Atos Processuais

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Concurso Público Direito Processual Penal Mind Map on Atos Processuais, created by Ana Beatriz Moraes on 18/02/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Atos Processuais
  1. Impulsionam as partes e o Juiz no processo.

    Annotations:

    • Atos processuais do Juiz = Atos Jurisdicionais
    1. FORMA

      Annotations:

      • Artigos 793 a 796 CPP -> O réu poderá ser retirado da sala de audiências, mas a audiência NUNCA PODERÁ SER REALIZADA SEM SEU DEFENSOR.
      1. Regra: os atos processuais não possuem forma definida.
        1. Entretanto, quando a lei expressamente determinar uma forma, esta deverá ser cumprida, sob pena de nulidade

          Annotations:

          • Exemplos: -Todos os atos processuais deverão ser PÚBLICOS - 792 CPP Esta publicidade pode ser restringida em alguns casos - Recolhimento das custas (806 CPP)
          1. Mesmo diante descumprimento de forma estabelecida em lei, alguns atos processuais podem NÃO ter sua nulidade decretada - PRINCÍPIO DO PREJUÍZO - Não há nulidade sem prejuízo as partes

            Annotations:

            • "pas de nulitté sans grief"- Não há nulidade sem prejuízo Artigo 563 CPP
            1. A própria parte que deu causa à nulidade NÃO pode invocá-la, ainda que lhe tenha prejudicado. PRINCÍPIO "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM"

              Annotations:

              • Artigo 565 CPP
              1. A Nulidade ocorrerá, nos casos elencados no ARTIGO 564
                1. Pode ocorrer que: Inobservância da forma legal + Prejuízo = NÃO gere Nulidade --> NULIDADE RELATIVA não arguida no prazo correto. SERÃO SANADAS

                  Annotations:

                  • ARTIGO 572 CPP
                  1. Intervenção do MP em todos os termos da ação por ele intentada, e pela parte ofendida, quando for ação pública (ação penal privada subsidiária da pública)
                    1. Os prazos concedidos à acusação e à defesa
                      1. Intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia
                        1. Intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecido pela lei
                          1. <-- Estas nulidades somente gerarão ANULAÇÃO (NÃO serão SANADAS) do ato, se:
                            1. A parte não tiver aceitado, ainda que tacitamente, os seus efeitos
                              1. O ato, praticado por outra forma, NÃO tiver alcançado sua finalidade
                                1. Não tiverem sido arguidas no prazo oportuno
                                  1. Atos, cuja nulidade não tiver sido sanada - serão RENOVADOS ou RETIFICADOS.

                                    Annotations:

                                    • ARTIGO 573 CPP
                                    1. Nulidade se estenderá aos atos que DIRETAMENTE dele dependam.
                                    2. STF - Inobservância da competência por prevenção -> NULIDADE RELATIVA

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                                      • SÚMULA 706 STF
                              2. TEMPO
                                1. Regra: São praticados EM QQR DIA.

                                  Annotations:

                                  • ARTIGO 797 CPP Poderão ser praticados em período de férias, domingos e dias feriados.
                                  1. Entretanto, as sessões de JULGAMENTO somente podem ocorrer em DIAS ÚTEIS
                                    1. Porém, caso tenham se iniciado em dia útil, e não tenham terminado, prosseguirão mesmo em dias não-úteis

                                      Annotations:

                                      • Julgamentos iniciados em dia útil não serão interrompidos pela superveniência de feriado ou domingo
                                  2. Prazos CONTÍNUOS - não se interrompem em férias, domingos e feriados
                                    1. Férias = faz referência às antigas férias coletivas, que hoje foram abolidas. Atualmente - recesso forense -> prazos serão SUSPENSOS
                                      1. ATENÇÃO! Embora os prazos não se interrompam em domingos e feriados, eles NÃO SE INICIAM NESTAS DATAS
                                      2. Contagem: EXCLUI o dia do começo e INCLUI o dia do vencimento

                                        Annotations:

                                        • ARTIGO 798, p.1º CPP
                                        1. Caso o prazo se encerre em dia que não possua expediente forense, será prorrogado até o dia útil seguinte

                                          Annotations:

