Fato Jurídico

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Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on Fato Jurídico, created by Ana Beatriz Moraes on 19/02/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Fato Jurídico

Annotations:

  • Sobre o ponto de vista da origem/estrutura não há diferença entre fato jurídico e um acontecimento qualquer da vida humana
  • Fatos Jurídicos (podem produzir efeitos jurídicos) X Fatos Ajurídicos (não podem produzir efeitos jurídicos)
  1. Fórmula para a Juridicialização de um Acontecimento: Norma Jurídica (dotada de coercibilidade) --> Suporte Fático (tipicidade) = Fato Jurídico

    Annotations:

    • No momento da incidência, o fato jurídico tem existência, mas não necessariamente terá eficácia
    1. Acontecimento qualquer, independentemente da sua origem, que interessa ao sistema jurídico.

      Annotations:

      • Não interessa de onde veio, mas para onde vai (efeitos dele que pode decorrer) Fato Jurídico não é especial ou diferenciado
      1. Acontecimentos que interessam ao mundo jurídico = são aqueles que possam gerar efeitos jurídicos

        Annotations:

        • Mundo jurídico constitui uma parte do Mundo Fático
      2. A Norma que tem o condão de transformar um acontecimento qqr em fato jurídico.

        Annotations:

        • 1-Previsão Normativa 2- Incidência da norma sobre o acontecimento que se concretizou 3-Juridicização Será fato jurídico tudo aquilo que interessar à norma
      3. Definição: São fatos, ou complexo de fatos, sobre os quais incidiu a regra jurídica; o fato de que dimana PODE produzir efeitos jurídicos

        Annotations:

        • Todo Fato Jurídico produz efeitos? NÃO Exemplo: testamento revogado - nunca produziu efeitos
        1. ESCADA PONTIANA
          1. EXISTÊNCIA - Plano do ser. Exige PRESSUPOSTOS. Para que possa produzir efeitos precisa da Existência. ESTRUTURAL

            Annotations:

            • ÔNTICO - Plano do ser O que é inexistente, não terá validade - não produzirá efeitos
            1. Se não existir, não será válido, nem eficaz. Existindo, pode não ser válido. Se for válido, pode ter eficácia. Se não for válido, pode ter eficácia? Excepcionalmente SIM - Por força de lei ou decisão judicial, um fato invalido pode produzir efeitos, desde que exista

              Annotations:

              • Artigo 172 e 1561 CC Casamento inexistente pode ser putativo? Não, pois nunca adentrou o sistema jurídico.
              1. PRESSUPOSTOS DA NORMA

                Annotations:

                • Necessários para a formação do negócio - Antecede a validade
                1. Agente
                  1. Objeto
                    1. Forma
                      1. Vontade externada
                    2. VALIDADE - Exigência de REQUISITOS da NORMA. ESSENCIAL

                      Annotations:

                      • (NORMA JURÍDICA) Exemplo - quando se fala em erro, fraude, etc Quando se está no plano da norma já está no plano da validade
                      1. Os acontecimentos que emanam da natureza não passam pelo crivo da validade, pois esta está prevista em lei. Saem do plano da existência e vão direto para o plano da eficácia

                        Annotations:

                        • Não há invalidade sem previsão legal -  só a norma pode controlar a invalidade
                        1. BRASIL: Sistema dicotômico/dualista (Invalidade absoluta e relativa)

                          Annotations:

                          • Não se confunde com o processual.
                        2. REQUISITOS

                          Annotations:

                          • Artigo 104 CC
                          1. Agente CAPAZ
                            1. Objeto LÍCITO,POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
                              1. Forma PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI
                                1. Vontade LIVRE e DESEMBARAÇADA
                              2. EFICÁCIA - Exigência de FATORES. Controle dos efeitos potenciais. ACIDENTAL

                                Annotations:

                                • Controle pela vontade dos interessados
                                1. Condição, Termo e Encargo

                                  Annotations:

                                  • CONDIÇÃO  - subordina o efeito do negócio jurídico a evento FUTURO e INCERTO. TERMO - evento FUTURO e CERTO ENCARGO - cláusula acessória pela qual se impõe uma obrigação
                                  1. Condição - Evento Futuro e INcerto
                                    1. Termo - Futuro e Certo
                                      1. Encargo - cláusula acessória que impõe obrigação
                                  2. CLASSIFICAÇÃO
                                    1. LÍCITOS
                                      1. FATOS HUMANOS (Atos Jurídicos "latu sensu")
                                        1. ATOS JURÍDICOS "stricto sensu" - vem do homem e produz efeitos previstos em lei.
                                          1. VOLUNTÁRIO - vem da vontade que quer aderir os efeitos
                                            1. INVOLUNTÁRIO - vem da conduta humana, mas a conduta não quer os efeitos. Efeitos não decorrem da vontade.

