LICITÇÃO

Description

Mind Map on LICITÇÃO, created by cicytavares on 13/02/2014.
cicytavares
Mind Map by cicytavares, updated more than 1 year ago
cicytavares
Created by cicytavares about 10 years ago
29
0

Resource summary

LICITÇÃO
  1. Princípios
    1. Legalidade
      1. Impessoalidade
        1. Moralidade
          1. Publicidade
            1. Igualdade
              1. Probidade Administrativa
                1. O agente Público ao realizar procedimento licitatório não pode violar os princípios gerais e constitucionais da Adm pública. Q são: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade e Eficiência. Devendo o Adente Público adotar medidas que evitem o enriquecimento ilícito e a má-fé Administrativa.
                2. Vinculação do Instrumento Convocatório
                  1. Veda a Administração Pública o descumprimento das normas e condições previamente estipuladas no edital, ao qual deve estar estritamente vinculado.
                  2. Julgamento do Objeto.
                    1. Baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas para o seu julgamento. Não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração, julgando vencedora a q melhor atender aos enunciados do edital, de maneira objetiva.
                  3. Contratação Direta
                    1. Dispensa
                      1. Inexigibilade
                      2. Modalidades
                        1. Tipos
                          1. Procedimentos
                            1. Edital
                              1. Instrumento por meio do qual a Adm torna pública a realização de licitação; sendo o meio utilizado por todas as modalidades de licitação, exceto na modalidade convite.
                              2. Habilitação
                                1. Fase em que a Adm Pública com o objetivo de averiguar a documentação e requisitos pessoais dos licitantes. Tem a finalidade de garantir que o licitante, futuro vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeira e de idoneidade para cumprirem o objeto contratado. É possível a dispensa dessa fase em seu todo ou em parte nas modalidades convite, concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e ainda leilão. Vale ressaltar que encerrada a habilitação, o licitante aprovado não poderar desistir da proposta já apresentada, exceto quando houver motivo justo decorrente de fato superveniente, desde que aceito pela comissão.
                                2. Classificação
                                  1. Homologação
                                    1. Adjudicação
                                    Show full summary Hide full summary

                                    Similar

                                    Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NR)
                                    Edson Baal
                                    Orçamento Público
                                    jonathanserfm
                                    e-Social
                                    Cleiton Romão
                                    Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NR)
                                    juliana miranda
                                    Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NR)
                                    Gustavo LOPES
                                    Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NR)
                                    Camila Diniz
                                    Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NR)
                                    RHAIFRAN ROBERTH QUEIROZ DE LEMOS
                                    Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NR)
                                    Keli Starck
                                    Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NR)
                                    Jader Corso
                                    Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NR)
                                    Leomar Comin
                                    Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho (NR)
                                    Jader Corso