Ato Ilícito

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Analista Judiciário Direito Civil Mind Map on Ato Ilícito, created by Ana Beatriz Moraes on 08/03/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Ato Ilícito

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  • Artigo 186 CC
  • A Teoria adotada pelo CC, segundo a doutrina majoritária, é a TEORIA DA CAUSALIDADE DIRETA OU IMEDIATA - é aquele que considera como elemento causal somente o antecedente fático que determine o resultado como uma consequência sua direta/imediata.
  1. Conceito Clássico: ato antijurídico com efeitos contrários a uma norma. Violação culposa da norma

    Annotations:

    • Ato desconforme o sistema
    1. Novo Conceito: Ato IIicito

      Annotations:

      • O CC 2002 tem como referência a norma e a eticidade
      1. Subjetivo (Culpa LATU SENSU)
        1. Violação culposa de uma norma - nasce ilícito e morre no campo da ilicitude

          Annotations:

          • Artigo 186 CC
        2. Objetivo (Abuso do Direito)

          Annotations:

          • Caracteriza-se não pela incidência da violação formal a direito, mas pela extrapolação dos limites impostos pelo ordenamento jurídico para o seu exercício.
          1. Violação da CONFIANÇA. Nasce LÍCITO e morre na ilicitude. Torna-se ilícito pelo exercício irregular - excede fim econômico, social, boa-fé e bons costumes. Critério Objetivo - Finalístico

            Annotations:

            • Artigo 187 CC A configuração do abuso de direito NÃO exige elemento subjetivo
            1. Não há previsão da necessidade de verificar a gradação da culpa
            2. ELEMENTOS DO ABUSO DE DIREITO
              1. Exercício de um direito pelo seu titular
                1. Excesso de exercício violando função econômica, social, boa-fé e bons costumes
                  1. Quando gerar Responsabilidade Civil - Responsabilidade Objetiva

                    Annotations:

                    • Nem todo abuso de direito gera obrigatoriamente responsabilidade civil
                    1. A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe da culpa e fundamenta-se no critério objetivo-finalístico. O CC dispensa o elemento subjetivo
                  2. Abuso de Direito - conceito aberto em construção. Vai depender da finalidade

                    Annotations:

                    • Pode ser comissivo ou omissivo
              2. ELEMENTOS
                1. Conduta
                  1. Culpa LATU SENSO (abrange o dolo, negligência, imprudência e imperícia
                    1. Violação da Norma Jurídica
                      1. Dano
                        1. STJ - a própria inclusão ou manutenção equivocada configura dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos
                      2. CC/16 - Ato Ilícito <-> Responsabilidade Civil
                        1. CC/2002 - Autonomia conceitual entre Ato Ilícito e Responsabilidade Civil

                          Annotations:

                          • Exemplo: Casos de responsabilidade objetiva haverá o dever de indenizar independente da ilicitude - pois a indenização decorre da atividade de risco (Dano ambiental, dano nucler) Artigo 188 CC - Responsabilidade civil decorrente de estado de necessidade ( para desviar de um caminhão, bato o carro no muro de uma casa - este ato é lícito em razão do estado de necessidade) - terei que indenizar o muro de terceiro
                          1. Ato ilícito (violação culposa da norma) # Responsabilidade Civil (obrigação de reparar danos)

                            Annotations:

                            • Ato ilícito pode ou não gerar responsabilidade civil Reponsabilidade civil pode ou não demandar um ato ilícito
                        2. EFEITOS
                          1. Indenizante - responsabilidade civil
                            1. Caducificante - perda ou limitação de direitos
                              1. Invalidante - nulidade/anulabilidade de um ato
                                1. Autorizantes -autoriza um ato posterior reativo

                                  Annotations:

                                  • Exemplo: artigo 557 CC
                                  1. ...
                                  2. ATO ILÍCITO É FATO JURÍDICO
                                    1. EXCLUDENTE DE ILICITUDE

                                      Annotations:

