Prescrição trabalhador rural

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10 Direito do Trabalho (Trabalhador Rural) Mind Map on Prescrição trabalhador rural, created by Murilo Mendes on 09/02/2014.
Murilo Mendes
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Resource summary

Prescrição trabalhador rural
  1. a partir do ETR e antes de maio de 2000 (EC28)
    1. imprescritibilidade durante o período contratual
      1. regra criada pelo ETR e LTR
        1. não é absoluta: apenas após 2.6.61 (2 anos antes da LTR)

          Annotations:

          • Isto é assim pois a prescrição é norma de direito material e não pode em regra retroagir (salvo se expressamente mencionado)
          1. Súm. 308, TST

            Annotations:

            • Súmula 308 PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)  
      2. maio de 2000
        1. EC. 28/2000
          1. uniformização do prazo prescricional

            Annotations:

            • 5 anos, até o limite de 2 anos após o término da relação de trabalho
            1. Correntes interpretativas
              1. do efeito retroativo

                Annotations:

                • entende que retroage a determinação constitucional, estando prescritas as parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação, independente de qualquer coisa.
                1. efeito imediato

                  Annotations:

                  • CF, art. 5º, XXXVI - regra de direito material aplica-se ex nunc, exceto se expressamente previsto o contrário (não é o caso)
                  1. Consequências

                    Annotations:

                    • 1. Contrato regulado antes da EC 28/2000 (25.5.2000) têm as parcelas anteriores a isto imprescritíveis (vide item ETR 62). 2. Parcelas a partir de 25.5.2000 são prescritas a cada 5 anos, respeitados 2 anos após o término do contrato 
            2. antes do ETR/62
              1. regra da CLT 2 e 5 anos
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