                                          • ARTIGO 798, P.3º CPP
                                          1. Prazos COMEÇAM A CORRER - do momento que a parte toma ciência da decisão que determina a prática do ato
                                            1. Intimação; Audiência em que a parte é cientificada do ato; Dia em que a parte manifestar ciência do ato nos autos
                                              1. Juiz também possui prazo

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                                                • ARTIGO 800 CPP
                                                1. 10 dias - decisão definitiva, ou interlocutória mista
                                                  1. 5 dias - interlocutória simples
                                                    1. 1 dia - despacho de expediente
                                                      1. Contagem: do termo de conclusão

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                                                        • Atenção! Os prazo do MP contam do termo de VISTA, salvo 798,p5º
                                                        1. Qqr caso, os Juízes, declarando motivo justo, podem excederem estes prazo, até o dobro
                                                        2. Não existe "preclusão pro judicato" - descumprimento dos atos do Juiz, não acarretar a impossibilidade de sua prática posteriormente
                                                    2. CUIDADO: Esta contagem só ocorre nos PRAZOS PROCESSUAIS

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                                                      • MACETE EI! ANDA ! - PROCESSO - precisa andar, é impulsionado  = PRAZO PROCESSUAL (Exclui o inicio, Inclui o final) IE! - Direito Material (Inclui o inicio, e exclui o final)
                                                      1. PRAZOS MATERIAIS (embora presentes no CPP, mas que são referentes ao Direito Material em si) são computados - INCLUINDO o dia do começo e EXCLUINDO o dia do vencimento
                                                  2. LUGAR
                                                    1. Regra: São praticados na SEDE DO JUÍZO

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                                                      • Artigo 792 CPP
                                                      1. Em caso de necessidade - poderão ser realizados na residência do juiz, ou em outra casa por ele especialmente designada

                                                        Annotations:

                                                        • Exemplo: Artigo 221 CPP É muito comum, a oitiva de testemunhas em local diverso da sede de Juízo
                                                        1. Também não serão praticados na sede do Juízo os atos que devam ser praticados em outra comarca, país ou perante o Juiz singular , caso esteja tramitando o processo no Tribunal

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                                                          • Carta rogatória (em outro país) ou de ordem (por Juiz subordinado)
                                                    2. CITAÇÕES
                                                      1. Ato pelo qual se chama o réu para participar do processo que em face dele foi movido,
                                                        1. Feita mediante MANDADO DE CITAÇÃO - deverá observaro artigo 352 CPP

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                                                          • Artigo 351 CPP
                                                          1. Necessidade que o citando (acusado) resida em local sob a Jurisdição que está julgando a causa. Caso ele resida em outro lugar - o mandado será mediante CARTA PRECATÓRIA

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                                                            • Artigo 353 e 354 CPP
                                                            1. Se o Juízo deprecado (quem recebeu a carta) verificar que o réu não reside na sua localidade, ELE irá remeter a carta precatória ao juízo do local onde reside o réu.

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                                                              • Não vai devolver os autos ao Juiz Deprecante
                                                              1. Em caso de urgência, a precatória pode ser expedida por via telegráfica
                                                          2. Materialização do Princípio do contraditório e ampla defesa.
                                                            1. É indispensável que o oficial de justiça observe o art. 357 CPP

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                                                              • Requisitos da citação por mandado - Leitura ao citando e entrega da contrafé com dia e hora da citação -Declaração, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa
                                                              1. Citação do MILITAR - deve ser feita na pessoa do seu superior hierárquico

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                                                                • 358 CPP
                                                                1. Servidor Público - comunicar ao seu chefe o dia e hora designados

                                                                  Annotations:

                                                                  • 359 CPP
                                                                  1. Réu preso - PESSOALMENTE

                                                                    Annotations:

                                                                    • 360 CPP
                                                                    1. CITAÇÃO FICTA
                                                                      1. POR HORA CERTA - quando o réu estiver "fugindo" do oficial de Justiça

                                                                        Annotations:

                                                                        • 362 CPP - Segue a regulamentação prevista no CPC
                                                                        1. Citado não comparecer para se defender - lhe será nomeado DEFENSOR DATIVO e o processo segue
                                                                        2. POR EDITAL - quando o réu não residir no local, e não ser conhecido seu paradeiro

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Afixado na sede do juízo processante no prazo de 15 dias

                                                                            Annotations:

