Poder Legislativo

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Analista Judiciário Direito Constitucional Mind Map on Poder Legislativo, created by Ana Beatriz Moraes on 20/06/2016.
Ana Beatriz Moraes
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Poder Legislativo

Annotations:

  • Artigos 44 a 50
  1. Funções Típicas: Legislar e Fiscalizar
    1. Funções Atípicas: Administra e Julga
      1. Bicameralismo - Congresso Nacional ( Câmara dos Deputados + Senado Federal)

        Annotations:

        • Estrutura Federal - Artigos 44 a 46 CF Estrutura Estaduais (artigo 27), Distrital (artigo 32,p.3º) e Municipal (artigo 29)
        1. FUNÇÃO DE FISCALIZAR
          1. Fiscalizar a Administração Pública
            1. CONTROLE INTERNO - autofiscalização criada pela própria adm. pública
              1. CONTROLE EXTERNO do Poder Leg.

                Annotations:

                • O controle externo não elimina o controle interno
                1. O Congresso Nacional terá um Órgão Auxiliar - TCU

                  Annotations:

                  • ARTIGOS 70 A 75 CF
                  1. Não há relação de subordinação do TCU ao CN.
                    1. TCU não faz parte do judiciário - Pode aplicar penalidades de forma EXCEPCIONAL
                    2. O TCU poderá sustar o ATO (e não contrato) e comunicar a decisão à CD e ao S.
                      1. Composição do TCU - 9 ministros. Tribunais de Contas Estaduais - 7 Conselheiros
              2. Mesa do Congresso Nacional - órgão de direcionamento

                Annotations:

                • Mesa diretora Artigo 57, p.5 Presidida pelo Presidente do Senado Federal
              3. FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
                1. Legislatura - 4 anos

                  Annotations:

                  • Artigo 44, p.único
                  1. Sessão Legislativa - anual de trabalho

                    Annotations:

                    • Artigo 57
                    1. 02 de fev. até 17 de julho - Sessão Ordinária
                      1. (recesso) - Sessão Extraordinária
                        1. 1 de ago. até 22 de dez. - Sessão Ordinária
                        2. Atribuições INDELEGÁVEIS: CN (Decretos); CD e SF (Resoluções)

                          Annotations:

                          • Artigos 49, 51 e 52
                        3. ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS
                          1. Imunidades pertencentes ao cargo - irrenunciáveis

                            Annotations:

                            • Artigos 53 a 56
                            1. Prerrogativas de foro funcional - Criminal - STF. Afasta a competência do Júri

                              Annotations:

                              • Código Penal, Contravenções Penais, Crimes eleitorais
                              • Crime antes da diplomação: J.Comum - STF - J.Comum Crime após a diplomação STF - J. Comum
                              1. Regra da atualidade do mandato - Sem mandato não tem prerrogativa
                                1. Possibilidade de atração do processo por continência ou conexão do co-réu ao foro de prerrogativa de função de um dos denunciados

                                  Annotations:

                                  • Súmula 704 STF
                              2. Sem mandato não tem prerrogativa
                                1. Imunidade MATERIAL ou inviolabilidade parlamentar - liberdade de manifestação de expressão

                                  Annotations:

                                  • Artigo 53, caput
                                  1. No âmbito no CN - sempre
                                    1. Não alcança entrevista para a mídia, dentro do CN - se não tiver relação com exercício da função
                                    2. Fora do CN - somente no exercício das suas funções
                                      1. Não alcança comícios políticos
                                        1. Não alcança a vida privada
                                      2. Imunidade FORMAL
                                        1. PRISÃO CAUTELAR

                                          Annotations:

                                          • Artigo 53,p.2º Só vale para o parlamentar que cometer crime após a diplomação
                                          1. Não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável

                                            Annotations:

                                            • Logo, o parlamentar pode ser preso CAUTELARMENTE somente em caso de prisão em flagrante de crime inafiançável
                                            1. Podem ser presos em razão de sentença condenatória criminal transitada em julgado
                                              1. Possibilidade de prisão civil
                                                1. Deputado Estadual - Regra: TJ; Exceções: TRE, TRF

                                                  Annotations:

                                                  • Vide artigos 27,p1 32,p3
                                                  1. Tribunal de Justiça afasta a competência do júri
                                                    1. Aos Deputados Distritais aplica-se as mesmas normas dos deputados estaduais - TJDFT
                                              2. PROCESSO

                                                Annotations:

                                                • Artigo 53,p.3º ao 5º
                                                1. Só vale para o parlamentar que cometer crime após a diplomação
                                                  1. A sustação suspende a prescrição e só vale para aquele mandato em exercício
                                                2. VEREADOR

                                                  Annotations:

                                                  • Artigo 29, VIII, CF
                                                  1. Imunidade Material - limitada no seu município
                                                    1. Imunidade Formal - NÃO TEM
                                                  2. Competência do Tribunal do Júri prevalece sobre foro de prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Const. E.

