Ações do Controle Concentrado de Constitucionalidade

Description

Analista Judiciário Direito Constitucional Mind Map on Ações do Controle Concentrado de Constitucionalidade, created by Ana Beatriz Moraes on 05/04/2016.
Ana Beatriz Moraes
Mind Map by Ana Beatriz Moraes, updated more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Created by Ana Beatriz Moraes about 8 years ago
32
1

Resource summary

Ações do Controle Concentrado de Constitucionalidade
  1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

    Annotations:

    • Artigo 102, I, a ; 102, p,2º e Lei 9869/99
    • Antigamente só podia ser proposta pelo PGR
    1. Finalidade: Declarar a Inconstitucionalidade
      1. LEGITIMIDADE ATIVA
        1. Rol Taxativo - Artigo 103, I a IX, CF
          1. ESPECIAL
            1. Mesa da Ass. Legislativa ou da Câmara Leg. do DF
              1. Governador de Estado ou DF
                1. Confederação Sindical
                  1. Confederações Sindicais - mínimo 3 Federações e terão sede na Capital da República

                    Annotations:

                    • Artigo 535 CLT
                    1. Sindicato e Federação Sindical NÃO possuem legitimidade
                  2. Pertinência Temática - demonstração do interesse de agir (objeto/interesse)
                    1. Entidade de Classe de âmbito Nacional
                      1. Cuidado! Conselho Federal da OAB é a única entidade de classe que não precisa comprovar a Pertinência Temática
                        1. Representam o interesse de determinada categoria
                          1. Deve comprovar que tem representante em pelo menos 9 estados brasileiros

                            Annotations:

                            • Artigo 8, Lei 9096/95
                            1. Associações de associações de Classe (2º grau - âmbito nacional) são legitimadas à propositura de Ação Constitucional

                              Annotations:

                              • Interesses homogêneos
                        2. UNIVERSAL

                          Annotations:

                          • Incisos I a III ; VI a VIII
                          1. Não precisam comprovar Pertinência Temática
                            1. OBSERVAÇÕES:
                              1. Partido Político - Necessidade de representação no Congresso Nacional (uma das casas) na PROPOSITURA da ação

                                Annotations:

                                • Legitimado ativo essencial por ser essencial a democracia
                                1. Se no curso da ação perder seu único representante não gera extinção da ação
                                  1. Diretórios Regionais não podem apresentar as ações
                              2. NÃO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA
                                1. Centrais Sindicais (CUT)
                                  1. União Nacional de Estudantes
                                    1. Associação Nacional dos Registrados de Pessoas Naturais - não são de âmbito nacional por ser subgrupo da ANOREG
                                2. NÃO Possuem Capacidade Postulatória (precisam de advogado):

                                  Annotations:

                                  • Ou seja, PRECISAM de advogado para ingressar com a ação
                                  1. Partido Político com representação no CN
                                    1. Confederação Sindical
                                      1. Entidade de Classe Nacional
                                3. OBJETOS DE ADI
                                  1. Lei ou Ato Normativo Federal/Estadual - Normas Primárias
                                    1. EC, Leis C, LO, Leis delegadas, MP, Dec.Leg, Resoluções
                                      1. Medida Provisória - excepcionalmente, pode ser declarada inconstitucional - caráter de relevância e urgência
                                      2. Lei Distrital de natureza Estadual
                                        1. Regimento Interno
                                          1. Decreto Autônomo
                                            1. Resolução do TSE
                                              1. Atos secundários que atacam diretamente a CRFB
                                                1. Lei Orçamentária
                                                  1. Lei estadual criadora de Município
                                                  2. NÃO SÃO OBJETOS DE ADI
                                                    1. Leis Municipais ou Distritais(municipais)
                                                      1. Normas Const. Originárias
                                                        1. Lei revogadas
                                                          1. Normas pré-constitucionais

                                                            Annotations:

                                                            • Não se adota no Brasil a Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente
                                                            1. Lei de efeito concreto

                                                              Annotations:

                                                              • Atos administrativos direcionados (lei que muda o nome de aeroporto, por exemplo)
                                                              1. Atos Normativos Secundários ( Portarias, Decretos Regulamentares, Circulares, Autos de Infração)

                                                                Annotations:

                                                                • Ofensas indiretas - controle de legalidade
                                                              2. CAUTELAR

                                                                Annotations:

                                                                • Artigo 10 a 12 Lei 9868/99
                                                                1. Pretende-se suspender a lei até a decisão final
                                                                  1. Efeitos Subjetivos: Erga Omnes
                                                                    1. Efeitos Temporais: Ex Nunc (regra)

                                                                      Annotations:

                                                                      • Artigo 11, p.1º
                                                                      1. Exceção: Efeito Represtinatório-> EXPRESSA. Para evitar lacuna normativa. AUTOMÁTICO.
                                                                  2. Natureza ambivalente, dúplice, fungível. ADI e ADC

                                                                    Annotations:

                                                                    • Artigo 24
                                                                    1. Efeitos da Decisão Definitiva