                                                                            • ARTIGO 365 CPP
                                                                            1. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. Jurisp. - Réu preso (ou não)em local conhecido, ainda que em unidade diversa da que ocorre o processo - NÃO pode ocorrer citação por edital
                                                                              2. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Citado não comparecer para se defender - processo e prazo prescricional suspensos
                                                                                  1. Podendo ser realizadas diligências urgentes e ser decretada sua prisão preventiva
                                                                              3. CITAÇÃO REAL - réu citado pessoalmente
                                                                                1. Citado não comparecer para se defender SEM MOTIVO JUSTO ou mudar de residência sem comunicar ao Juízo - Processo seguirá sem que seja intimado dos atos processuais seguintes
                                                                              4. INTIMAÇÕES

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Ocorrerão sempre que for necessário dar ciência a alguém da prática de um ato processual
                                                                                  1. Defensor Público - intimação deverá ser feita mediante entrega dos autos com vista
                                                                                  2. Nada impede que sejam utilizadas outras formas de intimação

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Intimação pessoal - Defensor Público, MP, Defensor nomeado,dativo -> DISPENSA A NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL
                                                                                      1. Defensor CONSTITUÍDO - intimação por meio de publicação em órgão competente
                                                                                    2. Despachos de mero expediente - não possuem carga decisória, apenas impulsionam o processo
                                                                                      1. Decisões ou sentenças em sentido amplo - possuem carga decisória e se destinam a resolver questão incidental ou o próprio mérito da ação

                                                                                        Attachments:

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                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. EXCEÇÕES

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. Meios de defesa INDIRETA. Em regra, NÃO possuem efeito suspensivo

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. SUSPEIÇÃO
                                                                                              1. Busca afastar do processo o juiz aparentemente imparcial. Só pode ser arguida até a sentença.

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Se o Juiz acolher - se afastará do processo e remeterá os autos. Se o Juiz não acolher - determinará autuação em apartado e ele mesmo apresentará RESPOSTA ESCRITA em 3 dias , remetendo os autos em 24 h ao Tribunal

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. Se o Juiz aceitar a exceção - NÃO são considerados nulos seus atos - boa-fé
                                                                                                  2. Julgada procedente - serão considerados NULOS todos os atos do processo principal, pagando o Juiz as custas

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                2. IMPEDIMENTO

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. LITISPENDÊNCIA

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. Existência de duas ou mais demandas idênticas tramitando simultaneamente
                                                                                                      1. Identidade de demandas: - Igualdade de partes; Igualdade de fatos imputados; Igualdade de pedidos
                                                                                                        1. Podem ser alegadas a qqr momento ou grau de jurisdição
                                                                                                      2. ILEGITIMIDADE DA PARTE
                                                                                                        1. Em regra, refere-se à divergência entre a pessoa que deveria figurar no polo (ativo ou passivo) .
                                                                                                          1. Ilegitimidade ad causam - sempre peremptória
                                                                                                            1. Ilegitimidade ad processum - peremptória ou dilatória
                                                                                                            2. COISA JULGADA
                                                                                                              1. Existência de demanda idêntica já transitada em julgado
                                                                                                                1. CUIDADO! Não existe Litispendência e nem Coisa Julgada na fase policial

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  • Se já houve inquérito policial arquivado por atipicidade do fato, inexistência do fato, etc. Sendo aberto novo inquérito, não há violação à coisa julgada, pois não estamos falando de processos, mas há, apenas constrangimento ilegal, a ser resolvido por HC
                                                                                                                2. Peremptórias - podem extinguir o processo (Coisa Julgada e Litispendência)
                                                                                                                  1. Dilatórias- apenas retardam o curso do processo ( Exceção de suspeição e Incompetência e *Ilegitimidade da Parte)
                                                                                                                    1. Pode ser alvo da exceção - juízes, membros do MP, serventuários, auxiliares de justiça e os Jurados
                                                                                                                      1. Autoridade Policial NÃO está sujeita, mas pode e deve se declarar suspeita quando ocorrer as hipóteses legais
                                                                                                                        1. INCOMPETÊNCIA
                                                                                                                          1. Se aplica apenas à incompetência territorial - relativa. Pode ser oposta verbalmente ou por escrito, no prazo da defesa. O juiz pode conhecer de ofício

                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                            • Em regra, será arguida pela defesa, podendo ainda ser arguida pelo MP, quando atuar como fiscal da lei.
                                                                                                                      2. QUESTÕES PREJUDICIAIS

