CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

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CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
  1. Objetivos
    1. Dar precisão e estabelecer critérios de orientação
      1. Promover a transparência do processo
        1. Disseminar padrões éticos
          1. Prevenir e resolver conflitos de interesses públicos
          2. Aplicam-se a
            1. Secretários de Estado e seus Adjuntos
              1. Dirigentes dos Órgãos e Entidades da Adm. Direta e Indireta
                1. Autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público
                  1. Sociedades de economia mista
                  2. Conduta
                    1. Integridade
                      1. Transparência
                        1. Moralidade
                          1. Confiança
                          2. Dever do agente público
                            1. Realizar e entregar a declaração de bens
                              1. Informar a existência de relações negociais ou jurídicas que possa dar conflito de interesse
                              2. Comunicação imediata ao Comitê de Ética Pública
                                1. Atos de gestão patrimonial
                                  1. Atos relativos à aquisição do controle de empresa
                                    1. Atos de gestão de bens
                                      1. Os agentes públicos têm direito ao sigilo
                                      2. Deveres
                                        1. Dar conhecimento público de ser titular de capital
                                          1. Abster-se do recebimento de salário
                                            1. Abster-se do recebimento de presentes
                                              1. Alertar sobre decisão governamental
                                                1. Abster-se de realizar manifestação pública
                                                  1. Abster-se de realizar manifestação relativa à honorabilidade
                                                  2. Após exoneração, dispensa ou demissão, o agente público não poderá
                                                    1. Atuar em processo ou relação negocial
                                                      1. Prestar consultoria a pessoas jurídicas de direito privado
                                                        1. Não atuar na representação de interesses privados
                                                          1. Estas proibições têm o prazo de 12 meses após a exoneração, dispensa ou demissão
                                                          2. Violação das normas causará as sanções éticas
                                                            1. Advertência para quem está no exercício do cargo
                                                              1. Censura ética para quem já deixou o cargo
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