                                                    Annotations:

                                                    • Súmula 721 STF
                                                    1. Logo, a prerrogativa de foro não afasta a competência do júri para o Vereador
                                                    2. As imunidades não podem ser suspensas durante o Estado de Defesa

                                                      Annotations:

                                                      • Artigo 53,p.8º As imunidades poderão ser suspensas durante o Estado de Sítio, DESDE que mediante voto de 2/3 da casa respectiva
                                                      1. -- só no Estado de Sítio - 2/3
                                                    3. PROCESSO LEGISLATIVO

                                                      Attachments:

                                                      1. EMENDAS CONSTITUCIONAIS

                                                        Annotations:

                                                        • ARTIGO 60 Tem a mesma hierarquia que a Constituição e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados por 3/5
                                                        1. Iniciativa Legislativa
                                                          1. 1/3 da C.D ou Senado Fedral
                                                            1. Presidente da República
                                                              1. Mais da metade das Assembleias legislativas - manifestando cada uma delas com maioria simples

                                                                Annotations:

                                                                • Seriam 14 Assembleias, pelo menos
                                                                1. Cuidado! Não há previsão de iniciativa popular de Emendas Const.
                                                                  1. Uma nova PEC sobre o mesmo assunto só pode voltar a ser discutida na próxima SESSÃO LEGISLATIVA
                                                                  2. PEC-> C.Dep.-> Senado *(discussão) -> Votação (MAIORIA QUALIFICADA 3/5 - em 2 turnos de cada Casa) -> Promulgação pelas Mesas da C.D. e Senado -> Publicação (início da vigência)

                                                                    Annotations:

                                                                    • A Comissão de Constituição e Justiça vai fazer o controle de constitucionalidade da PEC, que poderá ser barrada logo nesse momento
                                                                    • Se em uma das votações o quórum de maioria qualificada não for atingido, a PEC será arquivada
                                                                    1. Cuidado!A promulgação não é feita pelo Presidente. Não existe fase de sanção ou veto.
                                                                    2. Limitação Circunstancial
                                                                      1. Estado de Defesa; Estado de Sítio; Intervenção Federal a Cont. não poderá ser emendada
                                                                    3. CLÁUSULA PÉTREAS
                                                                      1. NÃO são temas IMUTÁVEIS
                                                                        1. Podem ser objeto de emenda, contanto que não seja no sentido de abolir

                                                                          Annotations:

                                                                          • Tendente a abolir = sentido de retirar, enfraquecer, diminuir.
                                                                        2. LEIS COMPLEMENTARES E LEIS ORDINÁRIAS

                                                                          Annotations:

                                                                          • Não existe hierarquia entre lei complementar e lei ordinária
                                                                          • É possível que uma lei ordinária revogue uma lei complementar? - Se a LC versar sobre matéria reservada a LO pode ser revogada ao cargo do executivo
                                                                          1. Iniciativa legislativa Geral

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. Qualquer parlamentar isoladamente
                                                                              1. Presidente da República

                                                                                Annotations:

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                                                                                • Não há iniciativa conjunta por obrigação constitucional
                                                                                1. STF
                                                                                  1. Tribunais Superiores
                                                                                    1. Procurador Geral da República
                                                                                      1. Cidadãos

                                                                                        Annotations:

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                                                                                        1. Existem casos que a Iniciativa será Reservada/Privativa

                                                                                          Annotations:

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                                                                                        2. Projeto de Lei -> CD(em regra,casa iniciadora - discussão e votação em 1 turno) -> Senado (casa revisora - discussão - votação em 1 turno) -> Sanção ou Veto do Pres. Rep.