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                        1. CARACTERÍSTICAS
                                                                                                                          1. Anterioridade lógica - condição prévia à análise do mérito
                                                                                                                            1. Necessariedade - deve ser indispensável para se analisar a TIPICIDADE da conduta que é o mérito do processo penal
                                                                                                                              1. Autonomia - pode ser discutida em outro processo, fora do criminal
                                                                                                                                1. Totais ou Parciais

                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                  1. Penais ou Extrapenais
                                                                                                                                  2. Cuidado! # Questões PRELIMINARES- estas interferem apenas na esfera processual, seu reconhecimento leva à prolação de uma sentença de extinção sem análise do mérito. No entanto, AMBAS devem ser analisadas antes do mérito

                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                    1. Interferem no mérito da causa
                                                                                                                                    2. CONFLITO DE JURISDIÇAO

                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                      1. Legitimidade:Parte interessada; MP; qqr dos juízes ou tribunais em causa

                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                        1. POSITIVO
                                                                                                                                          1. Não necessariamente ficará suspenso, mas o relator pode suspender. Ocorrerá em AUTOS PRÓPRIOS
                                                                                                                                          2. NEGATIVO
                                                                                                                                            1. Processo ficará SUSPENSO e será analisado nos próprios autos do processo principal
                                                                                                                                          3. ATENÇÃO
                                                                                                                                            1. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              Attachments:

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                                                                                                                                                1. Autuado em apartado. E será SUSPENSO se instaurado no curso do processo
                                                                                                                                                  1. É cabível no curso do INQUÉRITO (nesse caso não terá efeito suspensivo)

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Querelante e Assistente de Acusação não possui legitimidade
                                                                                                                                                      1. Mas poderão apresentar quesitos.
                                                                                                                                                    2. INDEFERIMENTO: HC; DEFERIMENTO: Correição Parcial
                                                                                                                                                      1. Instaurado no curso do processo
                                                                                                                                                        1. Instaurado no curso do Inquérito Policial
                                                                                                                                                        2. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL

                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                          • Se IMPROCEDENTE - documento permanece nos autos. Se PROCEDENTE - documento será desentranhado dos autos e encaminhados ao MP para analisar eventual prática de crime
                                                                                                                                                          1. Visa verificar se um documento inserido nos autos é autêntico
                                                                                                                                                            1. Jurisprudência: admite para apurar a existência de FALSIDADE IDEOLÓGICA

                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                              1. NÃO possui efeito suspensivo
                                                                                                                                                              2. SÓ é cabível na fase do PROCESSO Penal
                                                                                                                                                                1. Cabível RESE
                                                                                                                                                                2. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS

                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                  1. Regra: Depois de cumprida a finalidade da apreensão, a coisa deve ser devolvida a quem de direito
                                                                                                                                                                    1. EXCEÇÕES:
                                                                                                                                                                      1. Restituição Vedada
                                                                                                                                                                        1. Interesse do processo ou à investigação policial
                                                                                                                                                                          1. Instrumentos do crime que ensejar fato ilícito
                                                                                                                                                                            1. Produto ou proveito do crime
                                                                                                                                                                              1. Deverá ser devolvido ao dono, caso seja pessoa conhecida
                                                                                                                                                                              2. Dúvida sobre o legítimo direito daquele que reclama a restituição

                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                              3. Condições para devolução da coisa

                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                            2. Pedido de Restituição # Incidente de Restituição
                                                                                                                                                                              1. Pedido - simples petição nos autos do processo de restituição da coisa apreendida
                                                                                                                                                                                1. Incidente - PROCEDIMENTO instaurado nas hipóteses legais, quando a restituição depender de instrução probatória
                                                                                                                                                                                  1. Será autuado em apartado
                                                                                                                                                                                    1. É cabível em duas hipóteses:
                                                                                                                                                                                      1. Dúvida quanto ao direito do reclamante
                                                                                                                                                                                        1. Bens apreendidos em poder de terceiros de boa-fé
                                                                                                                                                                                        2. Caberá APELAÇÃO - decisão interlocutória mista

                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                        3. Doutrina - Correição Parcial e HC ou MS

