BUSCA E APREENSÃO

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Arts. 240 ao 250
Louise Nascimento
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Louise Nascimento
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BUSCA E APREENSÃO
  1. Conceito: trata-se de forma de coleta de provas.
    1. Busca = consiste em procura, investigação, descoberta e pesquisa de algo interessante para o processo penal.
      1. Apreensão: medida assecuratória que toma algo de alguém ou de algum lugar, com a finalidade de produzir prova ou preservar direitos.
      2. Domiciliar
        1. Executadas de dia e, antes de entrarem na casa, lerão o mandado.
          1. Pode ser a noite se o morador consentir.
          2. Hipóteses
            1. Prender criminosos
              1. Apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos.
                1. Apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos.
                  1. Apreender armar e munições, instrumentos utilizados na prática do crime ou destinados a fim delituoso.
                    1. Descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu.
                      1. Apreender cartas, abertas ou não, cujo destinatário seja o acusado, ou estiver em seu poder, quando há suspeita de que possa ser útil à elucidação do fato.
                        1. Apreender pessoas vítimas de crime.
                          1. Colher qualquer elemento de convicção.
                          2. Desobediência = a porta será arrombada e a entrada forçada.
                            1. Recalcitrância do morador = emprego de força contra coisas existentes no interior da casa.
                            2. Ausente o morador, os vizinhos serão intimados para assistir a diligência.
                            3. Pessoal
                              1. Fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida; coisas achadas e obtidas por meios criminosos; cartas; qualquer elemento de convicção
                                1. Independerá de mandado quando:
                                  1. For caso de prisão
                                    1. Houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito.
                                      1. A medida for determinada no curso de busca domiciliar.
                                    2. Obrigatória a existência de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
                                      1. Exceção: FLAGRANTE.
                                        1. Indicar a casa que será realizada a diligência + nome do proprietário ou morador; ou da pessoa que terá de sofrê-la.
                                          1. Motivo e finalidades
                                            1. Tem que ser subscrito pelo escrivão e assinado pelas autoridades
                                              1. Deverá constar se há ordem de prisão.
                                              2. Pode ser determinada de ofício ou a requerimento das partes.
                                                1. Busca pessoal em mulher será feita por outra mulher.
                                                  1. Há autorização para que a autoridade judiciária ou os agentes por ela destinados, de uma unidade federativa ou de determinada Comarca, possam penetrar no território de outra para proceder à apreensão de pessoa ou coisa.
                                                    1. Cautela: exige-se que se apresentem à autoridade local, antes ou depois (depende da urgência de diligência), dando ciência do que houve.
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