Lei 8080/90

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Sancionada pelo Presidente da República, Sr. Fernando Collor, e decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 1990.
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Lei 8080/90
  1. Do Sistema Privado
    1. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
      1. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos
      2. Do Sistema Público
        1. Objetivos e Atribuições
          1. Objetivos
            1. Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde
              1. Formulação de política de saúde destinada a promover redução de riscos de doenças e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário
                1. Assistência às pessoas por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
                2. Atribuições
                  1. Formulação e execução da política de sangue e seus derivados
                    1. Ações de vigilância sanitária e epidemiológica, saúde do trabalhador, assistência terapêutica integral., inclusive farmacêutica
                      1. Produção, controle, fiscalização e formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde
                        1. Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano
                          1. Controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
                            1. Desenvolvimento científico e tecnológico
                              1. Formulação de política e execução de ações de saneamento básico
                                1. Formação de recursos humanos
                                  1. Vigilância nutricional e orientação alimentar
                                    1. Proteção do meio ambiente
                                  2. Princípios e Diretrizes
                                    1. Universalidade
                                      1. Integralidade
                                        1. Equidade
                                          1. Descentralização político-administrativa
                                            1. Regionalização e hierarquização da rede de serviços
                                              1. Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico
                                                1. Participação e controle social
                                                  1. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral e direito à informação
                                                    1. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência
                                                    2. Organização, Direção e Gestão
                                                      1. As ações e serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente
                                                        1. Direção do SUS
                                                          1. União - Ministério da Saúde
                                                            1. Comissões intersetoriais
                                                              1. Articular políticas e programas de interesse para a saúde
                                                                1. Alimentação e nutrição
                                                                  1. Saneamento e meio ambiente
                                                                    1. Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia
                                                                      1. Recursos humanos
                                                                        1. Ciência e tecnologia
                                                                          1. Saúde do trabalhador
                                                                      2. Município - Secr. de Saúde
                                                                        1. Consórcios (direção única)
                                                                          1. Distritos
                                                                          2. Estados- Secr. de Saúde
                                                                          3. Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior
                                                                            1. Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos e em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
                                                                          4. Competências e Atribuições
                                                                            1. Atribuições Comuns
                                                                              1. Definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde
                                                                                1. Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde
                                                                                  1. Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais
                                                                                    1. Organização e coordenação do sistema de informação em saúde
                                                                                      1. Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade que caracterizam a assistência à saúde, para promoção da saúde do trabalhador
                                                                                        1. Formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; também de formação e desenvolvimento de RH
                                                                                          1. Elaboração do plano de saúde, da proposta orçamentária, de normas para regular atividade privada
                                                                                            1. Elaboração de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde
                                                                                              1. Realização de pesquisas e estudos na área de saúde
                                                                                                1. Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
                                                                                                2. Competências
                                                                                                  1. Federal
                                                                                                    1. Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição
                                                                                                      1. Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade, de rede de laboratórios de saúde pública, de vigilância epidemiológica e sanitária
                                                                                                        1. Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras
                                                                                                          1. Identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde
                                                                                                          2. Estadual
                                                                                                            1. Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde
                                                                                                              1. Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas
                                                                                                                1. Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde
                                                                                                                  1. Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional
                                                                                                                  2. Municipal
                                                                                                                    1. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde
                                                                                                                      1. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada
                                                                                                                        1. Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde
                                                                                                                  3. Dos Recursos Humanos
                                                                                                                    1. Organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal
                                                                                                                      1. Valorização da dedicação exclusiva aos serviços do SUS
                                                                                                                      2. Do Financiamento
                                                                                                                        1. Metade do recurso destinado a Estados e Municípios se dará pelo número de habitante
                                                                                                                          1. A outra metade se dará de acordo com: perfil demográfico da região, perfil epidemiológico da população a ser coberta, características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área, desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior, níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais, previsão do plano quinquenal de investimentos da rede, ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo
                                                                                                                            1. Recursos serão depositados em fundos de saúde, em cada esfera de atuação e serão movimentados sob a fiscalização dos conselhos de saúde
                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                            Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 - Art. 10
                                                                                                                            Suzy Nobre
                                                                                                                            Quiz - SINERGIA CONCURSOS (Legislação do SUS)
                                                                                                                            Orlando Lima
                                                                                                                            Direitos Humanos
                                                                                                                            lb.roberto
                                                                                                                            Sinergia Concursos - Mapa da Portaria Nº 399/GM, Pacto pela Saúde 2006.
                                                                                                                            Orlando Lima
                                                                                                                            Legislação SUS (CF/88, Arts 196 ao 200) Blog Sinergia Concursos
                                                                                                                            Orlando Lima
                                                                                                                            Improbidade Administrativa - Art. 12 - Tabela de resumo de penas
                                                                                                                            Suzy Nobre
                                                                                                                            L. Trânsito 1
                                                                                                                            Dalmo Lacerda da Filho
                                                                                                                            Lei 8.080 de 19 de Setembro de 1990
                                                                                                                            Kellen Kuramoto