Tópicos da LFR (Lei 101/2000)

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Administração Financeira e Orçamentária Mind Map on Tópicos da LFR (Lei 101/2000), created by Alynne Saraiva on 18/02/2014.
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Tópicos da LFR (Lei 101/2000)
  1. Princípios
    1. Planejamento: instrumento indispensável para racionalizar a ação do Estado, posto que evidencia os meios necessários ao alcance dos objetivos almejados.
      1. Equilíbrio das Contas públicas: são exemplos da aplicação deste princípio: equilíbrio entre receitas e despesas e metas de superávit primário, regras pertinentes a renúncias de receitas, entre outros.
        1. Controle: a Lei estabelece novas atribuições ao Legislativo e, em especial, às Cortes de Contas, como: mecanismo de emissão de alerta, verificação dos limites de gastos com pessoal, atingimento das metas fiscais, limites e condições para realização de operações de crédito
          1. Responsabilidade: submete os atos de gestão e o próprio gestor público a sanções, caso infrinja a LRF
            1. Responsividade: conciliar a vontade pública com a racionalidade pública.
              1. Transparência: exige o incentivo da participação popular nos planos, ampla divulgação e apreciação das contas públicas pelos cidadãos.
                1. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
              2. Conceitos
                1. Responsabilidade na Gestão Fiscal: ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
                  1. Ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
                    1. Empresa Controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
                      1. Empresa Estatal Dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital
                        1. Receita Corrente Líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas
                          1. Despesa Obrigatória de Caráter Continuado: Despesa com prazo fixado superior a dois exercícios para sua execução
                            1. Despesa Total com Pessoal: despesas com remunerações, gratificações, hora extra, pensões, inclusive despesas com previdência.
                              1. Dívida Pública Consolidada ou Fundada:obrigações financeiras do ente da Federação assumidas para amortização em prazo superior a doze meses
                                1. Dívida Pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos
                                  1. Concessão de Garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
                                    1. Outras Despesas com Pessoal: valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos.
                                    2. Planejamento
                                      1. A LRF, ampliou o papel e a importância da LDO tornando-a, ainda, elemento de planejamento para a realização de receitas e o controle de despesas públicas, com o objetivo de alcançar e manter o equilíbrio fiscal.
                                        1. A Lei de Responsabilidade Fiscal veio fortalecer a LDO, especialmente a partir do Anexo de Metas Fiscais, onde serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes para um período de 3 anos.
                                          1. De acordo com o artigo 5º da LRF, a LOA demonstrará que está compatível e adequada ao Anexo de Metas Fiscais, analisado na sessão anterior, tendo ainda, por acompanhamento, o demonstrativo de efeitos sobre as receitas e as despesas decorrentes de anistias, isenções, subsídios, etc.
                                          2. Renuncia de Receitas
                                            1. Conceito: qualquer meio que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
                                              1. Para ser executada é necessário que atenda aos requisitos da LDO, demonstrar que o impacto da renuncia foi prevista na LOA ou estar acompanhada de medidas de compensação de modo a não afetar os resultados fiscais.
                                              2. Geração de Despesas
                                                1. A Geração de Despesa deve acompanhar a estimativa de impacto no exercício e nos dois subsequentes e a declaração de adequação orçamentária, tendo de ser compatível com o PPA. Caso contrário a receita é considerada irregular.
                                                2. Transferências Voluntárias
                                                  1. Transferência Voluntária: entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
                                                    1. Exigências:Não serem destinadas a pagamento de pessoal; a destinatária deve utilizar o recurso para a finalidade pré-estabelecida.
                                                    2. Destinação de Recursos para o setor privado
                                                      1. Sua autorização é por lei especifica e deve ser prevista na LOA e segue os mesmos moldes das tranferencias voluntárias.
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