                                      • Artigo 188 CC
                                      1. Acobertam com o manto da juridicidade condutas que a priori seriam ilícitas
                                        1. Legítima Defesa PRÓPRIA - não putativa
                                          1. Exercício Regular de um direito
                                            1. Estado de Necessidade
                                              1. Cuidado! Não necessariamente excluirá a responsabilidade civil

                                                Annotations:

                                                • Pois pode haver responsabilidade civil quando o bem sacrificado pertencer a terceiro
                                              2. Estrito Cumprimento de dever legal não exclui ilicitude. Todavia, a doutrina majoritária entende estar inserido no Exercício Regular de Direito

                                                Annotations:

                                                • Pode ou não gerar responsabilidade civil
                                              3. FIGURAS PARCELARES DO ABUSO DO DIREITO
                                                1. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM
                                                  1. Proibição de comportamento contraditório. TEORIA DOS ATOS PRÓPRIOS
                                                    1. Aplicação no Direito Administrativo
                                                    2. 1º Ato - Omissivo ou Comissivo - desperta confiança e uma justa expectativa que o 2º ato não será praticado; 2º Ato - Necessariamente Comissivo - agride, viola a confiança despertada

                                                      Annotations:

                                                      • A segunda conduta se torna ilícita e abusiva pelo expectativa desleal gerada pela primeira.
                                                      1. Ex: Devedor oferece voluntariamente bem a penhora, e depois alega que é bem de família - STJ mantém a penhorabilidade
                                                      2. SUPRESSIO/SURRECTIO

                                                        Annotations:

                                                        • Supressio para o titular - significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante a expectativa de que não será mais exercido. Surrectio para terceiro - diz respeito a aquisição de uma nova fonte de direito subjetivo, através do exercício continuado de uma situação jurídica mesmo que contrarie o convencionado ou o ordenamento jurídico. Exemplo: 330 CC
                                                        • Pode-se dizer que o que perdeu o direito teria abusado do direito de se omitir, mantendo comportamento reiteradamente omissivo.
                                                        1. Omissão qualificada no tempo
                                                          1. Não há violação de confiança, mas um lapso temporal que desperta em alguém a expectativa de que aquela omissão se manterá
                                                            1. A supressio pode coexistir com os prazos legais da decadência
                                                          2. 1º Ato - Necessariamente Omissivo - omissão que se perpetua no tempo, gerando a expectativa de que aquele comportamento não seria exercido. 2º Ato - Necessariamente Comissivo.
                                                          3. TU QUOQUE/ESTOPPEL
                                                            1. 1º Ato ILÍCITO Subjetivo. 2º Ato Lícito (seria lícito se não fosse antecedido pelo ilícito)
                                                              1. Ex: Menor omitiu sua idade (ato ilícito) - depois quer invocar sua idade para não pagar o empréstimo (ilícito em razão do 1º). Ex2: Exceção do Contrato Não Cumprido
                                                              2. DUTY TO MITIGATE THE LOSS

                                                                Annotations:

                                                                • Enunciado 169 Jornada
                                                                1. Dever de mitigar as próprias perdas
                                                                  1. Abuso do direito de ser credor. O credor colabora para a inadimplência do devedor.
                                                                  2. SUBSTANCIAL PERFORMANCE
                                                                    1. Adimplemento substancial ou inadimplemento mínimo
                                                                      1. Se o descumprimento foi mínimo- contrato cumprido em sua maior parte - Requerer a resolução do contrato seria abuso do direito
                                                                    2. VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO
                                                                      1. Adimplemento fraco ou ruim
                                                                        1. O contratante cumpre todas as obrigações, mas viola os deveres anexos da boa-fé objetiva.
                                                                          1. Abuso do direito no cumprimento do contrato. Responsabilidade Extracontratual - a indenização pode ultrapassar o valor do contrato
                                                                      2. IMPORTANTE
                                                                        1. Teoria da Perda de Uma Chance
                                                                          1. Possibilita à vítima obter indenização junto a quem, por culpa, prive-a de alguma chance de obter determinada vantagem ou de evitar uma perda
                                                                            1. Não se exige a comprovação da existência do dano final, bastando prova da certeza da chance perdida, pois esta é o objeto da reparação
                                                                        Show full summary Hide full summary

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