Decreto 45.746/08 - Comissão de Ética Pública

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Decreto 45.746/08 - Comissão de Ética Pública
  1. Situada no Gabinete do Governador
    1. Finalidade
      1. Assegurar a observância dos preceitos dos Código de Ética e de Conduta
      2. Integrada por 5 cidadãos
        1. Idoneidade moral
          1. Reputação ilibada
            1. Experiência na Adm Pública
              1. Designados pelo Governador
                1. Mandato de 2 anos, permitido uma recondução
                  1. Não existe remuneração
                    1. Presidente é eleito dentre os membros e tem voto de qualidade nos casos de empate
                      1. Possui uma Secretaria Executiva
                        1. Assistir ao Presidente e demais membros
                      2. Compete
                        1. Responder às consultas realizadas
                          1. Sugerir ao Governador iniciativas de aperfeiçoamento
                            1. Interpretar as normas dos Códigos de Conduta e de Ética
                              1. Relacionar-se com os órgãos de controle e de corregedoria
                                1. Apurar condutas por parte dos agentes públicos
                                  1. Aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente
                                  2. Agentes públicos da alta administração
                                    1. Secretários de Estado e seus Adjuntos
                                      1. Dirigentes dos órgãos e Entidades da Adm Pública Estadual
                                      2. Os titulares dos órgãos e Entidades devem atender às solicitações da Comissão
                                        1. Observará
                                          1. Legalidade
                                            1. Impessoalidade
                                              1. Moralidade
                                                1. Probidade
                                                  1. Necessidade de proteção da honra
                                                    1. Preservação da identidade
                                                      1. Autonomia e imparcialidade
                                                      2. Qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da Comissão as denúncias, notícias ou informações sobre os agentes públicos
                                                        1. Processo de apuração
                                                          1. Instaurado pelo Presidente da Comissão
                                                            1. De ofício ou a requerimento dos membros
                                                              1. Agente público investigado deve ser notifiicado
                                                                1. Manifestação escrita no prazo de 15 dias
                                                                  1. Ampla defesa e ao contraditório
                                                                    1. Manifestação no prazo de 10 dias para novos documentos
                                                                    2. Pode solicitar esclarecimentos adicionais
                                                                      1. Decisão conclusiva e fundamentada aprovada por maioria dos membros
                                                                        1. Sugestão de exoneração ad nutum (CC) ou dispensa (FC)
                                                                          1. Encaminhamento da decisão a corregedoria e aos demais órgãos de controle
                                                                            1. Caso não seja infração ética, o processo é arquivado
                                                                            2. São sigilosos
                                                                            3. Todo ato de posse, investidura ou contrato observará as regras dos Códigos
                                                                              1. Se for da alta administração, a posse será precedida de consulta à Comissão
                                                                              2. As decisões serão resumidas em ementa e divulgadas no site do Governo
                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                Lei 11.340 - Maria da Penha
                                                                                Bárbara Linck
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                                                                                Lei 13.694 - Estatuto Estadual da Igualdade Racial
                                                                                JOICY SILVA
                                                                                Lei 11.340 - Maria da Penha
                                                                                Saymon William
                                                                                Lei 11.340 - Maria da Penha
                                                                                Hismar Davi Souza
                                                                                Lei 13.694 - Estatuto Estadual da Igualdade Racial_1
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