                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                    2. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
                                                                                                                                                                                      1. Visam garantir a satisfação do crédito que a vítima possui frente ao ofensor
                                                                                                                                                                                        1. SEQUESTRO DE BENS IMÓVEIS: com vistas a indisponibilidade dos bens imóveis do investigado, acusado ou terceiro em coluio

                                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                                          1. Terceiro de boa-fé: deverá requerer a liberação do bem mediante EMBARGOS
                                                                                                                                                                                            1. Doutrina admite MS e Apelação da insurgência contra decretação do sequestro
                                                                                                                                                                                            2. Pode ser decretado durante a fase investigatória
                                                                                                                                                                                              1. Levantamento do Sequestro - perda da eficácia da medida assecuratória -> artigo 131 CPP
                                                                                                                                                                                              2. HIPOTECA LEGAL - constitui direito real de garantia sobre o patrimônio do réu (não pode atingir terceiros) para evitar que este deteriore seus bens para não saldar a dívida com a vítima

                                                                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                                                                1. Pode atingir tanto patrimônio obtido de forma lícita quanto ilícita
                                                                                                                                                                                                  1. Só é cabível na Fase Judicial
                                                                                                                                                                                                    1. Necessidade de PERICULUM IN MORA
                                                                                                                                                                                                      1. Regra: MP NÃO tem legitimidade
                                                                                                                                                                                                        1. EXCEÇÃO: Vítima pobre OU Interesse da Fazenda Pública
                                                                                                                                                                                                        2. Caberá APELAÇÃO
                                                                                                                                                                                                          1. Será cancelada: Extinção da punibilidade ou Absolvição criminal (ambas transitadas em julgado) ; Réu oferecer caução (doutrina)
                                                                                                                                                                                                          2. ARRESTO - se parece com a hipoteca legal, mas refere-se a BENS MÓVEIS, de origem LÍCITA pertencentes ao réu.
                                                                                                                                                                                                            1. Doutrina majoritária: possibilidade de aplicação do arresto preventico como medida prévia ao arresto.
                                                                                                                                                                                                            2. ARRESTO PREVENTIVO - Pré-cautelar. Visa tornar os bens do indiciado indisponíveis enquanto tramita o requerimento de hipoteca legal

                                                                                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                                                                                              1. Caso o processo criminal transite em julgado antes do processo da hipoteca legal :
                                                                                                                                                                                                                1. Sentença Absolutória: processo de hipoteca será extinto e o arresto perderá a eficácia
                                                                                                                                                                                                                  1. Sentença condenatória: pedido de hipoteca prejudicado, remetendo os autos ao Juízo Cível - e aguardar que a posição da vítima à satisfação do seu crédito
                                                                                                                                                                                                                2. ALIENAÇÃO ANTECIPADA - visa preservar o valor dos bens, sempre que:

                                                                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                                                                  1. Dificuldade para a sua manutenção
                                                                                                                                                                                                                    1. Estiverem sujeitos a qqr deterioração ou depreciação
                                                                                                                                                                                                                    2. Leilão preferencialmente por meio eletrônico - valor mínimo da avaliação judicial dos bens.
                                                                                                                                                                                                                      1. Se tal valor não for alcançado - segundo leilão em 10 dias. Lance mínimo 80%
                                                                                                                                                                                                                      2. Condenação: convertido em renda em favor do ente federado respectivo
                                                                                                                                                                                                                        1. Absolvição: será devolvido ao acusado
                                                                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                                                Joelma Silva
                                                                                                                                                                                                                Inquérito policial
                                                                                                                                                                                                                Marcelo Llaberia
                                                                                                                                                                                                                PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
                                                                                                                                                                                                                GraSousa
                                                                                                                                                                                                                Inquérito Policial
                                                                                                                                                                                                                cesar_basso
                                                                                                                                                                                                                INQUÉRITO POLICIAL
                                                                                                                                                                                                                julianodanielp
                                                                                                                                                                                                                AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                                                                julianodanielp
                                                                                                                                                                                                                Atos Processuais
                                                                                                                                                                                                                Rogerio Lima
                                                                                                                                                                                                                PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                                                                                                                                                                                julianodanielp
                                                                                                                                                                                                                Prisão Preventiva
                                                                                                                                                                                                                Neimar Soares
                                                                                                                                                                                                                Ação Penal (Direito Processual Penal)
                                                                                                                                                                                                                Luís Felipe Mesiano