DIREITO INTERNACIONAL

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DIREITO INTERNACIONAL
  1. Conjunto de regras e princípios que regula a sociedade internacional
    1. Estados, Organizações Internacionais, empresas e outros
      1. Evolui por um processo de cooperação interestatal
      2. Direito internacional privado
        1. Voltado para as relações entre particulares
          1. Contratos entre empresas ou solução de conflitos sem a presença do Estado
          2. Tendem a se fundir devido a forma paralela de regras entre os dois ramos
          3. Direito internacional público
            1. Direito que regula as relações entre os Estados ou entre Estados e outros atores internacionais
              1. Regulado por normas internacionais
              2. Sujeitos
                1. São aqueles capazes de ser titulares de direitos e obrigações
                  1. Estados e Organizações Internacionais tem capacidade
                2. Atores internacionais
                  1. Todos aqueles que participam de alguma forma das relações jurídicas e políticas internacionais
                    1. Estados, Organizações Internacionais, organizações não governamentais, empresas, indivíduos e outros
                      1. Tem poderes para determinados atos específicos, como celebrar contratos, recorrer a tribunais para o respeito de seus direitos (humanos ou empresariais), entre outros
                  2. CARACTERÍSTICAS
                    1. Conjunto normativo, com obrigatoriedade e poderes de sanção
                      1. Entretanto a falta de efetividade de algumas normas é maior do que no direito interno
                      2. Grandes interesses que atinge grande parcela da população mundial
                        1. Construção de regras internacionais mais rígidas, principalmente em direito internacional econômico e humanitário
                          1. Inexistência de subordinação dos sujeitos de direito a um Estado
                            1. Inexistência de uma norma constitucional acima das demais normas
                              1. Inexistência de atos jurídicos unilaterais obrigatórios, oponíveis a toda a sociedade internacional
                                1. Não existe um poder soberano acima dos Estados
                                2. PRINCIPIOS GERAIS
                                  1. Igualdade soberana
                                    1. Autonomia
                                      1. Interdição do recurso à força e solução pacífica de controvérsias
                                        1. Respeito aos direitos humanos
                                          1. Cooperação internacional
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