                                              Annotations:

                                              • Exemplos: Pescador ambientalista que devolveu o peixe Descoberta - encontrei o cachorro do vizinho e o devolvi - Direito de recompensa   
                                              • Alguns autores negam a existência do ato jurídico involuntário
                                            2. NEGÓCIO JURÍDICO - vontade humana criativa - os efeitos podem ser criados (contrato, testamento, casamento)
                                            3. FATOS NATURAIS (Fatos Jurídicos "stricto sensu")
                                              1. Emanam da natureza (nascimento, morte, caso fortuito e força maior)
                                            4. ILÍCITOS
                                              1. Cujos efeitos potenciais são desconforme o direito

                                                Annotations:

                                                • Exemplo: Crime
                                              2. Pontes de Miranda cria uma nova categoria:
                                                1. ATO-FATO JURÍDICO: Vem da conduta humana, mas seus efeitos independem da vontade. Pequenas transações realizadas por incapazes - produz efeitos independente da vontade

                                                  Annotations:

                                                  • Qualificado pela atuação humana, produtor de efeitos jurídicos, onde a atuação humana é desprovida de voluntariedade e consciência.  É a manifestação de vontade em que se despreza a capacidade do agente, preocupando-se apenas com a legitimidade dos efeitos produzidos.
                                                2. MARIA HELENA DINIZ
                                                  1. Ato - Homem
                                                    1. Lícito
                                                      1. Ato stricto sensu
                                                        1. Negócio Jurídico
                                                        2. Ilícito
                                                        3. Fato - natureza
                                                      2. Características de cada categoria jurídica
                                                        1. FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
                                                          1. É aquele cujo suporte fático emana da natureza
                                                            1. ORDINÁRIO - já é esperado (morte, nascimento)
                                                              1. EXTRAORDINÁRIO - não é esperado (caso fortuito, força maior)
                                                              2. Não passa pelo plano da validade.

                                                                Annotations:

                                                                • Existência com a previsão normativa + Eficácia Exemplo: Artigos 734 e 132 CC
                                                              3. ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO

                                                                Annotations:

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                                                                1. É aquele que vem da conduta humana e que produz efeitos previstos na norma - o homem não pode escolher esses efeitos

                                                                  Annotations:

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                                                                  1. Aplica-se as regras do negócio jurídico

                                                                    Annotations:

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                                                                  2. NEGÓCIO JURÍDICO

                                                                    Annotations:

                                                                    • Autonomia da Vontade - Pacta sunt servanda CC/2002 - Não é mais absoluta e ilimitada - mas está intercortada pela função social e a boa-fé objetiva -> Autonomia Privada (boa-fé objetiva e função social do contrato)
                                                                    1. Acontecimento baseado na vontade com escolha dos efeitos decorrentes. ELEMENTO VOLITIVO

                                                                      Annotations:

                                                                      • Os interessados têm liberdade para escolha dos efeitos
                                                                  3. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
                                                                    1. REGRAS PRINCIPAIS
                                                                      1. Boa-fé objetiva (Princípio;Comportamento)

                                                                        Annotations:

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                                                                      2. REGRAS ACESSÓRIAS

                                                                        Annotations:

                                                                        • Combinantes - serve para interpretar situações específicas
                                                                        1. Negócios Formais (e imobiliários)
                                                                          1. Quando houver solenidade prevista em lei ou decorrida da vontade das partes - deve ser cumprida sob pena de nulidade

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. A formalidade integra a substância do ato
                                                                          2. Negócios com Reserva Mental
                                                                            1. Intenção de não cumprir o que se disse
                                                                              1. Desconhecida da outra parte - o negócio vale e subsiste (prejuízo resolvido por perdas e danos)
                                                                                1. Conhecida - Simulação - NULO

                                                                                  Annotations:

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                                                                              2. Negócios celebrados pelo silêncio

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Silêncio importa ANUÊNCIA- quando não houver forma prescrita em lei , e desde que os usos e circunstâncias autorizem
                                                                                2. Manifestações das vontades
                                                                                  1. Mais interessa a intenção do que o sentido literal da linguagem

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • Artigo 112 CC
                                                                                  2. Restritivas de Negócios

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Negócios Jurídico interpretados estritivamente

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Fiança; Aval; Renúncia, Cláusula Benéficas; Cláusulas Sancionatórias
                                                                                      2. CUIDADO! Não confundir interpretação ESTRITA com RESTRITA. Em algumas questões o CESPE não faz diferença

                                                                                        Annotations:

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                                                                                      3. Interpretação do autocontrato

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Decorrente de uma representação privada - Quando uma pessoa figura nos dois polos da relação. Atua em nome próprio e em nome alheio por força de representação
                                                                                          1. É ANULÁVEL- Salvo se permitir a lei ou o representado
                                                                                            1. TODAVIA, em relação de consumo ou contrato de adesão - a cláusula de autocontrato é NULA

                                                                                              Annotations:

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                                                                                      4. Aproveitamento da Vontade

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Princípio da Conservação do Negócio - preservação dos efeitos de um negócio INVALIDO
                                                                                          1. Ratificação

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Não se admite nos negócios nulos, somente nos anuláveis

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Confirmar a vontade
                                                                                              2. Redução Parcial

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Isola a invalidade e aproveita o restante
                                                                                                2. Conversão Substancial

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. Aproveitamento de uma vontade válida manifestada em um negócio nulo por vício de forma ou de objeto. Recategorização de um negócio.
                                                                                                    1. Requisito Subjetivo - vontade válida em um negócio nulo pela forma ou objeto
                                                                                                      1. Requisito Objetivo - existência de outro negócio apto, idôneo para receber essa vontade
                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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