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. Lei Ordinária - votação MAIORIA SIMPLES

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Lei Complementar- votação MAIORIA ABSOLUTA

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. Se o PL for rejeitado - arquivado. Regra: só poderá ser votado novamente na próxima sessão legislativa
                                                                                                1. TODAVIA, se a iniciativa for de maioria absoluta da C.D ou S. pode votar na mesma sessão leg.
                                                                                                2. SANÇÃO -> Promulgação -> Publicação
                                                                                                  1. VETO -> Razões do veto enviadas em 48 horas -> Pres. S. vai designar Sessão Conjunta em 30 dias -> Manutenção do Veto (arquiva) / Rejeição do Veto (promulga e publica)
                                                                                                    1. Se o prazo de 30 dias não for cumprido - a pauta do CN será trancada

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. A decisão da rejeição ou manutenção do veto será por votação ABERTA
                                                                                                        1. O quórum para REJEITAR O VETO ( LO ou LC) será de MAIORIA ABSOLUTA
                                                                                                    2. Casa Revisora aprova sem alterações -> Presidente
                                                                                                      1. Casa Rev. aprova com alterações - somente a modificação volta para a Casa Iniciadora

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. Se a alteração for meramente redacional/formal -> Presidente [não precisa voltar para a Casa In.)
                                                                                                  2. REGIME DE URGÊNCIA
                                                                                                    1. Em regra, a fase de discussão no Congresso não há prazo
                                                                                                      1. EXCEÇÃO: Projeto iniciado pelo Pres. Rep. - prazo de 45 dias na casa in. + 45 na casa revisora.

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. Se esses prazos não forem respeitados - TRANCAMENTO da pauta, na respectiva casa

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. Nesse trancamento, tudo ficará parado - EXCETO matérias com prazos fixados pela CF (Ex.: medida provisória)
                                                                                                          2. O Presidente pode pedir urgência em qqr projeto de sua iniciativa, EXCETO nos projetos de Código

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            1. Durante o recesso, os prazos de urgência não vão correr
                                                                                                      2. MEDIDAS PROVISÓRIAS

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. Tem FORÇA de lei - função atípica do poder Executivo

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                          1. Não é lei

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                          2. Doutrina: Havendo previsão expressa em Const. E. ou Lei Orgânica, o Chefe do Executivo poderá fazer MP

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            1. REQUISITOS
                                                                                                              1. RELEVÂNCIA ao interesse da coletividade
                                                                                                                1. URGÊNCIA

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  1. Tais requisitos devem ser controlados pelo STF

                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                    1. CUIDADO! A princípio quem analisa tais requisitos é o Presidente da Rep. discricionariamente.
                                                                                                                      1. O STF só atuará em caso de abuso do poder de legislar
                                                                                                                  2. Entram em vigor imediatamente -> encaminhada ao CN
                                                                                                                    1. Só trata de temas que seriam tratados por Lei Ordinária

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                      1. REJEIÇÃO DA MP
                                                                                                                        1. A MP perderá sua vigência e eficácia - será eliminada
                                                                                                                          1. REGRA: Perda da eficácia (pelo decurso do prazo ou rejeição) terá EFEITO EX TUNC
                                                                                                                            1. Para neutralizar o prejuízo das relações já consolidadas, o CN terá que fazer um DECRETO LEGISLATIVO no prazo de 60 dias

                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                              1. EXCEÇÃO: Se o Congresso não fizer o Dec. Leg. - os efeitos deixarão de ser retroativos, e passarão a ser EX NUNC

                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                            2. Se houver rejeição ou perda da ef. pelo decurso do tempo, o Presidente só poderá editar nova MP sobre o MESMO TEMA na próxima sessão legislativa
                                                                                                                            3. APROVAÇÃO DA MP
                                                                                                                              1. Será convertida em Lei Ordinária (não se fala em sanção)
                                                                                                                                1. Aprovada COM ALTERAÇÕES - a MP tramitará como Projeto de Lei Ordinário - PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (vai seguir para sanção ou veto)
                                                                                                                                  1. Atenção! O texto original da MP continuará em vigor com força de lei até que o PL seja sancionado ou vetado
                                                                                                                                2. MP publicada -> CN ->Comissão Mista (emite parecer recomendativo) -> Plenário da Câmara -> Plenário do Senado

                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                  1. Cada casa, em seu momento, também, faz análise dos requisitos de relevância e urgência
                                                                                                                                3. PRAZO
                                                                                                                                  1. 60 dias para o CN analisar - Prorrogável uma vez por igual período
                                                                                                                                    1. Se no 45º dia, o CN ainda não ter concluído a análise - TRANCAMENTO da pauta, na respectiva casa
                                                                                                                                      1. Se após a prorrogação -não for analisada - perderá sua eficácia pelo decurso do tempo e será eliminada
                                                                                                                                      2. Durante o recesso - prazo suspende
                                                                                                                                        1. TODAVIA, a VIGÊNCIA continua no recesso

