1_Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)

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Gustavo Augusto
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1_Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)
  1. SISTEMAS DE DEFINIÇÃO
    1. SISTEMA LEGAL
      1. (o legislador define, em rol taxativo, quais serão os crimes hediondos). Adotado no Brasil
      2. SISTEMA JUDICIAL
        1. (o juiz decide , de acordo com os fatos, se o crime é hediondo ou não)
        2. SISTEMA MISTO
          1. (o legislador apresenta um rol exemplificativo dos crimes hediondos, podendo o juiz encontrar outros
        3. ESPÉCIES TIPIFICADAS NO CÓDIGO PENAL
          1. Homicídio (art. 121)
            1. simples, cometido por atividade típica de grupo de extermínio (condicionado)
              1. qualificado (§ 2º, I, II, III, IV e V)
              2. Latrocínio (art. 157, § 3º)
                1. O agente tem que ter a intenção de subtrir
                2. Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)
                  1. Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º)
                    1. independentemente da modalidade
                    2. Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)
                      1. independentemente da modalidade
                      2. Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)
                        1. independentemente da modalidade
                        2. Epidemia (art. 267)
                          1. propagação de doença humana
                            1. morte
                          2. falsificação medicinal
                            1. Exploração sexual de criança ou adolescente
                            2. ESPÉCIES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
                              1. Genocídio (art. 1º, p. ú., L8072/90)
                                1. Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 121, § 6º)
                                  1. a) objetivo não é destruir grupo, mas apenas alguns de seus integrantes
                                    1. b) impessoalidade da conduta
                                      1. c) é obrigatoriamente cometido mediante a morte de alguém
                                      2. a) objetivo de destruir, no todo ou em parte, determinado grupo
                                        1. b) tem c/ sujeito passivo grupo nacional, étnico, racial ou religioso
                                          1. c) pode ser praticado não apenas através da morte de membros do grupo, como também por outros meios
                                            1. aborto
                                              1. sequestro
                                                1. etc
                                                2. Consumado ou tentado
                                              2. INSUSCETÍVEL DE
                                                1. Anistia
                                                  1. Graça
                                                    1. Indulto
                                                      1. Exceto o humanitário
                                                      2. Fiança
                                                      3. PENA (art. 2º)
                                                        1. REGIME INICIALMENTE FECHADO (§ 1º)
                                                          1. PROGRESSÃO DE REGIME (§ 2º)
                                                            1. Primário
                                                              1. após o cumprimento de 2/5 da pena
                                                              2. Reincidente
                                                                1. após 3/5
                                                              3. § 3º
                                                                1. Réu processado preso
                                                                  1. recorre preso, salvo se desaparecerem os fundamentos da preventiva
                                                                  2. Réu processado solto
                                                                    1. recorre solto, salvo se surgirem os fundamentos da preventiva
                                                                    2. em caso de sentença condenatoria o juiz decidira se o reu podera apelar em liberdade
                                                                    3. PRISÃO TEMPORÁRIA
                                                                      1. 30 dias + 30, se:
                                                                        1. caso de extrema e comprovada necessidade
                                                                          1. Excessão da lei de crimes hediondos
                                                                      2. EQUIPARADOS A HEDIONDOS
                                                                        1. Tráfico
                                                                          1. Tortura
                                                                            1. Terrorismo
                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                            onofre1993
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                                                                            Rhuan Caique
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                                                                            Princípios Direito Penal
                                                                            Carlos Moradore