Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho - arts.471 a 476A, CLT

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Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho - arts.471 a 476A, CLT
  1. Paralisação dos efeitos do contrato de trabalho
    1. Efeitos: Trabalho, salário e contagem do tempo
    2. Suspensão = Cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho = paralisação de todos os efeitos
      1. Não trabalha temporariamente, porém nenhum efeito produz em seu contrato de trabalho = suspende-se as obrigações e os direitos
        1. decorrem de previsão expressa de norma
        2. Interrupção = há a cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho = existe pagamento de salário e existe contagem do tempo
          1. Apesar de o obreiro não prestar serviços, são produzidos efeitos em sseu contrato de trabalho
            1. benéfica para o trabalhador = prevista em lei, normas coletivas,acordo entre as partes e até estabelecida unilateralmente pelo empregador
              1. Hipóteses - art. 473, CLT - FALTAS JUSTIFICADAS
                1. 2 DIAS CONSECUTIVOS - MOTIVO DE NOJO DO CADI E DEP. CTPS
                  1. 3 DIAS CONSECUTIVOS - CASAMENTO - GALA - BODAS
                    1. 5 DIAS - NASCIMENTO FILHO
                      1. 1 DIA EM CD 12 MESES DE TRABALHO = DOAÇÃO SANGUE
                        1. 2 DIAS - ALISTAR ELEITOR - CONSECUTIVOS OU NÃO
                          1. SERVIÇO MILITAR - TEMPO NECESSÁRIO
                            1. PROVAS VESTIBULAR - ENSINO SUPERIOR -
                              1. PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA COMPARECER A JUÍZO
                                1. TEMPO NECESSÁRIO NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE SINDICAL
                                2. OUTRAS HIPÓTESES
                                  1. Aborto não criminoso - art. 395, CLT, 2 SEMANAS
                                    1. Aviso Prévio - horas não trabalhadas para procurar novo emprego
                                      1. A cessação tem de ser temporária e não definitiva
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