SUS

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LEI 8080 ART 1 A 6
Tamires Costa
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Tamires Costa
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SUS
  1. Conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público
    1. federais
      1. estaduais
        1. municipais
        2. OBJETIVOS DO SUS
          1. a identificação e divulgação
            1. fatores condicionantes e determinantes da saúde
            2. a formulação de políticas de saúde
              1. promover, nos campos econômicos e social, a observância do disposto no §1º do art. 2º desta lei [dever do estado]
              2. a assistência às pessoas
                1. ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, -> integração das ações assistenciais e das atividades preventivas.
                2. CAMPO DE ATUAÇÃO
                  1. Executar ações de:
                    1. Vigilância sanitária
                      1. Vigilância epidemiológica
                        1. saúde do trabalhador
                          1. assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica
                          2. Participação:
                            1. formulação da política e na execução de ações de saneamento básico
                            2. Ordenação
                              1. formação de recursos humanos na área da saúde
                              2. Vigilância nutricional e orientação alimentar
                                1. Colaboração
                                  1. proteção do meio ambiente, incluído o do trabalho
                                  2. Formulação
                                    1. política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção
                                    2. Controle e fiscalização
                                      1. serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde
                                      2. Fiscalização e inspeção
                                        1. alimentos, água e bebidas para consumo humano
                                        2. Participação no controle e fiscalização
                                          1. produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos
                                          2. Incremento
                                            1. em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico
                                            2. Formulação e execução
                                              1. política de sangue e seus derivados.
                                          3. CONCEITOS
                                            1. Vigilância Sanitária: Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes
                                              1. do conjunto meio ambiente
                                                1. da produção e circulação de bens
                                                  1. da prestação de serviços de interesse da saúde
                                                    1. ABRANGE
                                                      1. O controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem co a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo
                                                        1. O controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
                                                      2. Vigilância Epidemiológica: conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde INDIVIDUAL ou COLETIVA
                                                        1. com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos
                                                        2. Saúde do Trabalhador
                                                          1. através das acções de vigilância sanitária e epidemiológica
                                                            1. a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores
                                                              1. à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores
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