                                                                      Annotations:

                                                                      • Aplica-se para ADI ,ADC e ADPF Artigos 22 a 28 da Lei 9868/99
                                                                      1. Presença de 8 Ministros. Voto: Maioria Absoluta (6)
                                                                        1. Efeitos Subjetivos: Erga Omnes. Vinculantes
                                                                          1. Não atinge a atividade legiferante
                                                                          2. Efeitos Temporais: Ex Tunc
                                                                            1. Exceção: Modulação temporal dos efeitos - EX NUNC - 2/3 dos ministros (8 julgadores)

                                                                              Annotations:

                                                                              • Artigo 27
                                                                      2. Participação do Procurador Geral da República - previamente ouvido

                                                                        Annotations:

                                                                        • Artigo 103, p.1º CF
                                                                        1. Atua em todas as ADI's , inclusive as por ele propostas
                                                                          1. AGU - Defensor dos interesses da União - previamente citado

                                                                            Annotations:

                                                                            • Artigo 103, p. 3º Defensor legis
                                                                            1. Se já houver precedente da Corte - não precisa defender a norma impugnada
                                                                          2. Nenhuma das ações admite a desistência do pedido
                                                                            1. Não cabe Ação Rescisória, salvo Embargos de Declaração
                                                                              1. Emb.D. podem ser utilizados para fim de modulação, desde que tenha pedido na inicial
                                                                                1. CUIDADO!O Supremo pode modular em face de interesse público, mesmo sem pedido
                                                                            2. AMICUS CURIAE

                                                                              Annotations:

                                                                              • Artigo 7º,p 2º Lei 9868/99
                                                                              1. Colaborador, terceiro especial. Organização Coletiva com pertinência no que está sendo discutido na ação

                                                                                Annotations:

                                                                                • Amicus Curiae não é terceiro típico Não se admite a intervenção de terceiros em sede de ADI
                                                                                1. Objetiva democratizar o processo constitucional e legitimar socialmente as decisões do Supremo
                                                                                  1. Não pode ser pessoa natural; Não pode participar do MS

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • PESQUISAR
                                                                                    1. O Amigo da Corte não pode opor embargos de declaração em face da decisão final

                                                                                      Annotations:

                                                                                      • Da decisão que rejeita o amigo da corte - cabe AGRAVO Se aceito, o amigo da corte pode apresentar memoriais, perícias, pedir convocação de audiências públicas; pode realizar sustentação oral.
                                                                                      1. O pedido de participação deve ser feito até antes da inclusão em pauta do processo em referência
                                                                                2. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • Artigo 102, I, CF e Lei 9869/99 Surge em 1993
                                                                                  1. Deve comprovar a controvérsia judicial relevante

                                                                                    Annotations:

                                                                                    • Artigo 14, III , Lei 9868/99
                                                                                    1. Legitimidade Ativa: Artigo 103 CF
                                                                                      1. OBJETO: Lei ou ato normativo primário de natureza FEDERAL
                                                                                        1. PARTICIPAÇÃO DO PGR: Obrigatória

                                                                                          Annotations:

                                                                                          • Artigo 103, p.1º CF e Artigo 19 da Lei 9868/99
                                                                                          1. PARTICIPAÇÃO DO AGU: Não há previsão
                                                                                      2. CAUTELAR
                                                                                        1. Pretende-se suspender os processos em curso que dependem da aplicação da lei objeto da ADC até a decisão final

                                                                                          Annotations:

                                                                                          • Artigo 21, Lei 9868/99 Aplica-se mesma regra da ADI
                                                                                          1. Suspensão dos processos - até 180 dias
                                                                                      3. A partir da promulgação é possível impugnar ADI e ADC

                                                                                        Annotations:

                                                                                        • OU SEJA, ANTES MESMO DA PUBLICAÇÃO
                                                                                        1. AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE ADI's perante o STF e TJ
                                                                                          1. Lei Estadual violando CE e CRFB/88 - Suspende a RI.
                                                                                            1. Se ADI for improcedente - RI prossegue
                                                                                              1. Se ADI for procedente: RI extinta
                                                                                          2. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

                                                                                            Annotations:

                                                                                            • Aplica-se, no que couber, o disposto nas ADI e ADC  Surge em 1988

                                                                                            Attachments:

                                                                                            1. Amicus Curiae: Pode atuar
                                                                                              1. PGR : Nas ações em que não for autor, terá vista do processo por 15 dias para informações
                                                                                                1. AGU: Faculdade
                                                                                                  1. Modulações dos Efeitos: Possível
                                                                                            2. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

                                                                                              Annotations:

                                                                                              • Artigo 102, p.1º CF LEI 9882/99
                                                                                              • NÃO HÁ FUNGIBILIDADE COM ERROS GROSSEIROS
                                                                                              1. DEFINIÇÃO (Rol Exemplificativo)

                                                                                                Annotations:

                                                                                                • ADPF 33
                                                                                                1. Princípios Fundamentais

                                                                                                  Annotations:

                                                                                                  • Artigos 1 a 4 CF
                                                                                                  1. Direitos e Garantias Fundamentais

                                                                                                    Annotations:

                                                                                                    • Artigos 5 a 17 CF
                                                                                                    1. Princípios Sensíveis

                                                                                                      Annotations:

                                                                                                      • Artigo 34, VII
                                                                                                      1. LIMPE (Princ. Administrativos)

                                                                                                        Annotations:

                                                                                                        • Artigo 37, caput, CF
                                                                                                        1. Cláusulas Pétreas

                                                                                                          Annotations:

                                                                                                          • Artigo 60, p.4º CF
                                                                                                          1. NÃO PODE SER OBJETO DE ADPF

                                                                                                            Annotations:

                                                                                                            • ADOG 80 147 73
                                                                                                            1. Súmulas
                                                                                                              1. Súmulas Vinculantes
                                                                                                                1. Veto
                                                                                                                  1. Não cabe ADPF para combater Coisa Julgada
                                                                                                                2. PARÂMETRO: Preceitos Fundamentais
                                                                                                                  1. CARÁTER RESIDUAL

                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                    • Em relação a ADI, ADC e ADO
                                                                                                                    1. Lei Municipal violar CE (norma de observância obrigatória) e CRFB/88 ->> TJ

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • Artigo 125, p.2º CF
                                                                                                                      1. HIPÓTESES DE CABIMENTO
                                                                                                                        1. Leis Municipais que violarem a CRFB/88
                                                                                                                          1. Leis Distritais de natureza municipal -> CRFB
                                                                                                                            1. Normas pré-constitucionais (Revogação por meio de ADPF)
                                                                                                                              1. Atos Secundário (Portarias, Circulares, Decretos Reg. , Autos de infração)
                                                                                                                                1. Atos do Poder Público desprovido de normatividade
                                                                                                                                  1. Atos de natureza administrativa ou judicial
                                                                                                                                  2. LEGITIMIDADE ATIVA

                                                                                                                                    Annotations:

                                                                                                                                    • Artigo 103 CF
                                                                                                                                    1. Participação do PGR

                                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                                      • Artigo 7º, p. único, Lei 9882/99
                                                                                                                                      1. Participação do AGU - Facultativa
                                                                                                                                    2. ESPÉCIES
                                                                                                                                      1. PRINCIPAL- Processo Objetivo
                                                                                                                                        1. INCIDENTAL - Processo Subjetivo/questão incidental
                                                                                                                                        2. CAUTELAR: Maioria Absoluta
                                                                                                                                        3. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF

                                                                                                                                          Annotations:

                                                                                                                                          • Dentre as várias interpretações, o STF seleciona uma interpretação conforme a Constituição Lei Plurisignificativa
                                                                                                                                          1. Não precisa respeitar o Princípio da Reversa do Plenário
                                                                                                                                          2. Princípio da Congruência - nem sempre se aplica ao Processo Objetivo

                                                                                                                                            Annotations:

                                                                                                                                            • O Supremo pode declarar a inconstitucionalidade de ato primário, e por arrastamento afastar os efeitos da norma secundária
                                                                                                                                            1. DECLARAÇÃO DE INCONST. PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO

                                                                                                                                              Annotations:

                                                                                                                                              • Ex: Lei da Ficha limpa Criar tributo/e cobrar no mesmo exercício financeiro
                                                                                                                                              1. O Supremo reduz a inconstitucionalidade - extrai a interpretação indevida - mantendo a lei em vigor
                                                                                                                                                1. Aplica-se o Princípio da Reserva do Plenário
                                                                                                                                              2. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

                                                                                                                                                Annotations:

                                                                                                                                                • Com base nessa teoria, se o Supremo declarasse a inconstitucionalidade de uma lei de determinado Estado, a fundamentação utilizada como razão de decidir (RATIO DECIDENDI) teria eficácia erga omnes e atingiria todas as leis materialmente iguais de outros Estados, sem a necessidade de propor novas ações;
                                                                                                                                                1. Consiste no reconhecimento de que a eficácia vinculante não só diz respeito à parte dispositiva da decisão, mas também aos fundamentos determinantes do julgado nas ações de controle abstrato. Todas as demais leis de idêntico teor não serão aplicadas

                                                                                                                                                  Annotations:

                                                                                                                                                  • Fiscalização por meio de Reclamação
                                                                                                                                                  1. STF ainda não tem aceitado majoritariamente
                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

                                                                                                                                                Similar

                                                                                                                                                Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                                                                                                                Lucas Ávila
                                                                                                                                                Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                Rômulo Campos
                                                                                                                                                Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                Gik
                                                                                                                                                TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                                Eduardo .
                                                                                                                                                Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                Maria José
                                                                                                                                                Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                                                                                                                Silvio R. Urbano da Silva
                                                                                                                                                CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                Mateus de Souza
                                                                                                                                                Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                eliana_belem
                                                                                                                                                Poder Constituinte
                                                                                                                                                Jay Benedicto
                                                                                                                                                NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                daniel_cal