo
                                                                            Maria José
                                                                            CONSTITUIÇÃO
                                                                            Mateus de Souza
                                                                            Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                            eliana_belem
                                                                            Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                            Anaximandro Martins Leão
                                                                            Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                            Rômulo Campos
                                                                            Espécies de Agente Público
                                                                            Gik
                                                                            Poder Constituinte
                                                                            Jay Benedicto
                                                                            NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                            daniel_cal