Democracia

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Modos de governos Ocidentais
Felipe Sarmento
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Felipe Sarmento
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Democracia
  1. Sistemas de Governo
    1. Presidencialismo
      1. Países
        1. Brasil, Argentina, Estados Unidos
        2. O presidente é eleito, direta ou indiretamente, para um mandato determinado, durante o qual exercerá a função executiva.Ele acumula a chefia do Estado e do governo
          1. Após ser eleito tem como prerrogativa escolher seus ministros, gestores das diferentes políticas públicas
          2. No presidencialismo verifica-se independência entre os poderes Executivo e Legislativo
            1. Esse fato confere ao chefe do Executivo uma posição de independência política perante a esfera do poder Legislativo.
          3. Parlamentarismo
            1. república parlamentar
              1. Países
                1. Alemanha, Portugal
                2. República parlamentarista é uma forma de governo republicano organizado sob um sistema parlamentarista de governo.
                3. monarquia parlamentar
                  1. Países
                    1. Reino Unido, Suécia, Países Baixos, Espanha
                    2. A chefia de Estado é exercida por um monarca; a chefia de Governo por um primeiro-ministro, a ele cabendo o verdadeiro encargo do Poder Executivo e a direção das políticas interna e externa do país,As monarquias constitucionais modernas obedecem frequentemente a um sistema de separação de poderes: nele, o monarca é o chefe (simbólico) do poder executivo.
                    3. No sistema parlamentarista há forte interação entre o Executivo e o Legislativo, fundada na distinção entre chefe do Estado (monarca ou presidente) e chefe do governo (chanceler ou primeiro-ministro)
                      1. O primeiro-ministro é eleito para exercer a função de chefe do governo e depende da maioria parlamentar para governar
                        1. O princípio da responsabilidade ministerial refere-se à demissão do governo em caso de retirada de confiança (voto de desconfiança) por parte do Parlamento
                          1. O direito de dissolução – dissolver o Parlamento e convocar novas eleições – representa a contrapartida da responsabilidade ministerial, ou seja, o meio inverso que possibilita a ação do governo sobre o Parlamento, evitando assim que estes sejam manipulados por partidos políticos majoritários
                    4. Os sistemas podem se unicamerais ou bicamerais
                      1. O Parlamento ou Congresso que é formado sem divisões, apenas por um órgão legislativo, é unicameral
                        1. Bicameralismo é o regime em que o Poder Legislativo é exercido por duas Câmaras, a Câmara Baixa e a Câmara Alta
                        2. O sistema de governo depende do relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo. O modo como esses poderes interagem no exercício de suas funções constitucionais caracteriza o sistema de governo
                        3. Formas de participação política
                          1. Os partidos políticos são organizações baseadas em uniões voluntárias orientadas para influenciar ou conquistar o poder do Estado.
                            1. Sistema Eleitoral
                              1. A existência de partidos políticos requer o estabelecimento de regras pelas quais os representantes são escolhidos
                                1. Nesse sistema, a legislação eleitoral é o conjunto de regras que disciplina as eleições, estabelecendo normas, datas e horários para sua realização
                                  1. Executivo (presidente, governador e prefeito)
                                    1. Legislativo (senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores)
                              2. Monopartidário: o poder está concentrado no comitê dirigente do partido ou em seu secretário-geral (Exemplo: Partido Comunista Chinês);
                                1. Bipartidário: quando atuam apenas dois partidos, sem a presença de outras forças políticas, como aconteceu no Brasil durante o regime civil-militar
                                  1. No Brasil, a votação para o poder executivo é sempre majoritária, isto é, elege-se o candidato mais votado. Para o Legislativo a votação é, na maioria das vezes, proporcional, ou seja, o voto vai para o partido ou frente partidária e, mediante aplicação do coeficiente eleitoral.
                                    1. Os cargos do Executivo e do Senado Federal são preenchidos mediante eleições majoritárias. Já os cargos do Legislativo, com exceção do Senado, são preenchidos por eleições proporcionais.
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