                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                  2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                    1. Atividade fiscalizadora típica do poder legislativo. Inquérito parlamentar - instância de investigação
                                                                                                                                      1. PRESSUPOSTOS MATERIAIS
                                                                                                                                        1. Fato determinado
                                                                                                                                          1. Possibilidade de investigar fatos que se ligam ao fato principal
                                                                                                                                          2. Prazo certo
                                                                                                                                            1. Possibilidade de prorrogação, desde que dentro da legislatura
                                                                                                                                            2. Cuidado! Todas as decisões da CPI devem ser fundamentadas

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                            3. PRESSUPOSTOS FORMAIS
                                                                                                                                              1. 1/3 das assinaturas dos membros

                                                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                                                1. CPI Mista - 1/3 CD+ 1/3 S
                                                                                                                                                  1. CPI Estadual e Municipal - apura questões regionais, locais
                                                                                                                                                    1. CPI Estadual pode, por ato próprio, determinar a quebra de sigilo de dados
                                                                                                                                                  2. Encaminhamento ao MP

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Ato discricionário - não é obrigatório
                                                                                                                                                  3. PODERES DA CPI
                                                                                                                                                    1. Quebra de Sigilo Bancário, Fiscal e Telefônico

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                      1. Cuidado! # Interceptação telefônica NÃO
                                                                                                                                                        1. Não pode determinar quebra de sigilo de CORRESPONDÊNCIA
                                                                                                                                                      2. Utilização por CPI de documentos oriundos de inquérito sigiloso

                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                        1. Colher depoimentos, ouvir investigados, inquirir testemunhas, inclusive sob condução coercitiva
                                                                                                                                                          1. Requisitar aos órgãos públicos documentos, informações necessárias
                                                                                                                                                            1. Determinar a realização de perícias/atuação TCU
                                                                                                                                                              1. Transporta-se aos lugares que for preciso
                                                                                                                                                                1. Poderão convocar Ministro de Estado ou qqr titular de órgão subordinado à Presidência da Rep. para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado

                                                                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                                                                  1. Cuidado! A figura do informante é protegida

                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                  2. VEDAÇÕES DA CPI

                                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                                    1. Decretar violação de domicílio

                                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                                      1. Decretar Interceptação telefônica

                                                                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                                                                        1. Suspender/dissolver os trabalhos de uma associação

                                                                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                                                                          1. Expedir mandado de prisão

                                                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                                                            1. Só pode em caso de prisão em flagrante
                                                                                                                                                                              1. Não pode decretar prisões preventivas
                                                                                                                                                                              2. Expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular
                                                                                                                                                                                1. Decretar bloqueio de bens, e nem buscas e apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas SEM ORDEM JUDICIAL
                                                                                                                                                                                  1. Não pode expedir mandado de busca e apreensão DOMICILIAR
                                                                                                                                                                                  2. O Magistrados e membros do MP só podem ser convocados como testemunhas e NÃO como INVESTIGADOS
                                                                                                                                                                                    1. Não são obrigados a responder por questões funcionais
                                                                                                                                                                                    2. Não pode proibir a presença de advogado
                                                                                                                                                                                      1. Não pode proibir alguém de se ausentar de determinada localidade ou de sair do país
                                                                                                                                                                                      2. Direito ao Silêncio

                                                                                                                                                                                        Annotations:

                                                                                                                                                                                        • INCLUI AS TESTEMUNHAS (não precisam assinar um termo de dizer a verdade)
                                                                                                                                                                                        1. Ilegalidades praticadas pela CPI Federal - serão analisadas pelo STF
                                                                                                                                                                                          1. Imunidades aplicáveis
                                                                                                                                                                                            1. Publicidade dos atos

                                                                                                                                                                                              Annotations:

                                                                                                                                                                                              • TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA Cuidado! Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico não pode divulgar e nem os documentos utilizados de inquérito sigiloso
                                                                                                                                                                                            Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                            Direito Constitucional I - Cartões para memorização
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                                                                                                                                                                                            TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                                                                                                                                            Eduardo .
                                                                                                                                                                                            Direito Constitucional e Administrativo
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                                                                                                                                                                                            CONSTITUIÇÃO
                                                                                                                                                                                            Mateus de Souza
                                                                                                                                                                                            Organização político administrativa - UNIÃO
                                                                                                                                                                                            eliana_belem
                                                                                                                                                                                            Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                                                                                                                                                            Anaximandro Martins Leão
                                                                                                                                                                                            Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                                                                                                                                                            Rômulo Campos
                                                                                                                                                                                            Espécies de Agente Público
                                                                                                                                                                                            Gik
                                                                                                                                                                                            Poder Constituinte
                                                                                                                                                                                            Jay Benedicto
                                                                                                                                                                                            NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                                                                                                                                                                            daniel_cal